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23 DE MAIO DE 1979

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no crescimento da massa salarial global — e ainda que se considere útil que cada empresa tenha um campo de manobra para adequar os acréscimos salariais internos aos esforços para incrementar a respectiva produtividade.

Consequentemente, o limite ora fixado para o crescimento da massa salarial no corrente ano — 20 % — corresponde à intenção de se manter os salários reais, pelo que se procederá também à revisão dos mínimos legais.

O Governo prestará ainda atenção aos rendimentos do trabalho que se relacionem com a (poupança canalizável para o investimento produtivo, dando-lhe, obviamente, um tratamento preferencial.

Relativamente ao ano de 1979, o plano de investimento do sector da educação integra os catorze programas seguintes: educação pré — escolar; educação especial; formação de pessoal docente e actividades de inovação pedagógica; instalações e equipamento dos ensinos primário, preparatório e secundário; prevenção contra incêndios; apetrechamento dos centros de produção TV; acção social escolar, educação permanente, ensino superior (ensino superior de curta duração, novos cursos e cursos de pós-graduação, apetrechamento universitário, reorganização administrativa e pedagógica); infra-estruturas de investigação e cooperação científicas; desenvolvimento desportivo; ocupação dos tempos livres; actividades de planeamento e reestruturação do sistema escolar e apoio médico.

No que respeita à política de saúde, o Governo propõe-se: definir e implantar progressivamente um esquema universal de protecção na saúde; incrementar e institucionalizar a participação das populações na preservação, recuperação e melhoria das suas condições de saúde e no funcionamento dos serviços; reestruturar a Secretaria de Estado da Saúde; desenvolver e pôr em execução o programa de regionalização dos serviços de saúde; criar uma ficha individual de saúde; promover um consumo mais racional das especialidades farmacêuticas; reorganizar os serviços de urgência hospitalar e adoptar normas de contrôle e avaliação de funcionamento dos serviços hospitalares, etc.

Quanto à gestão dos recursos humanos, pretende — se: definir o perfil dos técnicos necessários no âmbito da saúde, redefinir estatutos e carreiras de todos os profissionais do sector, criar uma comissão nacional de ensino dos profissionais de saúde, criar um sistema de formação contínua, implementar a distribuição racional dos profissionais de saúde pelas diversas regiões do País e melhorar a formação dos profissionais do sector.

Por outro lado, pretende-se desencadear um processo global de desburocratização e desenvolver o sistema de informação, promover um melhor aproveitamento dos recursos humanos existentes, remeter o sistema de reembolso à sua função de excepção, limitar a casos excepcionais o recurso sistemático ao pagamento de horas extraordinárias, rever de uma forma global e integrada o sistema de taxas moderadas, de modo a obstar à falsa procura de cuidados e melhorar a rentabilidade dos programas e projectos de investigação.

Quanto à segurança social, pretende o Governo promover a melhoria qualitativa e quantitativa dos es-

quemas das prestações pecuniárias, de serviços e de equipamentos sociais de âmbito do sector e, bem assim, assegurar a máxima racionalização do aproveitamento dos recursos afectos à garantia daqueles esquemas.

Pretende ainda o Governo criar as condições exigidas pelo desencadeamento da efectiva implantação gradual da estrutura orgânica do sistema unificado de segurança social.

Tomar-se-ão também medidas tendentes à melhoria das condições de protecção social dos trabalhadores emigrantes portugueses e, bem assim, adoptar-se-ão as providências relacionadas com o desenvolvimento da cooperação multilateral no domínio da segurança social. Por último, pretende-se criar condições de máximo aproveitamento dos recursos humanos existentes no sector.

Quanto à política de comércio externo, a quantificação dos objectivos — 8 % para as exportações c 3 4b para as importações— pressupõe um esforço muito vigoroso, de modo a garantir um aumento da posição percentual das exportações portuguesas nos mercados principais clientes e a penetração em novos países.

Com efeito, a taxa de crescimento esperada para 1979 das importações dos nossos maiores mercados de exportação é significativamente inferior à fixada no Plano. Pelo lado das importações, há que referir que o acréscimo da liberalização imposto por compromissos internacionais não vai no sentido favorável a uma tão moderada taxa de crescimento como a que é consignada nos objectivos. Caberá assim mais acentuadamente à política económica global e ao condicionamento das variáveis macroeconómicas, nos domínios do crédito, fiscal e cambial, limitar o crescimento das importações.

As medidas mais importantes a adoptar em 1979 são as seguintes:

Medidas de excepção no apoio às exportações portuguesas, que lhes permitam subsistir em mercados sujeitos a fórmulas de concorrência agressivas, atendidos os condicionalismos orçamentais existentes;

Revisão da política de bonificação da taxa de juro nos financiamentos à produção para exportação;

Estudo da simplificação processual nos esquemas existentes de financiamento à exportação;

Elaboração do plano anual de compras do sector público;

Adopção de medidas com vista a melhor articulação e operacionalidade do sistema de registo prévio, licenciamento, estatística e contrôle cambial do comércio externo;

Projecto de sistematização de «contrapartidas» para consideração em todas as negociações de grandes contratos de importação;

Implementação do Instituto Português para o Fomento da Exportação;

Racionalização e reformação, por fases, da rede de delegações do actual FFE no estrangeiro;

Realização dos esforços promocionais tendo em vista a abertura de novos mercados e a expansão dos já existentes;