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26 DE ABRIL DE 1979

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de direito, respectivamente nas comarcas de acesso ou de ingresso.

2 —..........................:....................................

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes'—Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 48.° (Atribuições das secretarias-gerais)

São atribuições das secretarias-gerais:

• a) Distribuir os processos e papéis, fazendo entrega dos mesmos nas secções dos tribunais, mediante recibo;

b)..............................................................

c) ..............................................................

d).............:................................................

é)...............................................................

í) ..............................................................

g) ...............................................................

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de substituição 

CAPITULO III

Arquivos

ARTIGO 69." (Arquivamento de livros, processos e papéis)

Os processos judiciais, livros e papéis darão ingresso no arquivo do tribunal após a fiscalização do Ministério Público e a correição do juiz referidas no artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 269/78, de 1 de Setembro.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de aditamento

ARTIGO 79." (Ausência)

í —.........................................................

2 — Não são consideradas faltas as ausências, até ao limite de quatro por mês, que ocorram em virtude do exercício de fuações directivas em organizações sindicais ou de classe.

3 — Em caso de ausência, os funcionários devem informar previamente o respectivo superior hierárquico e indicar o local em que podem ser encontrados; se a urgência da saída não permitir a obtenção: prévia de autorização, cumpre ao funcionário

comuriicá-la imediatamente por telegrama, oferecendo, na primeira oportunidade, a necessária justificação.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima —Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO SI." (Incompatibilidades)

Aos funcionários de justiça é vedado:

o) Exercer funções no tribunal ou juízo em que sirvam magistrados judiciais ou do Ministério Público e funcionários de justiça a • que estejam ligados por casamento, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 2." grau da linha colateral;

b) Exercer qualquer função remunerada, pú-

blica ou privada;

c) Exercer a função de jurado;

d) Exercer a função de juiz social;

e) Pertencer às comissões concelhias do arren-

damento rural.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

.....ARTIGO 82."

(Trajo profissional)

1 — Os secretários dos tribunais superiores, os secretários judiciais e escrivães de direito usam nas sessões e audiências a que tenham de assistir toga simples; os restantes oficiais de justiça usam capa.

2 — O modelo da toga simples a que se refere o número anterior será aprovado por portaria do Ministro da Justiça.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima—Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de aditamento

ARTEGO 83." . (Vencimentos)

1 —........................................:......."...............

2 — A tabela referida no número anterior pode ser alterada por decreto dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública e constitui para os oficiais de justiça o respectivo vencimento de categoria.

3 — Sempre que o Governo decrete a melhoria dos vencimentos do .funcionalismo público, será atribuído