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9 DE MARÇO DE 1979

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sua área em consequência da criação dessa freguesia, pois continuará a dispor de receitas ordinárias suficientes;

5 — Considerando o elevado sentido comunitário das populações dos lugares que constituirão a nova freguesia, a que não é alheio o facto de ter existido, em tempos, a vila de Sorães, sede de julgado, e que aqueles lugares possuem características geográficas e sócio-culturais que lhes conferem uma identidade própria;

6 — Considerando a viabilidade da existência autónoma da freguesia que se pretende criar, quer pelo conjunto das estruturas que servem as suas populações, quer pela possibilidade de obtenção de receitas próprias, suficientes para ocorrer aos seus encargos;

7 — Considerando o desejo generalizado dos habitantes dos lugares que constituirão a nova freguesia de que esta adopte a designação de Santa Catarina, padroeira desses povos;

Os Deputados do CDS abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l."

É criada, no distrito de Aveiro, concelho de Vagos, a freguesia de Santa Catarina, cuja área, a destacar da actual freguesia de Covão do Lobo, é delimitada no artigo seguinte.

ARTIGO 2.»

Os limites da freguesia de Santa Catarina, constantes da planta anexa, são definidos por uma linha que, seguindo o sentido dos ponteiros do relógio, tem início no ribeiro da Várzea, ribeiro este que delimita o concelho de Vagos com o de Cantanhede, segue na direcção de noroeste e atravessa o extremo sul de uma vinha pertencente ao Sr. João Alberto dos Santos, indo dar a um caminho público situado a 300 m da Fonte do Andai e que servia os antigos Foros da Camboa, hoje pertencentes aos herdeiros do Sr. David Martins e outros, seguindo por este caminho que, a 150 m aproximadamente, descreve uma curva no sentido de sudoeste, para logo a seguir voltar novamente para noroeste até ao marco n.° 49, situado junto à Estrada Municipal n.° 585, agora desaparecido. Seguindo depois um pouco para norte do referido marco, prossegue para noroeste, atravessando a propriedade do Sr. Manuel da Silva e outros, até ao cruzamento do caminho da Camboa com o caminho dos Lonfões, onde entesta o pinhal do Sr. Agostinho dos Santos Jorge. Daqui segue a mesma direcção, atravessando os pinhais da viúva de Joaquim dos Santos e Palmira Jorge, até ao entroncamento do caminho dos Lonfões com o caminho do Valinho. Seguindo ainda a mesma direcção, toma o caminho das Juncosas, que atravessa a vala da Giralda, até à encruzilhada das Brejeiras, seguindo o mesmo sentido até ao início da curva da linha limite com a freguesia de Fonte de Angeão. Daqui, e já no limite da freguesia de Fonte de Angeão, toma o caminho do salgueiro velho até ao encontro do ribeiro do vale, seguindo este até à sua

confluência com a ribeira do Salta.

Tomando a direcção do nordeste, e já no limite da freguesia de Ponte de Vagos, segue pela ribeira da Presa Velha até à confluência da mesma com a vala hidráulica. Seguindo o sentido de sueste, e já no limite da freguesia de Ouça, atravessa o caminho do Saimiles e encontra novamente a vala hidráulica, indo sempre no mesmo sentido até encontrar o caminho dos Condes, seguindo este para nordeste aproximadamente 320 m, volta depois para este até atingir a Estrada Municipal n.° 585. Atravessando esta na mesma direcção, toma o caminho do Mato Ramalho até à ribeira das Mesas, onde se encontra com a vala das Mesas. Seguindo por esta, passa a Quinta do Vale das Mesas e toma o sentido de sueste até encontrar o caminho chamado Estrada Velha. Daqui, tomando a direcção do nordeste e à distância de 100 m, cruza com o caminho dos Laranjeiros, seguindo novamente para sueste até ao encontro do caminho que vem da Quinta dos Troviscais, caminho das Mesas e caminho do Vale do Junco. Finalmente, deste ponto segue a linha limite dos concelhos de Vagos e Cantanhede até ao ponto inicial sito no ribeiro da Várzea, sendo este o último troço do perímetro da freguesia de Santa Catarina.

ARTIGO 3."

Ficam alterados os limites da freguesia de Covão do Lobo, em consequência da criação da freguesia de Santa Catarina e dos limites para ela estabelecidos no artigo anterior.

ARTIGO 4.°

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de Santa Catarina será assegurada por uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Vagos;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Vagos;

e) Quatro cidadãos eleitores com residência ha-

bitual na área da freguesia de Santa Catarina, mediante proposta da Câmara Municipal de Vagos.

ARTIGO 5.°

A comissão instaladora será constituída no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal de Vagos, sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 6."

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Palácio de S. Bento, 8 de Março de 1979. — Os Deputados do CDS: José Luís Christo — Maria José Sampaio — Álvaro Ribeiro.