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II SÉRIE — NÚMERO 40

PROJECTO DE LEI N.° 223/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO ONOFRE, NO CONCELHO DAS CALDAS DA RAINHA

Na falta de um regime jurídico de criação de freguesias enquadrado na nova ordem constitucional, é a Assembleia da República o único órgão com poderes para o fazer. Esta circunstância recomenda a elaboração de uma lei sobre a matéria. Mas, entretanto, verificam-se alguns casos a reclamar solução urgente, causando evidente mal-estar o bloqueamento de pretensões antigas e com incontestável fundamento.

É o que sucede em relação à Zona oeste da freguesia das Caldas da Rainha, concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, limitada a nascente pela linha de caminho de ferro —linha do Oeste— e limitada a norte, sul e poente pelais freguesias de Tornada, Serra do Bouro, Foz do Arelho, Nadadouro, todas do concelho das Caldas da Rainha e de Santa Maria, concelho de Óbidos, cujas populações há muito reivindicam a constituição de uma nova freguesia com o território descrito.

A freguesia a criar tem uma população na ordem dos 9800 habitantes, 2450 fogos, distribuídos pelos Bairros de Águas Santas, dos Arneiros, das Morenas, do Salgado, Casais da Ribeira, Monte Oliveti e vários casais disperses, possuindo rede de abastecimento de água, rede de esgotos, rede de distribuição de energia eléctrica, com uma escola pré-primária, com duas escolas primárias (com dezasseis salas e duas cantinas), uma escola secundária em construção, com quatro associações culturais e recreativas, um campo desportivo, com diversas indústrias, com cemitério, com uma igreja em vias de construção.

Os cidadãos pronunciaram-se em grande quantidade através de abaixo-assinados favoráveis à criação da nova freguesia.

A Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, na qual está representada a freguesia das Caídas da Rainha, aprovou por .unanimidade e aclamação a criação desta freguesia.

A freguesia a criar designar-se-á freguesia de Santo Onofre.

Nestes termos, os Deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É criada no distrito de Leiria, município das Caldas da Rainha, a freguesia de Santo Onofre, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia das Caldas da Rainha.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia de Santo Onofre são definidos, conforme planta anexa, a nascente pela linha de caminho de ferro —linha do Oeste—, e compreende todo o território da actual freguesia das Caldas da Rainha, a oeste daquela linha e que confronta a .sul com a freguesia de Santa Maria, concelho de Óbidos, a poente com as freguesias de Nadadouro, Foz do Arelho e Serra do Bouro e a norte com a freguesia de Tornada, todas do concelho das Caldas da Rainha.

ARTIGO 3.°

Todcs os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Santo Onofre competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal das

Cálidas da Rainha;

d) Um representante da Assembleia Municipal das

Caldas da Rainha:

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

das Caldas da Rainha; f) Um representante da comissão dinamizadora para a criação da freguesia de Santo Onofre.

ARTIGO 4°

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a assembleia de freguesia das Caldas da Rainha e de Santo Onofre.

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979.— Os Deputados do PSD: Fernando Costa — José Gonçalves Sapinho.

Informação

Para os devidos efeitos se informa que a nova freguesia a constituir, a destacar da freguesia das Caldas da Rainha, do mesmo concelho das Caldas da Rainha, e que será formada por todo o território situado a poente da linha de caminho de ferro, da actual freguesia das Caldas da Rainha, contará com as seguintes realidades:

1) Número de fogos: cerca de 2450;

2) População: cerca de 9800 habitantes;

3) Aglomerados principais: Bairro das Águas

Santas, Bairro dos Arneiros, Bairro das Morenas, Bairro Salgado, Casais da Ribeira, Monte Olivetti e casais dispersos (vários);

4) Rede de abastecimento de água: Bairro das

Águas Santas, Bairro dos Arneiros, Bairro das Morenas, Bairro Salgado, Casais da Ribeira, Monte Olivetti e zona industrial;

5) Rede de esgotas: Bairro das Águas Santas,

Bairro dos Arneiros, Bairro das Morenas e Bairro Salgado;

6) Rede de distribuição de energia eléctrica:

Bairro das Águas Santas, Bairro dos Arneiros, Bairro das Morenas, Bairro Salgado, Casais da Ribeira, Monte Olivetti, zona industriei e casais dispersos;

7) Edifícios escolares: escola pré-primária — 1;

escolas primárias — 2, com 16 salas; cantinas — 2, e escola secundária (construção adjudicada, 40 turmas);

8) Associações culturais e recreativas: 4;