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II SÉRIE — NÚMERO 39

dénonciation immédiate de la présente Convention, sous réserve que la nouvelle Convention portant révision soit entrée en vigueur;

b) À partir de la date de l'entrée en vigueur de la nouvelle Convention portant révision, la présente Convention cesserait d'être ouverte à la ratification des Membres.

2 — La présente Convention demeurerait en tout cas en vigueur dans sa forme et teneur pour les Membres qui l'auraient ratifiée et qui ne ratifieraient pas la Convention portant révision.

ARTICLE 13

Les versions française et anglaise du texte de la présente Convention font également foi.

PROJECTo DE LEI N.º 222/I

ELEVAÇÃO DA VILA DE AMARANTE À CATEGORIA DE CIDADE

A vila de Amarante, situada na fronteira de três importantes regiões (Minho, Douro e Trás-os-Montes) e centro incontestável da «região dos vinhos verdes», constitui a sede de um dos maiores concelhos do País (com mais de 50 000 habitantes) e de uma vasta zona de rara beleza, com enorme potencial turístico, que abrange todo o vale do Tâmega e a encosta ocidental da serra do Marão.

Estas condições geográficas, paisagísticas e urbanas justificam, pois, ser de elementar justiça que esta Assembleia da República se digne elevar à categoria de cidade este importante centro urbano do nosso país.

Para além dos aspectos apontados, Amarante é uma vila repleta de tradições históricas ligadas à manutenção da própria independência nacional e tem sido, ao longo dos séculos, um dos grandes alfobres de alguns dos nossos maiores valores culturais. No domínio da economia possui uma agricultura de grande projecção, sobretudo no sector vinícola, um parque industrial de importância muito apreciável não só para a região mas para todo o País e razoáveis condições de promoção no campo educativo.

Assim sendo, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO A vila de Amarante é elevada à categoria de cidade.

Lisboa, 13 de Março de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: António Fernandes da Fonseca — António Cândido de Macedo — Adelino Teixeira de Carvalho — Joaquim Sousa Gomes Carneiro.

Regimento da Assembleia da República

Proposta de substituição

ARTIGO 86."

(Emissão de votos)

1 — Os votos de congratulação, saudação, protesto ou de pesar podem ser propostos:

a) ...............................................................

b)...............................................................

c) Por Deputados, em número não superior a vinte, na sequência de declaração política do respectivo partido, prevista no artigo 83.°, n.° 4.

2—...............................................................

3—...............................................................

4—...............................................................

5—...............................................................

S. Bento, 6 de Março de 1979.— O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.

Regimento da Assembleia da República Proposta de emenda

Os Deputados abaixo assinados propõem a seguinte emenda à proposta de alteração do Regimento da Assembleia da República apresentada pela Comissão de Regimento e Mandatos:

ARTIGO 83.°

1 — .........................................................

2—.........................................................

3—.........................................................

4—.........................................................

5—.........................................................

6 — Os Deputados independentes considerados em conjunto têm direito a uma declaração política de dez minutos por cada semana parlamentar.

7 — Quando os Deputados independentes queiram utilizar o direito consignado no número anterior devem indicar à Mesa, até ao início da respectiva reunião, qual o Deputado independente que dele usará.

8 — As declarações políticas mencionadas nos n.os 4 e 6 precederão sempre as intervenções referidas na alínea b) do n.° 1 do artigo 81.°

Assembleia da República, 13 de Março de 1979. — Os Deputados Independentes: Lopes Cardoso — Vital Rodrigues — Aires Rodrigues — Carmelinda Pereira — Vasco da Gama Fernandes — Brás Pinto.