O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

794-(22)

II SÉRIE — NÚMERO 39

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Instituto das Participações do Estado, criado pelo Decreto-Lei n.° 163-C/75, de 27 de Março, cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei n.° 497/76, de 26 de Junho, tem como atribuições: gerir as participações do sector público no capital de sociedades; supervisionar, orientar, coordenar e fiscalizar a gestão destas; promover a criação de empresas públicas; assegurar a prestação de serviços de apoio às empresas participadas ou com intervenção do Estado, bem como a empresas públicas e a organismos da Administração Pública; promover a reestruturação financeira das empresas sob a sua supervisão; ou intervir na regulamentação e estruturação da carreira do gestor público.

O Decreto-Lei n.° 285/77, de 13 de Julho, veio definir claramente o regime de transferências para o IPE. Outra legislação completa o quadro legal e jurídico que o enquadra.

O presente Governo começou por ignorar tudo isto no seu próprio Programa para, mais tarde, na sua prática política, tentar esvaziar de sentido esta importante empresa pública.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o esclarecimento das seguintes questões e o envio dos documentos referidos:

1 — Documentos solicitados:

1.1 —Lista completa das empresas com

participação do Estado e que estão ou não integradas no IPE;

1.2 —Orçamento do IPE para 1979;

1.3 — Relatórios e contas do IPE publi-

cados até à data;

1.4 — Relatório sobre a evolução possí-

vel no quadriénio de 1977— 1980 do conjunto do sector empresarial do Estado, segundo definido no Despacho Normativo n.° 11/77, de 19 de Janeiro.

2 — Esclarecimentos solicitados:

2.1 — Qual o conceito de participação

do sector público no capital de sociedades definido no n.° 2 do artigo 4.° do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.° 497/76, de 26 de Junho? Será o definido no Despacho Normativo n.° 70/77, de 25 de Março, ou outro?

2.2 — Tenciona o Governo fazer cum-

prir o estipulado no Decreto-Lei n.° 285/77, de 13 de Julho? Que medidas pensa tomar para que se proceda à totalidade das transferências de titularidade de acções para o IPE?

2.3 — Que medidas pensa o Governo to-

mar para pôr em prática o estipulado na Portaria n.° 404/

78, de 25 de Julho, sobre contrapartidas das transferências para o património do IPE? Que exemplos concretos tem o Governo para apresentar?

2.4 — É ou não verdade que está sus-

pensa a capacidade de nomeação de gestores por parte do IPE? Quais as razões? Se não é verdade, que gestores foram nomeados pelo IPE depois do II Governo Constitucional? Para que cargos?

2.5 — Qual a posição do Governo face

à impossibilidade constitucional de venda das participações do Estado? Confirma-se a compra de acções do IPE pelo capital privado? Qual a posição do Governo face a esta questão? Pensa o Governo autorizar ou incentivar tais actos?

2.6 — Sabendo-se que da banca nacio-

nalizada só a Caixa Geral de Depósitos, o Banco de Fomento Nacional, o Banco Borges & Irmão e a Sociedade Financeira Portuguesa é que transferiram a titularidade das acções, que medidas pensa o Governo tomar para que se proceda a todas as transferência?

2.7 — Qual a posição do Governo face

às tentativas de alienação, por parte da banca nacionalizada (BPA e UBP), da ALCO e do grupo Sonae/Novopan?

2.8 — Qual a posição do Governo face

à situação da Cive — Companhia Industrial Vidreira, que tem, há largos meses, o seu processo «congelado» no Banco de Fomento Nacional?

2.9 — Que destino pretende o Governo

dar a todas as participações estatais? Pretende alienar alguma? Com que fundamentos e com que objectivos?

2.10 — Qual o estatuto jurídico das

empresas desintervencionadas Moraes, Arcádia, Comércio do Porto e Jornal de Notícias? Qual a situação, nestas empresas, das transferências para o IPE? Que medidas pensa o Governo tomar para normalizar tais situações? Teima o Governo em proceder, apesar da inconstitucionalidade de tal decisão, à venda de O Século, que afirma ser o «legítimo proprietário» de Moraes? Que medidas pensa o Governo tomar relativamente à empresa O Século?