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3 DE ABRIL DE 1979

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No que respeita ao estudo comparativo dos n.os i, li, ih, iv e v do quadro n.° 5 — Entidades visadas nas queixas —, verifica-se, em relação a 1977, um aumento de 444 nas queixas contra a Administração Central (33,2 %), de 137 (114 contra as câmaras municipais) contra a Administração Local (76 %), de 98 contra as empresas públicas e nacionalizadas (196 %), não sendo significativos os aumentos das queixas contra as empresas intervencionadas (2), nem quanto às outras entidades (16).

No grupo de queixas contra a Administração Central, continua a ser o Ministério da Educação e Investigação Científica o que regista o maior número, com um aumento de 118 em relação a 1977, passando o Ministério dos Assuntos Sociais de 3.° para 2.° lugar, com mais 117, seguindo-se-lhe, com mais 95, o Ministério das Finanças e do Plano, que assim passou de 5.° para 3.°; o Ministério da Reforma Administrativa, juntamente com a Secretaria de Estado da Administração Pública, que agora o substitui, ocupa o 4.° lugar, com mais 196 queixas (correspondente a 499%); vem depois o Ministério da Justiça, com menos 18, descendo assim de 2.° para 5.° lugar; o Ministério da Administração Interna, com menos 85 queixas, desce de 3.° para 6.°, não havendo alterações sensíveis nos demais departamentos, a não ser no Comissariado para os Desalojados, que sobe de 3 para 36.

No grupo «Outras entidades» mantêm-se em maior número as queixas contra os tribunais, apesar de serem menos 19 do que em 1977, e abrem-se pela primeira vez as rubricas «Conselho Superior da Magistratura», com 1 queixa, e «Ministério Público», com 4, passando para metade (2) o das apresentadas contra o Conselho da Revolução.

No quadro n.° 6, n.° i, relativo à situação sócio--profissional dos reclamantes de queixas individuais, aumentam substancialmente os números dos desempregados ou sem profissão, que passam de 49 para 189, dos emigrantes, que passam de 12 para 22, dos aposentados ou reformados, que sobem de 142 para 227, dos trabalhadores das empresas públicas ou nacionalizadas, de 24 para 93, do sector privado, de 246 para 323, e dos trabalhadores da Administração Central, de 544 para 782. Em contrapartida, e tem interesse salientá-lo, não tendo diminuído o número de reclusos, as queixas destes desceram de 150 para 93. Também baixou de 460 para 407 o número dos reclamantes que declararam a sua profissão.

Quanto às queixas colectivas figurando no quadro n.° 6, n.° li, verificam-se aumentos significativos: 41 contra 26 nos sindicatos e associações sindicais, 10 para 5 nas comissões de moradores e 13 para 4 nas comissões de trabalhadores. Em compensação, as queixas apresentadas por entidades públicas descem de 21 para 2. Tal como em 1977, agora o número de queixas não diferenciadas aumenta quase 100%, passando de 144 para 271.

Relativamente à origem geográfica das . queixas, como se pode ver nos grupos i, li e m do quadro n.° 7, continuam a ser os distritos de Lisboa, Porto, e, agora, por troca entre si, Coimbra e Setúbal, os de maior número de queixas, sendo que só Lisboa e Porto excedem em 192 a metade da totalidade das apresentadas e tendo o de Lisboa mais 693 do que o do Porto, ou seja, 375 %. Seguem-se-lhes os distritos de Braga, Santarém, trocando entre si as posições de

1977, Viseu, Leiria, que se adianta a Faro e Aveiro, os quais vão imediatamente com o mesmo número de queixas (65), Viana do Castelo, que troca o seu lugar com Vila Real, Portalegre (com mais 26), Castelo Branco e Évora (em igualdade com 39, cada um), Bragança, com 35 (mais 19) e Guarda {com mais 11); Beja (com mais 10) continua'a ocupar o último lugar, com 19.

Quanto às regiões autónomas, os números podem considerar-se sem alteração, assim como em relação às queixas provindas do estrangeiro (21 contra 20 em 1977).

No que toca ao serviço administrativo, vê-se pelos grupos I e li do quadro n.° 8, respectivamente, que o número de ofícios recebidos é, pode dizer-se, igual — menos 27 —, mas o de ofícios expedidos excede em 1892. Enquanto o Provedor atendeu menos 33 pessoas (219), o adjunto do Provedor atendeu mais 15 (84) e o sector de relações públicas atendeu mais 309 (2577), prestou sensivelmente o mesmo número de informações sobre o andamento das queixas e estabeleceu mais 30 contactos telefónicos.

Nos grupos iii e iv do mesmo quadro n.° 8, respectivamente, verifica-se que o Provedor fez mais 205 diligências pessoais (387) e o sector de relações públicas mais 8 e realizaram-se 4 tentativas de conciliação. Houve menos 8 reuniões conjuntas de trabalho (12) e o Provedor tomou parte, a partir de Julho, em 8 sessões do Conselho Superior da Magistratura.

Por último, impõe-se, para não dar lugar a erradas interpretações, uma explicação.

No grupo iv, referente ao quadro n.° 1 — Movimento geral de processos —, relativamente aos processos terminados durante 1978 sob a rubrica «Queixas rejeitadas liminarmente», na alínea ar) mencionam-se 144 rejeitadas directamente pelo Provedor e 1256 em processo organizado, das quais 1000 em processos organizados em 1978.

Só que tal não corresponde à realidade, já que só 144 é que podem considerar-se rejeitadas liminarmente. Com efeito, só estas rejeitadas directamente pelo Provedor o são sem sequer haver organização de processo e pela simples leitura que delas o Provedor fez. São as que lhe são dirigidas directamente, por escrito, em seu nome pessoal, para o Serviço ou para a sua casa e que, por demonstrarem desde logo, à simples leitura, não terem qualquer fundamento, desde logo são rejeitadas. Mas já não é isso o que sucedeu em relação às restantes 1256. Estas tiveram processos organizados, foram até distribuídas e analisadas dentro dos moldes habituais e, entre elas, houve as que foram rejeitadas após estudo, ainda que sem diligências efectuadas, e outras que só po-deram ser rejeitadas depois de estudo e de diligências preliminares esclarecedoras. Algumas delas representaram estudo difícil e aprofundado para se concluir pela rejeição.

Só depois de concluído o relatório, melhor, de analisados os quadros estatísticos, se verificou que não poderia manter-se, sob pena de se induzir em erro quem lê os quadros, uma classificação genérica de processos rejeitados liminarmente nos moldes que figuraram nos relatórios anteriores.

No relatório referente a 1979 se alterará a classificação nos moldes que aqui se deixam indicados.