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14 DE MARÇO DE 1979

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2.11—Que medidas pensa o Governo tomar para sanear económico--financeiramentc as empresas com participações do IPE no sector da indústria metalo-mecánica pesada? Que medidas pensa tomar para proceder à sua reestruturação?

Assembleia da República, 13 de Março de 1979.— Os Deputados do PCP: Sousa Marques — António Pedrosa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O grupo TMT, grupo metalo-mecânico constituído pelas empresas Tecnil/Moali/Tonus/Lusodorre/Lundberg/Transgrua e ex-Muller, tem, segundo os seus oitocentos trabalhadores, viabilidade económica e é no contexto nacional útil ao interesse nacional. Tais empresas vieram a ser intervencionadas, por resolução do Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1975, na sequência do seu abandono, em Fevereiro do mesmo ano, por Eurico José Branco de Faria Amaro, indivíduo que dominava economicamente as empresas, e por se terem detectado várias irregularidades: sobrefacturação, manobras com comissões especiais, exportação ilegal de divisas, desvirtuamento de financiamentos e descapitalização.

Duarante a intervenção, o número de postos de trabalho do grupo aumentou 67% e as empresas melhoraram os seus resultados, e, ainda que se tenha evitado a sua falência técnica, continuam a sofrer de desequilíbrio financeiro.

Os trabalhadores, em colaboração com a comissão administrativa nomeada pelo Governo, elaboraram um projecto de desintervenção, entregue à respectiva Comissão Interministerial de Desintervenção, onde se apontava para a criação de uma empresa gestora do grupo, sob a forma de empresa pública, proposta essa aprovada em referendo pela maioria dos trabalhadores.

Acontece que, passado todo este tempo, continua sem se saber qual o futuro das empresas e, portanto, qual a garantia de manter os postos de trabalho, e sucedem-se as coacções para os trabalhadores aceitarem o regresso de F. Amaro.

No sentido de esclarecer esta situação, a União Democrática Popular interpela o Ministério da Indústria e Tecnologia, nos termos constitucionais e regimentais, no sentido de saber:

Qual a sorte que mereceram as propostas dos trabalhadores?

Quais as conclusões da Comissão Interministerial (solicita-se cópia do respectivo relatório)?

Qual a solução que o Governo preconiza, se é que já decidiu alguma coisa, para garantir a não destruição das unidades que constituem o grupo TMT e os postos de trabalho?

Lisboa, 13 de Março de 1979.— O Deputado da UDP, Àcacio Barreiros.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O «caso Algot» é um bom exemplo de como as multinacionais manobram em Portugal, servindo-se do próprio dinheiro que os trabalhadores são obrigados a descontar para o Fundo de Desemprego.

A administração da Algot, denunciam os trabalhadores da empresa e o Sindicato dos Trabalhadores de Vestuário, Lavandarias e Tinturarias do Distrito do Porto, negociou em Novembro de 1978 com a Secretaria de Estado da População e Emprego a concessão de um subsídio para pagamento da inactividade forçada dos trabalhadores, só que a administração, com o apoio do Ministério da Indústria e Tecnologia e da SEPE, teria conseguido a não aplicação desse despacho de uma forma ilegal. Efectivamente, segundo os trabalhadores e o seu Sindicato, a Algot, sob a ameaça de não admissão imediata e não recebimento do subsídio de equiparação, fez, com todos os trabalhadores, um «protocolo» do teor seguinte:

Em virtude de ter feito um acordo com a Algot Internacional Confecções, L.ia, para pagamento do tempo em que estive sem trabalho, venho comunicar a V. Ex.a que desisto da participação que há dias fiz por intermédio do Sindicato.

Ou seja: fez-se um ultimatum aos trabalhadores em ambiente de coacção moral e física: ou desistes de receber quinze meses de salários em atraso ou és despedido. O mais estranho é que, para obter tal «acordo» a Algot Internacional contou com o apoio daqueles departamentos do Estado, que «aconselharam» os trabalhadores a desistir das suas pretensões mediante o pagamento do subsídio de desemprego correspondente àquele período, em duas prestações, a primeira (sem data marcada) no momento da readmissão e a segunda sem prazo fixado.

Com esta manobra, a empresa multinacional mete ao bolso mais de 20 mil contos, dinheiro que vem directamente dos bolsos dos trabalhadores.

Posta esta denúncia nestes termos, e tendo o pedido de subsídio sido formulado nos termos do artigo 5.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 193/77, de 5 de Maio, a União Democrática Popular pergunta ao Governo, nos termos constitucionais e regulamentares:

À Secretaria de Estado da População e Emprego:

Qual o teor do acordo celebrado entre esse departamento do Estado e a administração da Algot?

Se o mesmo está a ser cumprido e, na negativa, quais as medidas adoptadas?

À SEPE e ao Ministério da Indústria e Tecnologia:

Se levaram os trabalhadores da Algot a renunciar à exigência judicial dos seus créditos de trabalho, que são aliás irrenunciáveis, mas têm num prazo para ser