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10 DE MAIO DE 1979

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O grupo de trabalho verificou muitas carências técnicas e materiais que condicionam grandemente o exercício de uma rádio eficaz, séria e competente e foi informado da deficiente cobertura do território nacional pela RDP, considerando que tal situação se deve, antes de mais, ao facto de as diversas estações que hoje compõem a RDP terem seguido durante longos anos uma orientação de acumular lucros sem os reinvestir em apetrechamento. O grupo de trabalho verificou a actual dispersão de instalações e serviços, considerando ser tempo de se proceder a uma reestruturação democrática da empresa pública RDP e ao seu saneamento financeiro, exigência que, aliás, lhe foi posta como necessária e urgente em todos os contactos estabelecidos. O grupo de trabalho salienta, como outras constantes desses contactos, as referências à inexistência de uma lei da rádio e à regulamentação dos tempos de antena e direitos de resposta.

O grupo de trabalho, em referência às atribuições que por lei lhe são conferidas, refere as situações seguintes como algumas das que exigem uma pronta e decidida solução para que a RDP seja de facto a rádio independente, pluralista e objectiva que deve ser nos termos da Constituição.

1 — Independência perante o Governo e a Administração Pública

Referidos, quer pela comissão administrativa, quer pela comissão de trabalhadores, como factores condicionantes da independência da RDP a sua independência financeira em relação ao Governo, a falta de provimento dos órgãos estatutários da empresa e a inexistência de uma lei da rádio.

Na RDP/Madeira, segundo os trabalhadores, é completa a subserviência em relação ao Governo Regional. Toda a informação é oriunda do Gabinete de Informação do Governo Regional.

2 - Respeito pelo pluralismo ideológico Madeira

Segundo os trabalhadores, verifica-se a exclusão sistemática da transmissão de música chamada de intervenção na programação local. O critério da compra dos discos vai no mesmo sentido; existe um único programador musical, que igualmente exclui tais canções; há discos da chamada música de intervenção inutilizados e outros com a inscrição «não transmitir»; na transmissão ou transcrição de programas musicais enviados de Lisboa, as canções chamadas de intervenção são sistematicamente eliminadas. Tais factos foram no essencial objecto de denúncia por parte da comissão de trabalhadores da RDP, tendo a comissão administrativa determinado que se procedesse a inquérito, que não teve, até ao momento, seguimento. Referida igualmente pelos trabalhadores a criação de dificuldades de toda a ordem à realização de programas com preocupações culturais, dificuldades que provocaram o cancelamento de programas como «Variante» e «Sonoríssimo».

Apesar de haver uma determinação local de que o tempo de audição dos diversos líderes parlamentares deveria ser de quinze minutos; verificaram-se durante visitas sucessivas ao arquipélago as seguintes

distorsões a esta norma: Sousa Franco, ouvido vinte e três minutos, e Salgado Zenha, Ferreira de Lima (Ministro) e Acácio Barreiros, três minutos cada um.

Açores

Queixas de alguns trabalhadores pelo clima político e social que condiciona a independência do seu trabalho e impede o pluralismo; concretizaram referindo as ameaças violentas de que são vítimas, do exterior da RDP, quando se transmite qualquer programa ou tema musical considerado progressista; referiram que tal clima de intimidação provoca a autocensura.

Faro

Revelado por trabalhadores, e em certos aspectos confirmado por observação do grupo de trabalho do Conselho de Informação, a existência de uma situação antidemocrática no Emissor Regional de Faro imposta pelo delegado da comissão administrativa da RDP; foi proibida pelo referido delegado a transmissão de trabalhos de reportagem realizados pela trabalhadora Maria do Carmo Caracol; foi suspenso pelo delegado um programa sobre cooperativismo realizado pelo trabalhador Luís Costa; foi punido com quatro dias de suspensão um trabalhador por haver realizado uma entrevista com um pescador que se queixou das suas condições de vida; por decisão do delegado, o Emissor de Faro deixou de transmitir o Programa 3 Regional entre as 14 e as 15 horas, horário de transmissão do programa «Hora Viva», substituindo-o por um programa local sem conhecimento da Direcção de Programas; são frequentes as intimidações do delegado a trabalhadores, nomeadamente com ameaças de transferência para outros pontos do País; os únicos discos dos cantores José Afonso e Sérgio Godinho existentes no Emissor têm a inscrição «não transmitir»; o clima geral de intimidação chega ao ponto de o delegado se gabar, e tê-lo feito mesmo perante os membros do Conselho de Informação, de ter um cão à porta do Emissor ensinado a atacar à palavra de «morde que é comunista».

Referido por diversos trabalhadores que o delegado toma medidas contra certos programas, invocando pressões e ameaças de cortes de publicidade por parte de anunciantes, o que, a confirmar-se, representa uma forma concreta de pressão e ingerência do poder económico sobre a independência da rádio estatizada.

Trabalhadores queixam-se do limitado tempo de intervenção do Emissor Regional do Norte nos noticiários nacionais, o que condiciona a sua actividade, podendo prejudicar os princípios de pluralismo e objectividade e o rigor da informação.

3 - Possibilidade de confronto das diversas correntes de opinião

Referida, em todos os contactos, a inexistência de acesso organizado à RDP por parte dos partidos políticos, por inexistência da regulamentação do direito a tempo de antena, o que, aliás, transcende a RDP.

Madeira

Por sistema, apenas são ouvidos, mesmo sobre questões de âmbito nacional, os partidos com assento na Assembleia Regional. Foi o caso, entre outros, de audição