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II SÉRIE — NÚMERO 1

União dos Bancos Portugueses e Banco Pinto & Sotto Mayor; c) A Cooperativa adquire cerca de 50% do equipamento da Normetal, o qual foi também comprado em hasta pública.

5 — Em face do exposto, conclui-se: .

a) Que a Cooperativa Cooprima, que se consti-

tuiu sobre o património da Normetal, adquiriu, em hasta pública e com o apoio da UBP e BPSM, parte do património desta;

b) Que o IAPMEI é credor da Normetal de

1000 contos, de que foi avalista junto do BFN;

c) Que a situação jurídica da Cooperativa não

está ainda devidamente solucionada;

d) Que em 1977 o volume de vendas realizado

pela Cooperativa atingiu os 21 300 contos e que nos primeiros cinco meses deste ano orça já pelos 9700 contos, o que revela uma razoável situação financeira.

Lisboa, 7 de Agosto de 1978.— O Adjunto.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro Ministro:

Reportando me ao ofício n.° 946, processo n.° 92, de 23 de Maio último, remetendo fotocópia do requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 16 do citado mês pelo Deputado António Marques Mendes, encarrega-me o Sr. Ministro de esclarecer, conforme expresso na sua intervenção na reunião plenária de 11 de Abril de 1978, a que se refere o Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.° 60, de 12 de Abril, a p. 2221, que as fichas individuais de cada um dos projectos continuam à disposição daquele Deputado, para consulta.

A consulta poderá ser efectuada no Gabinete de Planeamento, neste Ministério.

A cópia que o Sr. Ministro se prontificou a facultar ao Deputado António Marques Mendes respeitava, tão-somente, ao desenvolvimento do orçamento no que se refere ao Ministério da Agricultura e Pescas.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, A. Lopes Ribeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao vosso ofício n.° 1676, de 5 de Setembro de 1978, contendo em anexo o requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Depurado Luís Nandim de Carvalho, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª os seguintes aspectos:

1 — Através do ofício n.° 1286/GSE/78, de 26 de Julho de 1978, a Secretaria de Estado da Comunica-

ção Social providenciou junto da Direcção dos Serviços Radioeléctricos no sentido de se apurar sobre a veracidade da local inserida na edição de 27 de Maio de 1978, do jornal O Sorraia.

2 — Correspondendo à pretensão acima evidenciada, a Direcção dos Serviços de Telecomunicações dos Correios e Telecomunicações de Portugal, através do ofício n.° 10 947, de 17 de Agosto de 1978, informou esta Secretaria de Estado de que o emissor de radiodifusão não licenciado existente em Coruche, pertencente a António Manuel Ferreira e designado por Rádio Horizonte, foi apreendido ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto n.° 22784, pelo que o infractor será punido de acordo com a alínea a) do artigo 87.º do Decreto n.° 36 438.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Setembro de 1978. — O Chefe de Gabinete, Jorge Thadeu.

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Mínistro:

Em referência ao vosso ofício n.° 1675, de 5 de Setembro de 1978, contendo em anexo o requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª o seguinte:

1—O capital social do periódico bracarense intitulado Correio do Minho passou a ser, na sua totalidade, pertença do Estado Português, na qualidade de proprietário dos bens da extinta Acção Nacional Popular.

2 — Os subsídios não reembolsáveis concedidos pela SECS àquele jornal durante o ano de 1977 ascenderam ao montante de 2 142 000$. Todavia, já durante o corrente ano foram também concedidos, pelo Ministério das Finanças e do Plano, subsídios não reembolsáveis de 200 contos e posteriormente de 4300 contos, atribuídos, respectivamente, por verba destinada expressamente àquele jornal e pela afectação de verba residual de 690 mil contos, ambas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.° 78/78, de 17 de Maio, publicada no Diário da República, de 24 de Maio de 1978.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 15 de Setembro de 1978.— O Chefe do Gabinete, Jorge Thadeu.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao vosso ofício n.° 1081, de 3 de Junho de 1978, que capeava fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho solicitando informações sobre todos os gestores registados, colocados ou aguardando colo-