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II SÉRIE—NÚMERO 1

de fiação da firma Arnaldo Abreu & C.ª, L.da, de Vilarinho, Santo Tirso:

S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras encarrega-me de informar V. Ex.ª, para ulterior conhecimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Sá Matos, que, em conformidade com as decisões acordadas em reunião realizada no SEPE no dia 7 de Junho de 1978, foram salvaguardados, nos termos legais, os direitos dos trabalhadores da empresa Arnaldo Abreu & C.ª, L.da, atingida por um incêndio em 1 de Dezembro de 1977. Os acordos então firmados constam da acta da referida reunião, remetida em devido tempo a V. Ex.ª

Mais informa que, tratando-se de uma empresa privada, não compete a esta Secretaria de Estado a iniciativa da reestruturação da firma, tanto mais que nem a empresa nem os próprios trabalhadores solicitaram a intervenção dós serviços deste Ministério. No entanto, e em conformidade com a alínea e) da acta da reunião acima referida e que seguidamente se transcreve, serão feitos todos os esforços, por parte desta Secretaria de Estado, no âmbito das suas possibilidades, no sentido de recuperar o sector de fiação destruído:

Em articulação com a SEPE e o MIT, a empresa desenvolverá o estudo da reestruturação do sector de fiação nos aspectos económico, técnico e de mão-de-obra, por forma a definir, em tempo oportuno, o quantitativo de pessoas necessário à laboração futura do sector referido, tendo em consideração as aptidões profissionais, possibilidades de reconversão e adaptação do respectivo pessoal em conjugação com o estipulado no artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro.

Com os melhores cumprimentos. O Chefe de Gabinete.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DE ESTADO DA POPULAÇÃO E EMPREGO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao v/ofício n.° 904. de 18 de Maio de 1978, tenho a honra de inormar V. Ex.ª de que o despedimento colectivo ¡retentado pela empresa Arnaldo e Abreu e C.ª, L.da, com sede em Vilarinho, Santo Tirso, foi anulado nos termos do acordo obtido em reunião para o efeito realizada na Secretaria de Estado da População e Emprego — Grupo de Trabalho para os Despedimentos Colectivos, em 7 de Junho próximo passado.

Junta-se, em anexo, fotocópia da acta lavrada na referida reunião.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 4 de Julho de 1978. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Resposta às questões formuladas pelos Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo de Sá Matos referentes ao infantário A Gaivota, de Cabedelo, em Viana do Castelo.

Ofício n.° 745/78, de 5 de Maio, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

1 —A 6 de Março de 1975, a então comissão administrativa do Instituto de Obras Sociais homologou a comissão para gestão e aproveitamento da Colónia Balnear do Cabedelo sem que, contudo, lhe fossem atribuídas quaisquer funções.

2 — Após esta data não constam nos nossos arquivos quaisquer documentos que indiquem contactos posteriores entre a comissão administrativa do instituto de Obras Sociais e a comissão local.

3 —Em 28 de Outubro de 1975 toma posse a actual comissão administrativa, que na Secretaria de Estado da Segurança Social recebeu em mão um despacho do Secretário de Estado que afectou as instalações do Cabedelo ao IARN, a fim de serem instalados desalojados das ex-colónias.

Comunicada a resolução superior à comissão local, informa esta não poder dar cumprimento ao despacho e ocupa as instalações abrindo o infantário, com pessoal escolhido arbitrariamente, sem consulta prévia deste Instituto e atribuindo vencimentos incompatíveis com o Estatuto do Pessoal da Previdência.

4 — Em Fevereiro de 1976, um membro da comissão administrativa do IOS deslocou-se ao Cabedelo a fim dc entrar em contacto directo com a referida comissão.

Desse encontro resultou a aceitação da ocupação do estabelecimento (Colónia de Férias) e a sua reconversão em infantário, preenchidas as seguintes condições:

a) Anulação do despacho das Secretarias de Es-

tado da Segurança Social e dos Retornados;

b) Definição do quadro do pessoal pelos técnicos

do IOS:

c) Fixação de remuneração ao pessoal de acordo

com o Estatuto do Pessoal da Previdência.

5 — Após obtenção da anulação do despacho, em Março de 1976, teve lugar, na sede deste instituto, uma reunião com a comissão de gestão do Cabedelo, tendo então sido acordado que o pessoal admitido em Novembro pela comissão local passaria a fazer parte dos quadros do IOS, tornando-se necessário que a comissão elaborasse um pedido de subsídio de modo a satisfazer com os encargos de pessoal referentes ao período de Novembro de 1975 a 29 de Fevereiro de 1976, o que foi satisfeito (251 235$80).

6 — A 15 dc Maio de 1977 realizou-se uma reunião, no seguimento de um despacho do Sr. Ministro dos Assuntos Sociais, no Governo Civil de: Viana do Castelo, estando presentes, para além do Sr. Governador, a comissão administrativa do IOS, a comissão de gestão do Infantário, representantes da comissão de pais e técnicos dos serviços centrais e do SAD de Viana.

Nessa reunião ficou acordado que o IOS:

Assumia a plena responsabilidade da gestão do jardim-de-infância, aplicando integralmente os