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21 DE FEVEREIRO DE 1979

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Ponto 32— Será no fim do caminho de inquilinos, limite norte da Quinta de Foja e limite sudoeste da propriedade de herdeiros de José Dias;

Ponto 33 — Será no topo do ex-caminho que já não existe, porque os proprietários herdeiros de José Dias e outros o cultivaram, e no limite da Quinta de Foja com outro caminho e cunhal sudoeste da propriedade de herdeiros de José Custódio Pinto, que fica na margem esquerda da vala da Cintura. Este marco situa-se a 1,314 m a jusante da estrada de acesso à Quinta de Foja.

Ponto 34 — Situa-se no cruzamento da estrada de acesso à Quinta de Foja, na margem esquerda da vala da Cintura. Segue-se agora virada a poente pela estrada de acesso à Quinta de Foja, até ao cruzamento com a vala Real.

Ponto 35 — Situa-se no cruzamento da estrada de acesso à Quinta de Foja e na margem esquerda da vate Real. Segue agora virada a norte toda a vaia Real.

Ponto 36 — Situa-se na margem esquerda da vala Real e junto à estrada nacional n.° 347, ao quilómetro 9,400, no respectivo cruzamento. Segue para norte, onde se situa o ponto 1, que dista desta estrada 600 rn.

ARTIGO 3."

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Santana competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidiria;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal da

Figueira da Foz;

d) Um representante da Assembleia Municipal

da Figueira da Foz;

e) Um representante da Assembleia da Freguesia

de Ferreira-a-Nova;

f) Um representante da população de Santana.

2— A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá na Camara Municipal da Figueira da Foz.

ARTIGO 4."

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para as assembleias de Ferreira-a-Nova e de Santana.

Palácio de S. Bento, 20 de Fevereiro de 1979.— Os Deputados do PSD: Martelo de Oliveira — Vítor Hugo Mendes dos Santos—Gabriel da Prada.