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II SÉRIE — NÚMERO 46

vez, acompanha o limite da freguesia até ao sítio da Laje Fria, onde retoma a linha limite das freguesias de Santa Bárbara e da Lourinhã até ao marco que serviu de ponto de partida. Estes limites englobam os lugares de Ribamar, Casais Sobreirinhos, Porto Dinheiro e Casais de Porto Dinheiro.

ARTIGO 3."

Os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Ribamar competem a uma comissão instaladora, que trabalhará tia Câmara Municipal da Lourinhã e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

6) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal da Lourinhã;

d) Um representante da Assembleia Municipal da

Lourinhã;

e) Um representante da Assembleia da Freguesia

de Santa Bárbara;

f) Um representante do povo da nova freguesia

de Ribamar, escolhido pela comissão de moradores.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.»

As primeiras eleições para a Assembleia da Freguesia de Ribamar realizar-se-ão na altura das próximas eleições para as autarquias locais.

Os Deputados do PS: Catanho de Meneses — Sérgio Simões — Carlos Cordeiro — Arons de Carvalho — Igrejas Caeiro — Teófilo Carvalho dos Santos.