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23 DE MAIO DE 1979

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deve ter uma taxa de poupança superior a 20% do PIB, taxa que apenas atingimos em 1978.

Em consequência, para que o País possa gerar mais recursos canalizáveis para o investimiento é necessário aumentar a poupança nacional, pesem embora os efeitos recessivos que a respectiva compressão da procura interna acarreta. Serão, sem dúvida, as indústrias «residentes», isto é, viradas para o mercado interno, que poderão ser mais atingidas por essa compressão, mas o Governo pretende compensar essa quebra através da promoção do desenvolvimento da construção civil e da própria agricultura, que produzirá efeitos multiplicadores importantes verticais e horizontais. Por outro lado, e como também foi anteriormente referido, o investimento nas indústrias exportadoras será também incentivado e coordenado o investimento nos sectores empresarial do Estado (PISEE) e administrativo (PIDDAP).

A política de emprego do Governo consiste, pois, na criação de postos de trabalho, em associação com o investimento público e privado, em actividades não necessariamente capital-intensivas e sobretudo ligadas à exportação e à construção civil. Pretende — se desse modo, não a completa eliminação do desemprego, mas sim atenuá-lo por forma a manter a taxa de desocupação dentro de limites socialmente aceitáveis. Complementarmente, o Governo lançará as necessárias acções de reciclagem e de formação profissional e criará dispositivos especiais para tentar atender à questão das reconversões industriais, problema importante numa perspectiva a médio prazo, visto que as transformações exigidas pela nossa caminhada para a Europa passam necessariamente pela superação das nossas actuais deficiências estruturais.

Será também numa perspectiva a médio e longo prazos que serão estudados e implementados alguns projectos capital-intensivos, devendo notar-se que, dada a escassez de recursos para o investimento, esses projectos têm de ser convenientemente reexaminados e inseridos no plano a médio prazo que o Governo submeterá à Assembleia da República. Entre eles contam-se o complexo de Sines —cujo conceito tem de ser redefinido face à evolução tecnológica, económica e política, europeia e internacional, sobretudo desde 1973—, o plano siderúrgico, o sector automóvel, o aproveitamento integrado do rio Guadiana, etc., e para alguns dos quais se tem recebido apoio, não apenas no plano dos próprios estudos, como também no plano do financiamento, principalmente do Banco Mundial, Banco Europeu de Investimentos e do Fundo EFTA de Desenvolvimento Industrial de Portugal.

Em período inflacionista, as políticas de rendimentos e preços encontram os obstáculos resultantes do andamento divergente das componentes do produto nacional bruto, em consequência da diversidade de comportamentos microeconómicos, por sua vez alterados pelas políticas macroeconómicas que pretendem corrigir os desequilíbrios consequentes. Nem mesmo a indexação total ou quase total de todos os rendimentos e preços escapa a esta regra, visto que a experiência mostra que os diversos sistemas de indexação que pretendem ter um carácter muito geral não eliminam esses desequilíbrios e não concorrem para irradicar o mal pela raiz, isto é, reduzir a inflação a limites económica e socialmente aceitáveis. As experiências nesta matéria mostram mesmo que a implementação de

um sistema generalizado de indexação acelera imediatamente a inflação, pelo que um tal projecto seria antagónico relativamente aos objectivos que o Governo se propõe atingir em 1979. Pretende-se assim atingir directamente o mal, reduzindo o ritmo de crescimento dos preços ao consumidor em três pontos (de 23 % para 20 %), para o que se limitará o crescimento dos custos, embora fosse desejável uma travagem mais rápida do processo inflacionista, objectivo não alcançável face à circunstância de o Governo não ter tido condições para pôr em prática as políticas preconizadas na proposta de lei n.° 227/I.

Procurar-se-á, portanto, acompanhar a evolução dos preços por forma que os dos produtos essenciais tenham um andamento menos rápido que a média, contribuindo assim para o não agravamento das condições de vida da maioria da população. O «cabaz de compras», entretanto, foi estabelecido por forma a abranger um conjunto de bens em relação aos quais o Governo considera conveniente intervir na formação dos respectivos preços, sobretudo para acautelar o padrão de vida das classes de menores rendimentos e para manter o contrôle dos circuitos distributivos.

Não obstante o Governo pretender incrementar a sua acção fiscalizadora, o êxito na luta contra a especulação depende do sucesso da luta contra a inflação e da implementação de estruturas concorrenciais na produção e em todos os circuitos de distribuição. Entretanto, o Governo não pode deixar de chamar a atenção de todos os cidadãos para o cumprimento do dever cívico — que é também o seu interesse pessoal — de não se associarem às acções especulativas, as quais correspondem a comportamentos do lado de agentes da oferta que são facilitados porque por parte da procura há uma aceitação tácita. Se os compradores não aceitarem ser abastecidos em condições que reputam especulativas — em vez de se lhes associarem através de aquisições por sua vez também especulativas—, estas atitudes terão um menor campo de oportunidades. O público atribui sempre as culpas de tais situações ao Governo, como se fosse possível haver um agente fiscalizador em cada ponto de venda, sendo necessário ultrapassar o simplismo deste tipo de apreciação da acção governativa através de uma cívica colaboração.

Quanto às políticas sectoriais, deseja-se que sejam estabelecidas em coerência com as políticas globais, merecendo especial relevo a política agrícola, através da qual se pretende estabelecer um programa de desenvolvimento agrário integrado, tendo em consideração, para o todo nacional, os recursos disponíveis e a sua utilização em face das nossas necessidades alimentares.

Consequentemente, prosseguir-se-á a reorganização dos serviços, como instrumento que são de uma política que se destina a conferir capacidade e estabilidade ao agricultor português, reforçando a sociedade rural onde se integra e onde as realidades da empresa, do trabalho, da produção e das relações de direito decorrentes dos princípios constitucionais sejam solidariamente encaradas.

Fomentar-se-á a cooperação entre produtores e entre estes e a Administração, de modo que, juntamente e em diálogo construtivo, sejam encontradas soluções para os problemas que afligem o sector e seja garantida a execução das respectivas medidas.