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15 DE NOVEMBRO DE 1978

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Ratificação n.° 40/I

Propostas de alteração do artigo 2.° do Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de Setembro, relativo à extinção da Fundação Salazar.

ARTIGO 2.º

1 — O património imobiliário da Fundação será atribuído, com todos os direitos e acções, às câmaras municipais da respectiva área de situação.

2 — O património mobiliário da Fundação será atribuído a uma instituição de assistência que tenha o objectivo de promover a construção de casas para famílias de parcos recursos económicos e que o utilize na prossecução desse objectivo.

3 — A instituição de assistência a que se refere o número anterior será determinada por despacho conjunto dos Ministros dos Assuntos Sociais e da Administração Interna, que regulará também o processo de transferência do pessoal da Fundação para essa instituição.

4 — (Eliminado.)

Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Rui Machete— Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A indústria de lanifícios e todo o sector têxtil nacional atravessam uma crise profunda.

A crise dos lanifícios sente-se fortemente no concelho da Covilhã, por se tratar de um concelho que vive fundamentalmente daquela indústria, pelo que a situação grave que atravessa se repercute fortemente em toda a população daquela região.

A empresa Ernesto Cruz & C.ª, L.da, atravessa neste momento, e de há bastante tempo, uma crise gravíssima que põe em risco a subsistência dos cerca de seiscentos trabalhadores que nela laboram e, consequentemente, dos seus agregados familiares.

Os trabalhadores desta empresa há mais de seis meses que não recebem os seus salários integralmente c há cerca de três meses que se encontram em greve pelos seus direitos contratuais.

Tal situação, além das tensões sociais criadas, faz com que muitos trabalhadores da empresa (nalguns casos famílias completas que ali trabalham) tenham de se desfazer dos seus haveres ou viverem de empréstimos ou «esmolas» de outras pessoas para poderem enfrentar as suas necessidades vitais.

A empresa esteve intervencionada e foi poteriormente desintervencionada e entregue aos seus titulares.

A empresa tem pendente, há mais de um ano, um contrato de viabilização, pois trata-se de uma empresa viável e com condições de sobrevivência futura.

O maior problema da mesma é a falta de matéria-prima e fundo de maneio financeiro para o seu arranque, já que, segundo sabemos, tem tido encomendas que só não aceita por falta de matéria-prima (ou melhor, meios disponíveis para a comprar) e poder assim assumir compromissos.

Assim:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através dos Ministérios do Trabalho, das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia e da Secretaria de Estado da População e Emprego, as seguintes informações:

1) Que pensam aqueles Ministérios acerca do

futuro da empresa Ernesto Cruz & C.ª, L.da;

2) Em que situação se encontra o plano de via-

bilização para a empresa e quais as condições propostas à empresa para que o mesmo se concretize;

3) Quais as hipóteses de apoio financeiro inter-

calar para compra de matéria-prima e reposição de stocks englobado no apoio previsto no plano de viabilização;

4) Quais as possibilidades de apoio financeiro por

parte da Secretaria de Estado da População e Emprego para que a empresa possa retomar a sua laboração normal;

5) Quais as possibidades de concessão à em-

presa de moratórias quanto ao pagamento de débitos, nomeadamente à banca, Previdência e outras instituições, que possibilitem a reestruturação da empresa e o seu arranque com vista à viabilidade futura;

6) Outros elementos relacionados com o futuro

da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Palácio de S. Bento, 14 de Novembro de 1978. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 —Em 6 de Abril de 1978 requeri ao Ministério da Indústria e Tecnologia informações sobre medidas previstas a curto, médio e longo prazos para o sector têxtil e, neste, para o subsector dos lanifícios;

2 — Recebi resposta ao referido requerimento através do ofício n.° 3616, de 23 de Junho de 1978, do MIT;

3 — Na referida resposta era informado, nomeadamente, do seguinte:

[...] está elaborada e encontra-se actualmente em fase de apreciação pelos organismos públicos ligados ao sector têxtil um projecto de medidas de política global de curto prazo para as ITV, o qual será a seguir discutido com as associações patronais e sindicais [...] com vista a estabelecimento de um plano de reestruturação a médio e longo prazos;

Nas medidas de apoio, a muito curto prazo, à indústria de lanifícios do concelho da Covilhã, dizia-se:

[...] justificou-se que fosse preparado um conjunto de medidas de emergência a serem aplicadas imediatamente naquele concelho, as quais foram apresentadas e discutidas com os industriais e sindicatos pelo Sr. Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e