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II SÉRIE — NÚMERO 39

exigidos, alterando o conteúdo do acordo inicial, e, na afirmativa, qual o teor desse segundo despacho?

Lisboa, 13 de Março de 1979.— O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Representantes da Comissão dos ex-Sargentos Milicianos Enfermeiros queixam-se de que o Decreto-Lei n.° 189/75, de 10 de Abril, não está a ser totalmente cumprido.

Efectivamente, tendo os interessados pedido a sua reintegração no Exército à luz daquele diploma, somente os residentes na Região Militar do Norte viram os seus requerimentos deferidos.

Alertadas as autoridades militares e da Administração Pública para o aberrante desta situação, nada foi feito até agora, apesar das várias exposições e contactos com os responsáveis pelo que está a acontecer. Acontece mesmo que o Ministério dos Assuntos Sociais reconhece aos interessados o direito de ingressarem em cursos de formação profissional Só que os cursos não existem!

Face a esta situação anómala, que provoca evidentes prejuízos profissionais a todos aqueles que têm vindo a ser vítimas da inércia do Poder e em que é posto flagrantemente em causa o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei: . A União Democrática Popular pergunta ao Ministério da Defesa e à Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Constituição e do Regimento da Assembleia:

Por que razão não funcionam os cursos de promoção previstos no Decreto-Lei n.° 189/75, já que a legislação posterior expressamente ressalvou os processos em curso?

Que medidas irão ser tomadas para que, à semelhança do que acontece no Porto, funcionem cursos de promoção noutras regiões militares?

Quem são os responsáveis por tal estado de coisas e quais as medidas que foram ou virão a ser adoptadas?

Lisboa, 13 de Março de 1979. — O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Transportes e Comunicações:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Deputado do PS Jerónimo Pereira.

Dando satisfação ao determinado pelo Sr. Ministro no documento que se devolve, prestam-se as seguintes

informações sobre as questões postas sob as alíneas a), b), c) e d) do mencionado requerimento:

Alínea a):

1 — Admissão:

Só puderam concorrer os candidatos que reunissem os seguintes requisitos:

1.1—Pertencer à carreira 509 (técnicos de exploração) com o mínimo de três anos de actividade na carreira de técnico de exploração;

1.2 — Tempo de serviço nos

CTT igual ou superior a dez anos;

1.3 — Disponibilidade para ser

colocado em qualquer localidade da região escolhida., no caso de ser aprovado;

1.4 — Capacidade para com-

preender francês (língua oficial da União Postal Universal) escrito e falado;

1.5 — Bons conhecimentos de

exploração postal nacional e internacional;

1.6 —Conhecimento dos servi-

ços telegráfico e telefónico prestados nas estações de correios;

1.7 — Bom nível de cultura geral;

1.8 — Facilidade no estabeleci-

mento de diálogo, dinamismo e espírito de iniciativa;

1.9 — Boa expressão oral e es-

crita;

1.10 — Aptidão para chefia.

2 — Processo de selecção (critérios):

O concurso desenvolveu-se nas seguintes fases, todas eliminatórias:

1." fase. — Análise pela Direcção dos Serviços de Pessoal do preechimento formal dos requisitos exigidos às candidaturas.

2." fase. — Avaliação dos conhecimentos através de:

a) Teste compreendendo: Serviços postais nacionais e internacionais; Cultura geral. Nota. — Os testes destinaram-se a avaliar os conhecimentos dos candidatos em serviço postal e cultura geral.