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II SÉRIE — NÚMERO 1

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

Gabinete do Secretário de Estado

Despacho n.° 20/78

Despacho de resposta ao requerimento do Sr. Deputado Amândio de Azevedo de 8 de Junho sobre a exportação da arma Gonçalo Fernandes da Silva.

1 — Enviar ao Sr. Deputado os seguintes elementos:

a) Exposição de 23 de Fevereiro de Gonçalo

Fernandes da Silva com a informação n.° 91/78 da Direcção-Geral do Comércio Externo e meu despacho de 8 de Abril;

b) Exposição de 13 de Junho de 1978 da mesma

firma e documento anexo da firma Travosa, dirigidos a Transportes Centrais de Matosinhos (e não à firma Gonçalo Fernandes da Silva, L.da);

c) Despacho desta data sobre a segunda expo-

sição e toda a documentação anexa ao mesmo.

2 — Informar, adicionalmente, o Sr. Deputado do seguinte:

a) Foi presente à Direcção-Geral do Comércio

Externo em 27 de Junho de 1978, pelo Instituto de Investimento Estrangeiro, um parecer favorável à importação de dois tractores e de quatro trailers pela empresa Milheiro, Faria & C.ª, L.da Dada a controvérsia surgida em relação à anterior importação de um trailer pela Empresa de Camionagem Andorinhas, determino à Direcção-Geral do Comércio Externo que aprecie o assunto com base num parecer a solicitar à Secretaria de Estado dos Transportes;

b) Trata-se, em qualquer dos casos, de bens de

equipamento com características específicas, para os quais não existem contingentes legais nem a prática de restrição administrativa possui qualquer norma definida. Durante os meses em que foram utilizados processos restritivos usaram-se limites indicativos nas importações de cada empresa, estabelecidos de acordo com importações de 1977.

Tal critério não é utilizável neste caso.

O estudo feito pelos serviços em relação a esta importação serviria apenas para uma discussão casuística com os interessados, procurando obter o concurso destes por forma a evitar a importação, se tal fosse a conclusão obtida.

A gestão desta Secretaria de Estado mostra que as empresas invocam a arbitrariedade do Governo e dos serviços, a falta de base jurídica e a infracção de compromissos internacionais quando pretendem importar os bens que, do seu ponto de vista, não podem obter internamente ou favorecem o seu projecto individual, outras vezes reclamam das importações autorizadas, quando isso pode servir de instru-

mento à restrição de concorrência na actividade de produção de bens ou de serviços; todavia, só pode falar-se de concorrência quando os bens ou serviços prestados são idênticos ou sucedâneos.

Para além da dificuldade de caracterizar com rigor este aspecto, o que se procurou, no caso vertente, como se julga provado, há que reconhecer a impossibilidade de a Administração e o Governo satisfazerem todos os pontos de vista pardais, que nem sempre coincidem com o interesse geral, e que, sobretudo, invocam este apenas quando isso lhes é favorável.

Lisboa, 19 de Julho de 1978.— O Secretário de Estado do Comércio Externo, Carlos Alberto Antunes Filipe.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 6 de Abril de 1978 pelo Deputado Afonso de Moura Guedes acerca do Hospital Distrital de Torres Vedras.

Em referência ao ofício n.° 574/78, de 12 de Abril, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª em anexo, uma informação do departamento competente deste Ministério, a qual resume o problema das obras de ampliação do Hospital Distrital de Torres Vedras e indica o estado actual da questão.

Quanto ao financiamento das obras, questão controvertida, presume-se que venha a caber à Direcção-Geral das Construções Hospitalares, se esta entidade vier a assumir a responsabilidade dos trabalhos em curso.

As fases de execução e respectivos tempos de execução dependerão da escala de prioridades a estabelecer pela Direcção-Geral das Construções Hospitalares, caso se concretize a esperada transferência da responsabilidade das obras para essa entidade.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento dos Deputados Vilhena de Carvalho e Coelho de Sousa (PSD) sobre problemas de produção leiteira.

Em resposta ao ofício n.° 2403, de 19 de Julho de 1977, informo V. Ex.ª de que o consumo anual de