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16 DE MARÇO DE 1979

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sendo solar de uma raça nacional e onde existem hoje mais de 36 000 bovinos, além de todo o outro efectivo pecuário;

Considerando ainda que após a inactivação desta Intendência todo este efectivo pecuário se encontra já em perigo sanitário, tendo-se já verificado o início de algumas doenças epizoóticas;

Considerando, por fim, que os agricultores desta região, que foram muito prejudicados por esta medida, já manifestaram as suas muito justas preocupações:

Ao abrigo das disposições regimentais, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer ao Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.° Por que não se cria imediatamente uma brigada de técnicos em zootecnia e sanidade animal com sede permanente nas instalações da antiga Intendência de Pecuária de Lamego?

2.° Por que não se criam duas zonas agrárias, uma com sede em Moimenta da Beira e outra com sede em Cinfães?

Lisboa, Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — Os Deputados do PS: Henrique do Carmo Carmine — António Campos — Mendes Godinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que o Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me forneça cópia do acordo entre Portugal e a República Federal da Alemanha sobre promoção e protecção recíproca de investimento hoje rubricado.

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No âmbito do Decreto-Lei n.° 353-C/77, de 29 de Agosto, e, posteriormente, do Decreto-Lei n.° 164/78, de 6 de Julho, foi celebrado um acordo de saneamento económico-financeiro entre o Estado e a Carris.

Atendendo a que aquele acordo se reportou à data de 1 de Janeiro de 1978, parece natural que existam já elementos que permitam avaliar os resultados obtidos, aliás, com fornecimento previsto trimestralmente (artigo 19.° do acordo).

Assim, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, que sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

1) No final do ano de 1978 quais os objectivos — tendo em atenção a quantificação proposta e qus constitui o quadro i anexo ao acordo — que foram atingidos e, discriminadamente,

em relação a autocarros, por um lado, e eléctricos:

a) Qual o número médio de viaturas à

disposição do tráfego?

b) Veículos/quilómetro oferecidos (milha-

res);

c) Lugares/quilómetro oferecidos (milha-

res);

d) Velocidade média;

e) Veículos/hora (milhares);

f) Quilômetros médios/viatura (à disposição do tráfego);

g) Passageiros transportados (milhões);

h) Passageiros/quilómetro (milhões);

i) Passageiros/quilómetro veículos/quiló-

metro;

j) Número de veículos com automatização de cobrança no fim do ano;

l) Pessoal a reconverter no ano; m) Milhares de passageiros por agente de tráfego (cobradores, motoristas, fiscais e inspectores);

2) Relativamente aos objectivos eventualmente

não obtidos, quais as razões que determinaram essa não obtenção dos resultados propostos?

3) Qual o montante da indemnização compensa-

tória assegurada pelo Estado à Carris e qual a discriminação do respectivo cálculo, tendo em vista o disposto no artigo 11." do acordo?

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No propósito de apoiar toda a acção conducente à expansão do movimento cooperativo, foi publicado no Diário da República, 2.a série, de 11 de Outubro de 1978 (n.° 234), um importante despacho pelo qual se pretende que a Secretaria de Estado da População & Emprego e a Direcção-Geral de Promoção de Emprego apoiem o Instituto de António Sérgio do Sector Cooperativo — Inscoop.

Considerando que, de acordo com os seus precisos termos, tal despacho deverá ser revisto «no período de cento e oitenta dias após a sua publicação, tendo em conta a experiência decorrente da sua publicação e as sugestões do sector cooperativo»:

Requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais, me sejam fornecidos os elementos que possam constituir «a experiência decorrente» da publicação do despacho referido.

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.