O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

794-(12)

II SÉRIE — NÚMERO 39

Do Deputado Armando Correia (PSD) aos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais pedindo informações quanto ao eventual pagamento, pelos jogadores de futebol, dos impostos profissional e complementar e a eventuais descontos para a Previdência.

Dos Deputados Sá Matos e Joaquim Felgueiras (PCP) à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis sobre o exercício do direito de expressão e informação na respectiva área.

Dos Deputados Sousa Marques e António Pedrosa (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo informações relativas às atribuições e actividade do Instituto de Participações do Estado e à situação económico-financeira de várias empresas.

Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Ministério da Indústria e Tecnologia acerca da situação das empresas que constituem o grupo metalomecânico TMT.

Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Governo pedindo informações relativas à multinacional Algot.

Do Deputado Acácio Barreiros (UDP) ao Ministério da Defesa e à Secretaria de Estado da Saúde acerca do •não funcionamento de cursos de promoção militar previstos no Decreto-Lei n.° 189/75.

Respostas a requerimentos:

Dos Correios e Telecomunicações de Portugal a um requerimento do Deputado Jerónimo Pereira (PS) em que pedia várias informações relativas aos CTT.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Rei Luís e outros (PS) acerca dos troços de Aljezur-Marmelete c Alferce-S. Marcos da Serra, na estrada nacional n." 267.

Dos Caminhos de Ferro Portugueses a um requerimento do Deputado Walter Cudell (CDS) sobre material circulante da CP.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Jorge Lemos e outros (PCP) sobre a construção da Escola Primária do Casalinho da Ajuda.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso dando conta da nomeação de um assessor jurídico para o quadro do pessoal da Assembleia da República.

Rectificações:

Aos n.os 31 e 33.

PROPOSTA DE LEI N.° 228/8

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO N.° 142 DA OIT, RELATIVA AO PAPEL DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS.

Exposição de motivos

Decorre dos termos do artigo 19." da Constituição da Organização Internacional do Trabalho o dever fundamental de os Estados Membros tornarem efectivos, nas ordens jurídicas internas respectivas, os princípios e normas consagrados em convenções adoptadas pela Conferência Internacional do Trabalho, designadamente através da respectiva ratificação.

A Convenção n.° 142, sobre a valorização dos recursos humanos, 1975, afirma o objectivo de definição e desenvolvimento, por cada Estado Membro que a ratifique, de políticas e programas de orientação profissional e de formação profissional com vista ao estabelecimento de uma íntima relação entre essas orientação e formação profissionais e o emprego, em especial através dos serviços públicos de emprego, es-tabelecendo-lhes os princípios informadores fundamentais, sem prejuízo da necessária adaptação às condições específicas de cada país e de adequação à sua comportabilidade económica.

Tal objectivo essencial vem de encontro a necessidades prementes sentidas por Portugal e decorre dos princípios de enquadramento da política do trabalho constantes do Programa do IV Governo Constitucional.

Ouvidos os departamentos interessados e competentes, concluiu-se pela viabilidade da ratificação, pelo Estado Português, da referida Convenção n.° 142, o que se propõe, dando cumprimento à medida nesse sentido inscrita no mesmo programa de governo [veja B), 9, B), h)}.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à

Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo único. É aprovada, para ratificação, a Convenção n.° 142, relativa ao papel da orientação profissional e da formação profissional na valorização dos recursos humanos, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 60.11 sessão, reunida em Genebra, em 23 de Junho de 1975, cujo texto em francês e respectiva tradução para português vão anexos à presente lei.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1979.—O Primeàro-Ministro, Carlos Mota Pinto. — O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.

Conferência internacional do Trabalho

Convenção n.° 142

Convenção Relativa ao Papel da Orientação Profissional e da Formação Profissional na Valorização dos Recursos Humanos.

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Convocada para Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e aí reunida no dia 4 de Junho de 1975, na sua 60." sessão;

Depois de ter decidido adoptar várias propostas relativas à valorização dos recursos humanos: orientação profissional e formação profissional, questão que constitui o sexto ponto da agenda da sessão;