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14 DE MARÇO DE 1979

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melhor e a custos muito mais baixos para a Nação, mas cujas tarifas são mais elevadas. Exigem-se volumes e dispersões de serviços para os quais os recursos materiais não estão adaptados nem quantitativa nem qualitativamente (infra-estruturas, automotoras adequadas). Exige-se economia e qualidade de serviços, sem investimentos bastantes, em toda a rede, até na que poderá nem se justificar que exista, já que o caminho de ferro não foi estabelecido com base na estrutura sócio-económica hoje existente e previsível e não teve em conta outros meios de transporte que depois surgiram e evoluíram.

3 — Nenhuma empresa ferroviária pode atrelar aos comboios todas as carruagens que quiser, mesmo que as tenha (e já vimos que não é o caso da CP, para os serviços impostos). A cada marcha estabelecida corresponde uma carga máxima a rebocar e um «corredor» no tempo, dentro do complexo gráfico das circulações; a ultrapassagem dos limites desse «corredor» origina efeitos em cadeia, altera ligações e diminui a segurança.

Por outro lado, os veículos são muito caros; por isso, devem rolar com limites de estacionamento (tal como os navios), o que condiciona as reservas nos diversos locais onde são necessárias e implica certos esquemas na movimentação do material circulante nos conjuntos de trajectos e nos dois sentidos.

Em todo o caso, a CP, dentro do possível, não só reforça frequentemente os comboios de transporte de massa como organiza muitos desdobramentos. O que não pode —à semelhança das outras empresas ferroviárias— é estar apta a toda e qualquer «ponta» de passageiros que surja, embora procure organizar os reforços viáveis para as «pontas» previsíveis (em especial fins-de-semana, Natal, Páscoa, etc.) e para as épocas de férias.

Pelo que respeita à linha do Norte, dispõe-se hoje de um serviço que pode classificar-se de bom, em frequência, em oferta de lugares, em material e em marchas. Só os rápidos e directos entre Porto e Lisboa totalizam nove circulações normais em cada sentido, a que se juntam vários desdobramentos e comboios especiais nos fins-de-semana.

Nenhum caminho de ferro assegura sequer o transporte, muito menos assento, a todos os passageiros quando estes afluem inopinadamente, com distribuição muito irregular, desrespeitando a norma geral da lotação limitada, para tanto embarcando mesmo sem bilhete. O que fazem, como a CP, é distribuir a oferta global de lugares em termos de atenderem ao todo da procura, às necessidades de frequência e às horas de maior concentração. Depois, verifica-se que acaba por jogar certa adaptação da procura à oferta, quando esta já não pode mais atender a imprevisíveis da procura. Aiás, de outro modo também os custos se tornariam incomportáveis por mau aproveitamento das infra-estruturas, do material circulante (tractor e rebocado) e do próprio trabalho.

O problema é mais complexo do que parece visto de fora, e tanto mais quanto menos civismo e compreensão tiverem as populações.

Ao dispor para qualquer esclarecimento complementar que se mostre necessário, apresentamos os melhores cumprimentos.

Lisboa, 20 de Fevereiro de 1979. — O Presidente do Conselho de Gerência.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Escola Primária do Casalinho da Ajuda.

Sobre o assunto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Jorge Manuel Abreu de Lemos, Manuel Duarte Gomes e Cândido de Matos Gago, tenho a honra de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1) A execução da obra, embora financiada pelo

Estado, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa, que foi autorizada a assumir a incumbência da sua realização ao abrigo e nas condições da base viii da Lei n.° 2107, de 5 de Abril de 1961; aquele corpo administrativo rescindiu o contrato celebrado com o empreiteiro adjudicatário da empreitada, devido a este ter suspendido a execução da obra, e, em 22 de Dezembro de 1978, tomou posse administrativa dos trabalhos que lhe foi conferida pelo administrador do 2° Bairro;

2) Presentemente está a Câmara Municipal de

Lisboa efectuando as diligências necessárias à realização do concurso e adjudicação da empreitada de conclusão da obra, aguardando-se a comunicação do reinício dos trabalhos.

Lisboa, 1 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

Aviso

Por despacho do Presidente da Asembleia da República de 26 de Janeiro findo, visado pelo Tribunal de Contas em 7 de Março corrente:

Licenciado Carlos José Almeida Soares de Brito — nomeado, nos termos do artigo 20.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, assessor jurídico do quadro do pessoal da Assembleia da República, a que se refere o artigo 5.° da Lei n.° 86/77, de 28 de Dezembro, indo ocupar a vaga resultante da exoneração do licenciado Raul Mota Pereira de Campos, conforme despacho publicado no Diário da República, n.° 180, 2." série, de 7 de Agosto de 1978. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 12 de Março de 1979.— O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Rectificações

No Sumário do n.° 31, de 7 de Fevereiro de 1979, 2." col., 1. 21, onde se lê: «Do Deputado Magalhães Mota», leia-se: «Do Deputado Nandim de Carvalho».

No n.° 33, de 14 de Fevereiro de 1979, 1." col., 1. 14, onde se lê: «Maria Luísa Raposo», leia-se «Luísa Maria Freire Cabral Vaz Raposo».