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II SÉRIE — NÚMERO 58

Projecto de lei n.º 251/I Propostas de alteração ARTIGO 1.º

1 — O Governo definirá em decreto-lei, a publicar no prazo de noventa dias, os critérios de classificação das empresas indirectamente nacionalizadas e daquelas em que o sector público detenha, directa ou indirectamente, mais de metade do respectivo capital social em:

a) Grandes empresas;

b) Pequenas e médias empresas nos sectores bá-

sicos da economia;

c) Pequenas e médias empresas fora dos secto-

res básicos da economia.

2 — Em anexo ao decreto-lei referido no número anterior será publicado o cadastro das empresas a que o mesmo se refere, indicando para cada uma delas o montante das participações do sector público no respectivo capital social e as entidades titulares.

3 — 0 decreto-lei referido no n.º 1 indicará o processo de actualização do cadastro a que se refere o número anterior.

ARTIGO 2.º

2 — O Governo publicará, por decreto-lei, no prazo de noventa dias:

a) As normas processuais que regularão os di-

reitos atribuídos aos trabalhadores pelo n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 46/77;

b) As normas processuais que regularão a alie-

nação ou oneração da totalidade ou de parte das participações do sector público no capital da sociedade.

ARTIGO 3.º

1 — A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens do activo imobilizado das empresas directa ou indirectamente nacionalizadas, quando por esse motivo for afectado o respectivo destino económico da empresa ou a continuidade da sua laboração ou quando exceda 25% do valor daqueles bens, só poderão efetuar-se desde que autorizadas por decreto — lei, o qual estabelecerá obrigatoriamente:

a) ..............................................................

b) ..............................................................

2 — Para efeitos do disposto neste artigo, são equiparadas às empresas nacionalizadas as empresas públicas resultantes da reestruturação de empresas nacionalizadas ou criadas a partir dos patrimónios de empresas nacionalizadas.

ARTIGO 4.º

1 — As limitações às alienações ou onerações previstas nos artigos 2.º e 3.º não são aplicáveis quando tais operações tenham lugar entre entidades ou empresas do sector público.

Os n.ºs 1, 2 e 3 passam a 2, 3 e 4, respectivamente. Os Deputados do PS: Luís Cid - Dieter Dellinger.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P. — RDP

Relatório

Em reunido plenária do dia 9 de Maio de 1978, deliberou o Conselho de Informação para a RDP, E. P., nomear um grupo de trabalho pluripartidário para se deslocar à Madeira, Açores, Faro, Elvas, Coimbra, Porto, Régua e Bragança, respectivamente nos dias 20 a 24 de Junho e 17 a 20 e 24 a 28 de Julho de 1978.

O grupo de trabalho teve, inicialmente, a seguinte composição:

Manuel Lencastre Meneses de Sousa Figueiredo (PS);

Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho (?SD);

Lourenço António Góis Martins Féria (CDS); Maria Helena Augusto das Neves Gorjão (PCP); João Manuel Mosqueira Mendes Espada (UDP).

Para a deslocação a Faro e Elvas José da Costa Belchior Fernandes substituiu Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho (PSD) e Jorge Manuel de Moura Pereira Massada substituiu João Manuel Mosqueira Mendes Espada (UDP).

Para a visita de estudo aos emissores da RDP, E. P., de Coimbra, Porto, Régua e Bragança tiveram lugar as seguintes substituições: José Luís da. Costa Belchior Fernandes (PSD) por Mário Mendes de Melo Duarte, Maria Helena Augusto das Neves Gorjão (PCP) por António José dos Santos Araújo Moreira e Lourenço António Góis Martins Féria (CDS) não acompanhou este grupo de trabalho na referida visita, nem tendo para o efeito sido substituído.

O presidente do Conselho de Informação para a RDP, Manuel Ferreira Gomes Osório, acompanhou o grupo de trabalho em todas as visitas efectuadas.

Terminadas as visitas e contactos no dia 28 de Julho de 1978, verificaram-se posteriormente alterações significativas na RDP, nomeadamente a alteração dos estatutos e substituição da comissão administrativa e saneamento político do director de programas, factos que alteraram consideravelmente a situação na RDP; no entanto, as observações contidas neste relatório mantêm toda a actualidade.

O grupo de trabalho do Conselho de Informação para a RDP, E. P., salienta, como aspecto mais positivo de quanto lhe foi dado observar, o empenhamento da generalidade dos trabalhadores da RDP em realizar, por vezes em muito deficientes condições técnicas e materiais, uma rádio que contribua para a defesa e consolidação da democracia portuguesa. O grupo de trabalho salienta também a cordialidade e franqueza que marcaram os seus contactos com administradores da RDP, seus delegados nos emissores regionais, directores de serviços, comissão e subscomissões de trabalhadores, que muito facilitaram o seu trabalho. O grupo de trabalho refere que foram, no entanto, levantados alguns obstáculos ao seu trabalho no Emissor Regional de Faro, tendo o delegado da comissão administrativa ameaçado apresentar queixa do grupo de trabalho à comissão administrativa da RDP.