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26 DE ABRIL DE 1979

1271

o mérito dos funcionários de justiça relativamente ao ano anterior, após prévia consulta do funcionário que dirigir a secretaria.

2 —...............................................................

3 —...............................................................

4 —...............................................................

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 103." (Secretários de tribunais superiores)

Os lugares de secretário de tribunal superior são providos em comissão de serviço por livre escolha do Ministro da Justiça de entre secretários judiciais de reconhecido mérito e competência.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 122.» (Remunerações)

1 —......................................................;........

2 —Os funcionários em comissão de serviço estranha ao Ministério da Justiça têm direito a optar entre as remunerações que competem aos seus cargos judiciários ou às correspondentes aos cargos efectivamente exercidos, as quais serão pagas pela entidade onde prestem funções.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 126." (Competência para conferir posse)

Os funcionários de justiça tomam posse:

a) Os secretários dos tribunais superiores, chefes

de repartição, secretários judiciais e os chefes de secretaria, perante os presidentes dos respectivos tribunais;

b) O restante pessoal, perante os funcionários que

dirijam a respectiva secretaria.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de substituição

ARTIGO 135.°

(Disposições subsidiárias)

Aplicam-se subsidiariamente aos oficiais de justiça, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 64.°, 68.°, 69.°, 76.° a 138.° e n.° 4 do artigo 191.° do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.° 85/77, de 13 de Dezembro, e n.° 1 do artigo 90.° do Decreto-Lei n.° 364/77, de 2 de Setembro.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de substituição

ARTIGO 136."

(Transição para novos quadros)

1 —........................................

2 —....................................

3 —............................................

4—...............................................................

a) ..............................................................

*) ..............................................................

O ..............................................................

d) ..............................................................

5 — O curso a que se refere o n.° 1 do artigo 104." não é exigível aos oficiais de justiça que, à data da publicação do presente diploma, já eram escrivães de direito.

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de eliminação

ARTIGO 141."

(Secretárlos-gerais e secretários dos tribunais de trabalho)

1 —..................................................

2 —...............................................................\

3 — (Eliminado.)

Os Deputados do PS: Armando Lopes — Herculano Pires — João Lima — Armando Bacelar — Catanho de Menezes — Carlos Cordeiro.

Proposta de emenda

ARTIGO 144.°

(Chefes de secretaria das secções centrais de informação e arquivo)

É extensivo aos chefes de secretaria que chefiavam as secções centrais de informação e arquivo das secretarias-gerais dos tribunais cíveis e criminais de Lis-