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II SÉRIE — NÚMERO 53

boa e Porto o disposto no n.° 1 do artigo 141.°, sendo-lhes aplicável, quanto a remunerações, o regime estabelecido para os secretários judiciais.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 149.°

(Provimento dos luqares de secretário judicial e de escrivão de direito de 2." classe)

Os lugares de secretário judicial são providos por contadores, funcionários do quadro dos antigos chefes de secretaria e escrivães de 1." classe com, pelo menos, três anos de serviço efectivo em qualquer das categorias e classificação não inferior a Bom, preferindo os mais bem classificados e, em caso de igualdade, os mais antigos.

2 — Enquanto não for organizado o curso a que se refere o n.° 1 do artigo 108.° e até 31 de Dezembro de 1981, os lugares de escrivão de direito de. 2.a classe são providos por escrivães-adjuntos nas condições previstas .no número anterior.

Os Deputados do PS: Armando Lopes—Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 150.° (Primeiro provimento de lugares de secretário judicial)

1 —...............................................................

2 — Gozam de preferência em cada secretaria os funcionários colocados no lugar correspondente à nova categoria, desde que tenham, pelo menos, três anos de exercício efectivo no cargo de chefe de secretaria e classificação de serviço não inferior a Bom.

3—...............................................................

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 154.° (Oficiais de justiça requisitados)

1 — Os oficiais de justiça em serviço no Conselho Superior da Magistratura e no Gabinete do Ministro da Justiça, bem como os secretários de inspecção, manter-se-ão em funções como requisitados.

2 — Os funcionários referidos no número anterior auferem o vencimento correspondente ao cargo de secretário judicial.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 157.° (Ingresso no quadro de oficiais de justiça)

1—A prática dos serviços a que.se refere o artigo 342.° do Estatuto Judiciário comprovada por declaração" passada por chefe de secretaria, concluída até àdata da entrada em vigor deste diploma, substitui para todos os efeitos, durante o período de cinco anos, os requisitos exigidos pelas alíneas a) e b) do n.° 2 do artigo 111.°

2 — Os candidatos referidos no número anterior, mesmo que só possuidores das habilitações literárias ao tempo exigidas pelo referido artigo 342.° do Estatuto Judiciário, bem como os funcionários actualmente providos interinamente, gozam de preferência absoluta na nomeação para lugares de ingresso do quadro de oficiais de justiça.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — A rmando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

~ ' ' Proposta de emenda

ARTIGO .'58.° (Quadro privativo de oficiais de diligênci. 3)

I—...............................................................

2 — Aos funcionários a que se refere o número anterior será abonado a partir do ingresso no quadro o vencimento correspondente à letra M. 3—...............................................................

Os Deputados do PS: Armando Lopes— Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de artigo novo

ARTIGO 162.º- A (Norma revogatória)

São revogados os artigos 251.° a 362.° do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 44 278, de 14 de Abril de 1962.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de artigo novo

ARTIGO 162. °-B (Diuturnidades)

1—As diuturnidades que integram a pensão de aposentação dos oficiais de justiça que tenham sido aposentados á partir de 1 de Agosto de 1978 passam a ser calculadas em conformidade com a alínea e) do artigo 89.°