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II SÉRIE — NÚMERO 40

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao mesmo tempo que a sacarina parece, cada vez mais, um produto destinado a desaparecer economicamente — ao menos de acordo com as suas actuais utilizações—, vistos os seus inconvenientes e perigos em termos de saúde, um novo produto, o xarope de milho, conhecido sob a sigla «HFSC» parece em vias de produzir uma revolução na indústria do açúcar.

Em termos de mercado americano, o novo produto terá passado a uma quota do mercado superior a 35 % em 1978.

Considerando embora que o preço é um factor decisivo no processo, há peritos que manifestaram a opinião de que, se o preço do açúcar atingisse 17 cêntimos por libra, o «HFSC» poderia vir a conquistar a totalidade do mercado do açúcar líquido em cinco anos, em vez de em dez anos.

Tendo em conta que a concorrência do novo produto é já importante ao nível da CEE e que, apesar dos esforços dos cultivadores de beterraba, houve uma forte subida das vendas deste xarope de milho com alto teor de frutose (90%), requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, que, nos termos constitucionais e regimentais, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) A decisão recente de desenvolver a cultura da

beterraba com vista à produção de açúcar teve em conta as possibilidades de modificação dos mercados mundiais pela introdução em larga escala deste novo produto?

2) Em relação a duas hipóteses de trabalho

— produção de beterraba e incentivo à cultura do milho—, quais os custos e proveitos de uma e outra, comparativamente?

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estando a ser demolido em Lisboa, na Rua da Fé, próximo da sua bifurcação com a Rua do Telhai, um imóvel que faz parte do conjunto do Bairro de S. José, onde -existe a última sede da Casa dos Vinte e Quatro, anexa à Igreja de S. José dos Carpinteiros;

Considerando que na mesma zona já foi demolido o Palácio do Sousa, também classificado como «de interesse arquitectónico a proteger»:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, ao Governo, pela Secretaria de Estado da Cultura, e à Câmara Municipal de Lisboa me informem se tais demolições foram autorizadas e por quem e quais as providônaiãs tomadas para as evitar.

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979.— O Deputado do PSD, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento desta Assembleia, requeiro ao Governo, por intermédio do Sr. Ministro da Administração Interna, que me informe sobre as possiblidades de integração no regime do Decreto-Lei n.° 43/76 (deficientes das forças armadas) dos agentes das forças militarizadas reformados por motivo de acidente de serviiço.

Palíáoio de S. Bento, 15 de Março de 1979. • -O Deputado do PSD, Sérvulo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A comercialização de produtos alimentares, mau grado sucessivas promessas dos vários Governos, continua a fazer-se em moldes que permitem livre actividade e consequentes lucros -ilícitos a especuladores e açambarcadores, em detrimento dos interesses dos consumidores.

Neste domínio assume carácter particularmente escandaloso o comércio de bacalhau, produto tão caro à população portuguesa. A sobrevivência de um organismo de coordenação económica —a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau — que não regulariza nem disciplina o mercado, como também não satisfaz as necessidades de abastecimento pelo recurso às importações.

Temos conhecimento de que as irregularidades começam quando o referido peixe voga ainda no mar alto, sendo à distância arrematado por armazenistas que, posteriormente, o vendem a preços proibitivos aos retalhistas, que, na contingência de não servirem os seus clientes, são levados muitas vezes a adquiri-lo a preços fona da tabela, sujeitando-se à aplicação da lei por parte da fiscalização, que, segundo nos parece, não actua com igual rigor sobre os verdadeiros responsáveis, que, através de expedientes conhecidos, se põem a coberto de qualquer suspeita.

Entretanto, o sistema de contingentação da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, baseado em injustos critérios e numa evidente indefinição, permite aos armazenistas venderem aos retalhistas o tipo de bacalhau que mais lhes convém, normalmente o mais fraco, ficando com o de maiores dimensões para venda clandestina a restaurantes e a alguns retalhistas.

É, por outro lado, facto por de mais conhecido o transporte de bacalhau português para Espanha, para aí ser comprado por portugueses, com uma quase total impunidade.

Deve referir-se ainda o facto da obrigação de venda do bacalhau a quaisquer pessoas que apareçam nos estabelecimentos, o que é uma porta aberta ao açambarcamento de particulares com maior poder de compra, em detrimento da clientela habitual dos retalhistas de mercearia.

É ainda nas secas e à volta delas que se continuam a fazer autênticas negociatas, saindo delas o bacalhau já a preço superior à tabela fixada.