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II SÉRIE—NÚMERO 64

a prazo relativamente longo, como as recentes negociações entre a Grécia e a CEE comprovam. O problema, a longo prazo, apresenta-se, portanto, com outros parâmetros — incluindo a própria dinâmica populacional e o progresso tecnológico que conseguirmos introduzir no País, a par da evolução da economia mundial e comunitária—, considerando-se, portanto, que o problema do desemprego é realmente relevante a curto e ainda a médio prazo.

No plano do imediato, o Governo pretende criar postos de trabalho não com o objectivo de eliminar completamente o desemprego, mas sim por forma a, pelo menos, não deixar deteriorar a situação. Até porque, no sentido da deterioração actuarão, além do acesso anual ao trabalho que a renovação só absorve parcialmente, medidas indispensáveis no âmbito da viabilização e do incremento do grau dc competitividade das nossas empresas e bem assim da revisão, numa perspectiva mais adequada à realidade sócio — económica do País, da legislação sobre admissões e despedimentos.

Na verdade, e quanto a este último aspecto, é necessário que nos aproximemos das estruturas de mercado dc trabalho vigentes nos países que constituem o espaço económico no qual nos pretendemos inserir, adoptando medidas legislativas que se pautem pelo objectivo de harmonizar, gradualmente e tanto quanto possível, as linhas fundamentais da orientação de política legislativa com o correspondente quadro normativo da CEE, considerada a irreversibilidade da decisão da integração de Portugal nas comunidades. Tal se fará sem embargo, naturalmente, da ponderação dos aspectos específicos da realidade portuguesa c da devida atendibilidade para com o grau de desenvolvimento atingido pelo País. E não se deixará, por outro lado, de ter em atenção os parâmetros preconizados em instrumentos da Organização Internacional do Trabalho, tendo em conta as posições e a evolução das tendências que se constatarem noutras organizações internacionais de que somos membros (Conselho da Europa, OCDE) e que se ocupam de matérias inseríveis neste âmbito. Mas se é este o caminho, não se mostra sustentável manter, ao abrigo de duvidosos interesses, uma situação que, dificultando o desenvolvimento económico, compromete também a evolução social. O desemprego deve ser combatido, mas não à custa da viabilização das empresas, porque, caso contrário, é a própria viabilidade do País que é posta em causa.

A curto prazo, considera-se que as actuações que poderão produzir efeitos mais positivos na óptica do emprego são, por um lado, actuações sobre as empresas em dificuldades económicas mas que se revelem viáveis a médio prazo e, por outro lado, acções que facilitem o ajustamento da oferta à procura de emprego, desde a informação até à mobilidade geográfica e profissional.

No tocante a estas últimas acções, há que distinguir claramente entre os tipos de formação que incidem sobre a população empregada e tendentes a aumentar a qualificação em profissões de interesse assegurado no futuro, tipos de formação que devem ser incrementados e os tipos de formação (reconversão, primeira qualificação, aprendizagem) em que

se impõe avançar com prudência, pois o risco de se criarem maiores frustrações em tal área só se reduzirá à medida que, do lado económico, for sendo possível definir com nitidez e antecedência suficiente as necessidades qualitativas, quantitativas e geográficas, sendo aqui aconselhável, sempre que viável e enquanto subsistir a incerteza, a formação polivalente.

Por último, e ainda no curto prazo, é desejável toda a acção tendente a assegurar a participação dos desempregados no rendimento nacional, participação essa que deverá ser associada, quanto possível, a processos de natureza activa, como é o caso da formação profissional.

Assim, as medidas específicas que serão tomadas em 1979 serão, principalmente, as acções de reestruturação ou reconversão que fomentem a criação de postos de trabalho e contribuam para a promoção de mais elevados níveis de emprego; de dinamização e aperfeiçoamento dos mecanismos do funcionamento do mercado de emprego e de promoção da sua transparência; apoio à manutenção de postos de trabalho nas empresas cuja situação económica e financeira envolva risco comprovado de desemprego; revisão da legislação referente ao despedimento colectivo e à protecção social contra o desemprego; apoio e estímulo da informação, orientação, formação profissional e emprego dos jovens; reorientação, intensificação e diversificação das actividades de formação profissional, e apoio à valorização profissional e à reinserção social dos deficientes.

Relativamente à política de trabalho, pretende-se alcançar a plena consolidação do regime democrático no País. Não se crê que essa consolidação seja viável se não houver da parte dos trabalhadores e empresários e das suas organizações de representação um consenso mínimo quanto à necessidade de estabilização das relações de trabalho e de consecução da justiça social.

É inaceitável que se continue a encarar o poder político como instrumento interferente na liberdade e no direito que as leis reconhecem a trabalhadores e empresários e às suas organizações de representação. A liberdade é para ser utilizada com plena responsabilidade e por isso não se poderá pactuar com práticas através das quais se intente devolver para o Governo a responsabilidade de decisões que só aos interessados cabem, sem prejuízo embora da acção de tipo conciliatório e de prevenção de conflitos que incumbe aos órgãos oficiais e sem embargo, também, do apoio técnico que a estes seja requerido fornecer. Deve-se, no entanto, tornar claro que o Governo não renunciará a assumir as suas responsabilidades na garantia da legalidade democrática sempre que seja confrontado com actuações de desrespeito ou de intuitos desestabilizadores da ordem democrática.

No que respeita a salários, pretende-se que os aumentos das remunerações, muito embora atendam aos desequilíbrios actualmente existentes no rendimento gerado pelo trabalho, não possam dar lugar a situações muito diversificadas dos vários sectores de actividade e nas diferentes empresas de um mesmo sector; e, por outro lado, deseja-se impedir que, através de benefícios excessivos indirectamente obtidos por via contratual, se anulem os efeitos pretendidos