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18 DE OUTUBRO DE 1978

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A fim de habilitar esse Gabinete com os elementos essenciais de análise da actual situação das Industrias Térmicas Nunes Correia, S. A. R. L., de modo a possibilitar uma informação a prestar aos Srs. Deputados Fernando Sousa Marques e António Marques Matos Jusarte, S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado das Industrias Extractivas e Transformadoras encar-rega-me de informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — Em 3 de Janeiro de 1978, e por iniciativa desta Secretaria de Estado, realizou-se uma reunião com o fim de analisar a situação da empresa e propor as medidas indispensáveis à sua recuperação. Da análise feita conclui-se:

a) Que as responsabilidades directas e indirectas

da empresa são da ordem dos 160 000 contos, o que a coloca na situação de falência técnica;

b) Que as responsabilidades para com a banca

atingiam os 63 683 065$10, sendo o maior credor o BPA;

c) Que as dívidas para com os trabalhadores e

caixa de previdência se cifravam em 40000 contos;

d) Que por despacho conjunto das Secretarias

de Estado da Habitação e Urbanismo e da População e Emprego fora atribuído à empresa, em 18 de Maio de 1977, um subsídio reembolsável de 5250 contos, destinado a salários e aquisição de matérias-primas, subsídio este que apenas serviu para um maior endividamento da empresa;

e) Que as dívidas aos fornecedores orçavam pelos

35 000 contos;

f) Que os clientes deviam 36 391076$15 à em-

presa, sendo de destacar a Sociedade Construtora Portuguesa com 10 665 825S10;

g) Que a empresa necessitava de uma total rees-

truturação dos sectores de vendas, comercial, administrativo, de aprovisionamento e de pessoal;

h) Que a filial da empresa no Porto apresenta

resultados positivos, tendo em dia os pagamentos ao pessoal, fornecedores, clientes e banca.

2 — Encontrando-se a empresa em situação de falência técnica e esgotado o recurso às fontes normais de financiamento, aconselhou-se a elaboração de um contrato de viabilização como última hipótese de salvação.

Este contrato foi entregue em 1 de Fevereiro de 1978 no departamento de análise de riscos do Banco Português do Atlântico, maior credor da firma.

Uma vez analisado o processo, verificou-se que a amortização do passivo não é susceptível de ser feita nos prazos considerados pelo Decreto-Lei n.° 124/78, pelo que houve necessidade de proceder à revisão do contrato, à consolidação de débitos por acordo de credores e ainda dar cumprimento às disposições do Decreto-Lei n.° 353-H/77, de 29 de Agosto (declaração de empresa em crise), deligências estas que estão em curso.

3 — Mais informo V. Ex.a de que o BPA concedeu ultimamente algumas garantias bancárias, o que per-

mitiu à empresa concorrer às obras do Centro de Saúde Distrital de Lisboa, no montante de 18 603 380$, esperando-se assim a continuidade da laboração da firma até resolução dos problemas de fundo, que, como se julga, apenas poderão encontrar solução através do contrato de viabilização.

Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Dfrecção-Geral da Função Pública

Assunto: Requerimento apresentado pelos Deputados Nicolau Dias Ferreira e Fernando de Sousa Marques, do Partido Comunista Português.

Relativamente, aos elementos pedidos no requerimento acima citado, apresentado na Assembleia da República, cumpre informar o seguinte:

1 — Os dados referentes a efectivos de que esta Direcção-Geral dispõe, obtidos essencialmente através de inquérios aos serviços, sofrem de grandes deficiências, visto a sua actualização se fazer através de estimativas.

Por outro lado, o tratamento dos mesmos tem tido como objectivo o cálculo do aumento da massa salarial, pelo que só se tem atendido a efectivos globais e sua distribuição por letras de vencimentos.

Sentida a necessidade de se obterem dados concretos sobre a realidade da função pública, encontra-se em preparação o lançamento de um inquérito a todos os trabalhadores da Administração Pública, a cargo do Serviço Central de Pessoal, prevendo-se que até ao fim do ano em curso se possa conhecer a situação existente.

Assim, só a partir desse momento se poderá dar resposta cabal às perguntas formuladas e a outras que, a título meramente exemplificativo, passamos a referir:

Tempo médio na categoria na estrutura orgânica; Pirâmide de idades na categoria na estrutura orgânica;

Distribuição geográfica dos efectivos na estrutura orgânica;

Pessoal integrado ou fora dos quadros.

2 —Com todas as reservas que sempre merecem elementos obtidos com carências de meios e actualizados por estimativas, passa-se a indicar, em quadro anexo, os efectivos globais relativos ao pessoal dos serviços da Administração Central e local, distribuídos por letras de vencimento.

3 —No que respeita ao ponto 8, entende-se que a noção de funcionário corresponde aos agentos que integram os quadros da Administração ocupando lugares de carácter permanente, considerando-se agentes os indivíduos que prestam serviço com carácter precário ou transitório além dos quadros e que se encontrem sujeitos ao regime administrativo.