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II SÉRIE — NÚMERO 64

Promoção das exportações portuguesas com a tónica na tecnologia, publicitando os produtos e serviços que detêm em Portugal know-how mais avançado, com alteração da estratégia tradicional daquela promoção;

Realização de contactos sistemáticos com as câmaras de comércio estrangeiras em ordem a dinamizar a sua intervenção na promoção das exportações portuguesas;

Prospecção de possíveis empreendimentos «chave da mão» e das possibilidades de «joint ventures» para terceiros mercados e publicitação sistemática e exaustiva de concursos internacionais;

Reforço e aperfeiçoamento da divulgação do sistema de preferências generalizadas;

Publicação do diploma que instituirá a carta do exportador;

Estudos para a criação de uma marca de qualidade para os produtos portugueses e promoção de uma empresa para centralizar a exportação de todos os produtos do artesanato português.

No comércio interno, importa sublinhar o delicado compromisso a estabelecer entre os objectivos contraditórios, que são a garantia do abastecimento e disciplina dos agentes económicos e a contenção indispensável do consumo, atinente ao abrandamento da inflação e à limitação das importações.

Em consequência, as principais medidas a adoptar são as seguintes:

Definição do programa de importações de bens alimentares para 1979;

Estabelecimento de um sistema de coordenação das actividades de todos os serviços intervenientes na elaboração e execução de programas de abastecimento interno;

Aplicação do «cabaz de compras» para 1979, que inclui um conjunto de bens em relação aos quais o Governo considera conveniente intervir na formação dos respectivos preços, com vista a calcular o padrão de vida das classes de menores rendimentos e manter o contrôle dos circuitos de distribuição;

Revisão da legislação sobre preços nos seus aspectos essenciais, procurando, simultaneamente, a progressiva harmonização dos regimes vigentes com a legislação praticada nos países da CEE;

Revisão do regime supletivo de preços, instituído pelo Decreto — Lei n.° 41 204;

Publicação de normas legais sobre a defesa da concorrência;

Elaboração de regulamentos sectoriais, complementares das regras estabelecidas no Decreto — Lei n.° 247/78, de 22 de Agosto;

Revisão das disposições legais relativas a infracções antieconómicas;

Elaboração da legislação complementar do diploma que substituirá o Decreto — Lei n.° 41 204, designadamente no que respeita a normas processuais relativas a exames, análises, etc., e normas sobre a exigência de documentos nas operações de compra e venda;

Reestruturação de uma rede coerente de infra — estruturas de distribuição;

Estudo sobre a instituição de armazéns gerais de comércio e elaboração da legislação adequada;

Estudo dos circuitos de distribuição, dando prioridade aos produtos alimentares e outros bens essenciais;

Incentivação da formação de cooperativas de distribuição e de consumo;

Publicação de normas legais relativas à defesa do consumidor e criação dos meios necessários à sua execução e fiscalização;

Promoção de acções tendentes à orientação do consumo, tendo em vista as necessidades de uma alimentação racional e os recursos alimentares do País;

Promoção e realização de campanhas de publicidade que possibilitem um melhor conhecimento dos preços.

No que respeita ao turismo, o programa para 1979 do sector visa essencialmente o seu fomento, seja do turismo externo activo, seja do turismo interno, contribuindo para o equilíbrio da balança de pagamentos, tendo em vista a atenuação de desequilíbrios regionais do desenvolvimento e a viabilização económica e financeira das empresas turísticas.

Assim, prevê-se o estabelecimento de medidas tendentes a apoiar a reorganização e estruturação institucional do sector turístico, nomeadamente pela publicação Ide nova legislação sobre agencias de viagens e transportes turísticos internos, actualização da legislação sobre hotelaria e similares, actualização da legislação sobre campismo, colaboração na regulamentação do imposto de turismo, actualização do instituto de utilidade turística, publicação de nova legislação sobre jogos de fortuna e azar, publicação (de legislação reguladora da actividade dos profissionais da informação turística, nova regulamentação do crédito ao sector, criação do seguro turístico, reformulação da estrutura e das normas de funcionamento do Conselho Nacional do Turismo, simplificação das formalidades de aprovação de projectos, medidas de contrôle da qualidade dos serviços, definição de um ¡plano integrado de formação turística e hoteleira, apoio e colaboração na celebração de contratos de viabilização, intensificação das acções de formação profissional, etc.

Por outro lado, pretende — se consolidar a política de promoção externa do turismo nacional, nomeadamente através da celebração de novos contratos de turismo e dinamização dos actualmente em vigor, simplificação burocrática, racionalização da implantação e do funcionamento dos centros de turismo no estrangeiro, acções de promoção centradas especialmente nos campos das relações públicas, publicidade e paracomercialização, promoção das férias dos emigrantes no território nacional e o seu transporte nas épocas festivas.

O Governo propõe-se ainda reforçar a promoção interna do turismo nacional, nomeadamente através de campanhas visando consciencializar as populações para o fenómeno turístico e seus benefícios, fomento dos movimentos turísticos internos, dinamização de