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II SÉRIE — NÚMERO 1

através do quadro resumo anexo, sendo de salientar que:

Apenas foram registados noventa e um contratos, os quais integram cerca de 2 milhões de arrobas de cortiça amadia, isto é, menos de um terço da produção estimada para a zona abrangida;

Só foi possível proceder ao pagamento dos 35 % dos valores contratados às entidades alienantes, como estabelecido na alínea a) do n.° 1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 260/77, em oito casos;

Se concederam licenças de circulação para cerca de 400 000 arrobas, isto é, 20 °lo do total contratado registado;

Até ao presente momento não se receberam, da parte dos centros regionais de reforma agrária, a quem foram solicitados, os esclarecimentos referentes às alíneas b), c) e é) do n.° 1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 260/77, para os vinte contratos cumpridos pelos adquirentes;

Alguns pagamentos foram efectuados directamente aos CRRA e às unidades de produção, contra o estabelecido no Decreto-Lei n.° 260/ 77.

3 — O Instituto dos Produtos Florestais não pode, com os elementos de que dispõe, detectar, sem dúvidas, as entidades adquirentes que não cumpriram o Decreto-Lei n.° 260/77, visto que elas puderam comprar indiferentemente as cortiças amadias, para industrialização ou comercialização, nas zonas abrangidas ou não pelo mencionado decreto. Admite-se, no entanto, que a identificação das entidades adquirentes e alienantes, que não cumpriram o Decreto-Lei n.° 260/77, possa ser realizada pelos respectivos CRRA.

4 — Por falta de autorizações de levantamento e transporte a GNR apreendeu vários lotes de cortiça amadia na zona abrangida pelo Decreto-Lei n.° 260/ 77, tendo levantado os respectivos autos de notícia e apreensão, os quais foram remetidos ao Instituto dos Produtos Florestais, entidade que continua aguardando, da parte do Ministério da Agricultura e Pescas, a indicação do seu serviço a quem devem ser entregues os originais dos citados autos para efeito do determinado no artigo 15.º do Decreto-Lei n.° 260/77. (Anexo 2 —Informação n.° 33/77 do IPF.)

Instituto dos Produtos Florestais, 22 de Março de 1978. — O Director. Nota: — Segue-se um quadro-resumo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO Auditoria Jurídica

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Vítor Louro sobre liquidação dos ex-grémios da lavoura.

Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar:

1.° Estão extintos os seguintes Grémios: de Águeda, Alfândega da Fé, Alpiarça, Anadia, Arcos de Val-

devez, Arouca, Arronches, Arruda dos Vinhos, Aveiro e Ílhavo, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Boticas, Bragança, Bunheiro e Murtosa, Caldas da Rainha, Cantanhede e Mira, Carrazeda de Ansiães, Cascais, Castelo de Paiva, Castro Daire, Coimbra, Condeixa-a-Nova e Penela, Coruche, Covilhã e Belmonte, Cuba, Esposende, Feira e S. João da Madeira, Ferreira do Alentejo, Figueira da Foz, Funchal, Gondomar, Gouveia, Leiria e Marinha Grande, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Mértola, Miranda do Corvo, Mogadouro, Moimenta da Beira e Sernancelhe, Moita e Barreiro, Monção, Moncorvo, Montalegre, Mortágua, Moura e Barrancos, Nelas, Óbidos, Odemira, Oeiras, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Pombal, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Ponte de Sor, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Sabugal, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Seia, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Torres Novas, Barquinha e Entroncamento, Torres Vedras, Magos, Vale de Cambra, Valongo, Viana, do Castelo e Caminha, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão e Vouzela.

2.° Aguardam publicação no Diário da República: Abrantes, Estremoz, Alvaiázere e Avis.

3.° Não estão ainda liquidados os seguintes Grémios: de Alandroal, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada e Seixal, Almeida, Almeirim, Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Amarante, Amares, Angra do Heroísmo, Ansião, Arganil, Armamar, Arraiolos, Baião, Beja, Benavente, Borba, Braga, Cabeceras de Basto, Cadaval, Campo Maior, Carregal do Sal, Cartaxo, Castelo Branco, Castelo de Vide, Castro Marim, Alcoutim e Vila Real de Santo António, Castro Verde, Celorico da Beira, Celorico e Mondim de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Crato, Elvas, Estarreja, Évora e Viana do Alentejo, Fafe, Faro, Alportel, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fronteira, Fundão, Gavião, Góis, Colega, Grândola, Guarda e Manteigas, Guimarães, Horta, Idanha-a-Nova, Magos, Lagos, Aljezur e Vila do Bispo, Loulé, Lousã, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Marco de Canaveses, Marvão, Mealhada, Meda, Melgaço, Miranda do Douro, Mirandela, Moncarapacho, Monchique, Monforte, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Mora, Mourão, Nisa, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ourique, Palmela, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Penavoca e Poiares, Penalva do Castelo, Penamacor, Peniche, Pinhel, Ponta Delgada, Portalegre, Portel, Portimão, Porto, Póvoa de Lanhoso, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Resende, Ribeira de Pena, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, S. Pedro do Sul, Sátão e Aguiar da Beira, Serpa, Sertã e Vila de Rei, Sesimbra, Sever do Vouga, Silves, Sines, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tarouca, Tavira, Terras de Bouro, Tomar e Ferreira do Zêzere, Tondela, Trancoso, Valença, Valpaços, Vidigueira, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Gaia e Espinho, Vila Nova de Ourém, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais, Viseu e Vila Nova de Paiva.

4.° Não é possível, por enquanto, fornecer a lista das cooperativas agrícolas interessadas em absorver