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14 DE MARÇO DE 1979

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2) Não têm aprovadas, e por quais os motivos,

as contas de exercício de 1978;

3) Apresentaram ou não apresentaram orçamen-

tos para 1979 até esta data e, caso o não tenham feito ou não hajam sido aprovados, quais as razões da não apresentação ou não aprovação e quais as medidas tomadas em consequência.

Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, António Sousa Franco.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A região de Lisboa conhecida por «Vale da Liberdade», designadamente a Avenida da Liberdade e suas imediações, contém edifícios e forma um conjunto característico de valor arquitectónico bastante irregular. Nota-se, todavia, que nos últimos tempos demolições e construções nela empreendidas contribuem para deteriorar ainda mais o conjunto urbanístico em que se integra.

Requeiro, pois, à Câmara Municipal de Lisboa me informe sobre as medidas tomadas ou previstas para preservar a qualidade urbanística e arquitectónica do «Vale da Liberdade», designadamente em relação às demolições de prédios que nele têm sido ou estão sendo feitas.

Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, António Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que é sobejamente conhecido do público em geral, por referências continuadas na imprensa, o nível das remunerações dos jogadores da bola;

Considerando que, segundo as mesmas fontes, aquelas remunerações ultrapassam o ordenado máximo nacional;

Considerando que é voz corrente que a situação dos jogadores em face das normas fiscais e sociais que estabelecem impostos e descontos para a Previdência é privilegiada, comparada com a dos trabalhadores portugueses:

Requeiro que, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, seja informado do seguinte:

1) Se os jogadores da bola pagam o imposto

profissional e o imposto complementar;

2) Se os jogadores da bola fazem descontos para

a Previdência;

3) Em caso afirmativo, sobre que base salarial

estes impostos e descontos são calculados;

4) Se o cálculo referido anteriormente não se processar sobre salários reais, qual a disposição legal que permite essa discriminação.

Palácio de S. Bento, 13 de Março de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Armando Correia.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis deliberou mandar retirar (por funcionários camarários) dois painéis colocados num largo da vila contendo uma exposição de fotografias alusivas à Reforma Agrária.

Os painéis estavam colocados na área de um jardim da Vila, encostados a dois candeeiros, não impossibilitando a passagem de pessoas nem provocando qualquer estorvo.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis a prestação das seguintes informações:

a) Quais as razões que justificam a ordem emi-

tida pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis de retirada dos painéis relativos à Reforma Agrária colocados na área do jardim principal da vila em 24 e 25 de Janeiro de 1979? Em que fundamentos constitucionais e legais assenta essa ordem de retirada?

b) Existem locais «próprios» para afixação de

propaganda partidária, determinados pela Câmara Municipal? Qual é o teor integral da deliberação respectiva? Qual é o fundamento constitucional e legal para condicionar os locais de afixação de propaganda partidária noutros locais?

c) Não distingue essa Câmara a propaganda par-

tidária da propaganda de outras organizações cívicas, profissionais, etc?

d) Quais as razões e fundamento constitucional

e legal para a ordem de retirada de uma faixa de pano anunciando uma manifestação em S. João da Madeira?

e) Qual a posição que tomou a Câmara face aos

arruaceiros que (além de provocarem vários distúrbios, agressões e persiguições e destruírem uma faixa de pano anunciando a manifestação em S. João da Madeira) destruíram um dos painéis da Câmara Municipal destinados à afixação de propaganda?

Assembleia da República, 13 de Março de 1979.— Os Deputados do PCP: Sá Matos —Joaquim Felgueiras,