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II SÉRIE — NÚMERO 1

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Pelo ofício n.° 1072 foi transmitido a este Ministério o requerimento do Sr. Deputado Anatólio de Vasconcelos referente às instalações judiciais na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente quanto à construção da Casa da Justiça da Povoação.

Encarrega-me assim o Sr. Ministro de prestar as seguintes informações:

1 — Foi feito um levantamento das necessidades das regiões autónomas quanto a instalações dos serviços deste Ministério.

2 — Fixado o quadro de carências quer de insta-ções novas, quer de reparação de algumas, elaborou o Ministério da Justiça um programa de melhoramentos que procura executar de acordo também com as verbas disponíveis.

3 — Assim, está prevista a construção das Casas da Justiça nas seguintes comarcas: Horta, Santa Cruz da Graciosa, Vila da Praia da Vitória, S. Roque do Pico, Povoação, Santa Cruz das Flores, Vila do Porto, Vila Franca do Campo e Ribeira Grande.

4 — para as Casas da Justiça de Horta, Santa Cruz e Praia da Vitória estão já consignadas verbas na Direcção de Serviços dos Cofres.

5 — Relativamente à construção da Casa da Justiça da Povoação, esta depende tão-somente da aprovação do terreno indicado, cujos estudos estão em curso, prevendo-se que dentro de três a quatro anos esteja construída.

6 — É de notar finalmente que no programa delineado se incluem as conservatórias do registo e do notariado e que este Ministério tem de atender a enormes carências de instalações condignas que se verifica um pouco por todo o País.

7 — Este Ministério não dispõe propriamente de verbas específicas ou predeterminadas para a construção das instalações, mas antes as vai conseguindo pelas disponibilidades possíveis do Cofre Geral dos Tribunais. Pode assim informar-se que anualmente são despendidas para tal efeito importâncias na ordem das muitas centenas de milhares de contos.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Luis da Silva Teixeira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Pelo ofício em epígrafe foi transmitido a este Ministério o requerimento do Sr. Deputado Anatólio de Vasconcelos referente ao funcionamento, quadros e estrutura dos serviços do Ministério da Justiça na Região Autónoma dos Açores.

Encarrega-me o Sr. Ministro da Justiça de comunicar o seguinte:

1 — Vagas nos quadros da Magistratura e das Conservatórias:

a) Juízes: estão vagas as comarcas da Horta, Flores, Graciosa, Vila Franca do Campo, Pico

e Povoação, sendo possível que no próximo movimento judicial, a efectuar no fim do corrente mês pelo Conselho Superior da Magistratura, venham a ser nomeados juízes para algumas delas. É de realçar, porém, que a nomeação de juízes não pertence ao Ministro, mas ao Conselho Superior da Magistratura, de que faz parte também uma representação da Assembleia da República;

b) Delegados: estão vagas as comarcas das Flores,

Pico, Santa Maria e Povoação, prevendo-se que o Conselho Superior do Ministério Público venha a preencher todas as vagas ainda no corrente mês. Entretanto, o adjunto do procurador da República de Ponta Delgada recebeu instruções para organizar a conveniente representação do Ministério Público em tais comarcas.

Não há quadro de subdelegados e por isso não podem verificar-se, aqui, quaisquer vagas;

c) Conservatórias e notariado: o documento «Si-

tuação dos quadros de pessoal dos serviços dos registos e do notariado da Região Autónoma dos Açores», elaborado pela DGRN, que se junta em anexo, permite verificar que a situação não é tão caótica como possa imaginar-se.

2 — Desanexações de serviços e alargamento de quadros:

As anexações de serviços são uma medida de recurso justificável, por duas razões: falta de concorrentes aos lugares e baixo rendimento de alguns serviços que não lhes garante vida autónoma. No entanto, sempre que é aconselhável, proceder-se-á às desanexações necessárias. Por outro lado, os quadros não são alargados (ou pelo menos não devem sê-lo!) apenas para dar colocação a mais gente, mas sim para dar satisfação às necessidades do público e do volume de serviço.

Por falta de candidatos devidamente habilitados, tem o Ministério permitido o provimento interino por simples licenciados em direito.

3 — Aliciantes profissionais, sociais e monetários:

a) Nos termos do artigo 10.° do Decreto-Lei

n.° 48 503, de 29 de Julho de 3968, os conservadores e notários colocados em repartições de 3.ª classe das ilhas adjacentes auferem, a título de gratificação, mais um terço do vencimento;

b) A nível de magistratura, de funcionalismo

judicial e dos registos e do notariado, estuda-se a hipótese de contemplar e dar satisfação a algumas particularidades, como é o caso das férias.

4 — Colaboração com o Governo Regional:

O Ministério está aberto a toda a colaboração sem que ignorar se possa a natureza nacional dos serviços deste Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, José Luís da Silva Teixeira.