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18 DE OUTUBRO DE 1978

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Tendo o Sr. Deputado Anatólio de Vasconcelos requerido ao Ministério do Trabalho diversas informações do âmbito dos tribunais do trabalho e a sua próxima reestruturação, porque a partir de 31 de Julho corrente tais tribunais serão integrados no Mnistério da Justiça, nos termos da Lei n.° 82/77, de 26 de Dezembro, encarrega-me o Sr. Ministro da Justiça de prestar os esclarecimentos solicitados.

1 — Moldes de reestruturação dos tribunais do trabalho.

Está este Ministério a preparar legislação que espera ver aprovada e publicada ainda no corrente mês sobre a reestruturação dos tribunais do trabalho visando facilitar o recurso aos mesmos e imprimir-lhes maior eficiência. Assim, para além da manutenção dos actualmente existentes, novos irão ser criados, passando os tribunais comuns, nas zonas que não justificam a existência de um tal tribunal de competência especializada, a ter jurisdição também nos assuntos laborais.

2 — Este esquema aplica-se também à Região Autónoma dos Açores, onde está prevista a criação de, pelo menos, mais um tribunal do trabalho.

3 — O esquema assim gizado e até pela redistribuição dos processos pendentes irá, por certo, possibilitar não só a resolução dos mesmos, como também uma mais pronta e eficaz resposta dos tribunais do trabalho ou dos tribunais comuns funcionando como tribunais do trabalho às solicitações que lhes forem feitas.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Luís da Silva Teixeira.

MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Relativamente ao ofício de V. Ex.ª n.° 1073, de 3 de Junho de 1978, que remetia fotocópia de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado do PSD António Vasconcelos, a seguir se transcreve a informação da Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho sobre o assunto:

1 — No presente requerimento apresentado pelo Sr. Deputado do Partido Social-Democrata António Vasconcelos requer-se o seguinte:

a) Se está prevista a reestruturação dos tri-

bunais do trabalho e em que moldes;

b) Concretamente para a Região Autónoma

dos Açores, o que está planeado ou a planear nesta matéria, tendo em conta o Plano para a concretização da autonomia;

c) Para quando a resolução dos muitos casos acumulados, de há vários anos a esta parte, nos tribunais do trabalho.

2 — Cumprindo o solicitado por V. Ex.ª, tenho a honra de informar:

I — Como a publicação da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei n.° 82/77, de 26 de Dezembro), julgo que só o Ministério da Justiça está em condições de poder responder concretamente às alíneas a) e b) do requerimento atrás referido.

II — Quanto à alínea c), esta Inspecção-Geral tem estado empenhada em normalizar os tribunais do trabalho com «maiores atrasos, deslocando para o efeito os juízos auxiliares dos Tribunais do Trabalho de Lisboa e do Porto.

Em relação aos Tribunais do Trabalho das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, S. Ex.ª o Ministro do Trabalho ordenou que se deslocasse àqueles tribunais uma equipa de apoio constituída por dois juízes e por dois escrivães.

Dentro deste esquema de coadjuvação, essa equipa esteve no Funchal de 13 de Fevereiro a 31 de Maio próximo passado e os mesmos magistrados e funcionários de justiça deslocar-se-ão aos Tribunais do Trabalho de Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroísmo no período de 15 de Junho corrente a 30 de Julho próximo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Julho de 1978. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao vosso ofício n.° 293/78, de 15 de Março, que acompanhou fotocópia de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Anatólio de Vasconcelos em 20 de Dezembro de 1977, no qual se solicitaram esclarecimentos sobre um processo instaurado pelo Banco de Portugal à Companhia de Navegação Mutualista Açoreana, S. A. R. L., e às associações comerciais, industriais e agrícolas dos Açores, informo V. Ex.a de que «o processo em causa foi arquivado» por despacho de 9 de Fevereiro próximo passado, por não ter sido provado que a Companhia de Navegação Mutualista Açoreana, S. A. R. L., tenha procedido, de colaboração com as restantes arguidas, a um aumento de capital por subscrição pública das acções, sem cumprimento da disciplina legal aplicável». Como tal, não se responde «completamente» ao ponto 1 do citado requerimento, posto que, tendo o assunto perdido actualidade, não se reveste de grande valor o envio das notificações dirigidas pelo Banco de Portugal às citadas entidades.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 29 de Julho de 1978. — O Chefe do Gabinete.