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II SÉRIE — NÚMERO 40

Decreto-Lei n.° 363/78, de 28 de Novembro, não foi ainda publicado, quando há muito expirou o prazo pana a sua publicação previsto no mesmo antigo?

b) Com que fundamento legai, face ao disposto

no antigo 45.° do Decreto-Lei n.° 363/78, se pretende que este diploma só produza efeitos, em matéria de vencimentos, a contar de 1 de Fevereiro de 1979?

c) Quais as razões por que não são aceites as rei-

vindicações dos trabalhadores da DGCI, nomeadamente as respeitantes à gratificação de chefia, à estabilidade do local de emprego, à aplicação do Decreto-Lei n.° 363/78 a partir de 1 de Novembro de 1978 e às remunerações acessórias?

d) Quais os prejuízos, estimativos, com a greve

em curso para o erário público, ou melhor, para o País?

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Deputado do PSD, Fernando Costa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como foi largamente anunciado pelos órgãos de comunicação social, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, decidiu assegurar à Cruz Vermelha Portuguesa, de imediato e por um período de mais três meses, os fundos .necessários à manutenção do auxílio que aquela instituição vem prestando aos desalojados das ex-colónias que se encontram no Centro de Acolhimento Colectivo do Vade do Jamor «até que, entretanto, seja encontrada a adequada solução de integração dos refugiados».

Alguns órgãos de informação referiram que tais fundos seriam do montante de 35 000 contos.

Em 8 de Março de 1979 foi afixada no referido Centro de Acolhimento uma circular, também distribuída aos desalojados ali acolhidos, na qual se transcreve um despacho do presidente da Cruz Vermelha Portuguesa em que se comunica que «a prorrogação, por noventa dias, do alojamento completo para as pessoas desse CAC, não contempladas pelas listas do IARN, e decidida em Conselho de Ministros, terminará em 31 de Março de 1979 (inclusive)».

Em relação ao que acima referi, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicito que seja perguntado ao Governo o seguinte:

a) Qual o custo médio mensal, per capita, da

manutenção do Centro de Acolhimento Colectivo do Vale do Jamor?

b) Quais as despesas médias mensais oom a admi-

nistração do referido Contro de Acolhimento, indicando, em especial, a lista nominal dos funcionários que ali prestam serviço, saias categorias e remunerações?

c) Quais os motivos pelos quais aquele Centro de

Acolhimento, como os restantes, continua a ser administrado pela Cruz Vermelha Portuguesa, e não directamente por serviços ou instituições adequadas da administração pública?

d) Quais os motivos pelos quais, contrariando as

intenções anunciadas pelo Alto-Comissariado para os Desalojados, arada se não promoveu, apoiou e estimulou a intervenção dos utentes na gestão dos centros de acolhimento?

e) Quais os motivos pelos quais se mantêm ainda

estatutos diversos para os desalojados das ex-colónias portuguesas acolhidos nos centros de acolhimento, sabendo-se que todos eles ali se encontram em consequência dos mesmos acontecimentos e com problemas absolutamente idênticos?

f) Quais os critérios que levaram a Cruz Ver-

melha Portuguesa a determinar que o período de mais noventa dias a que se refere a deliberação do Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro, termine em 31 de Março e não em 7 de Maio de 1979?

g) Sendo de 35 000 contos a verba concedida pelo

Governo para a manutenção do auxílio aos utentes do CAC do Vale do Jamor «não contemplados pelas listas do IARN, no total de 514 adultos e crianças, e sendo de 180$/dia o montante máximo atribuído a cada um dos referidos utentes, como explica o Governo que aquela verba, tenha sido prevista apenas para noventa dias, e que, no entender da Cruz Vermelha Portuguesa, se esgote em cinquenta e três dias?

h) Sendo o alojamento nos centros de acolhimento

urna medida assistencial de emergência e, por isso mesmo, transitória, como explica o Governo que tal medida se mantenha há mais de quatro anos? i) Que soluções foram já previstas para a substituição daquela medida assistencial de emergência e que esforços foram desenvolvidos, a partir da resolução do Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro, no sentido de uma efectiva, adequada e rápida integração dos desalojados que se encontram, nos centros de acolhimento colectivo?

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1979. — O Deputado do CDS, José Luís Christo.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Ministério do Trabalho recebeu, em Julho de 1976, o projecto de regulamentação colectiva de trabalho para os trabalhadores agrícolas dos distritos de Lisboa e Santarém e que em Novembro do mesmo ano recebeu também os projectos de regulamentação colectiva de trabalho dos trabalhadores agrícolas de Beja, Évora e Portalegre, sem que, até à data, tenha sido por esse Ministério tomada qualquer decisão sobre os mesmos;

Considerando que o Ministério do Trabalho, em resposta a um requerimento do Grupo Parlamentar do PCP em Setembro de 1978, nos informava que havia quatro comissões técnicas formadas para estudar o assunto e que o despacho publicado no