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23 DE MAIO DE 1979

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uma participação mais directa tanto a nível das autarquias locais como da própria população para o desenvolvimento do equipamento turístico, implementação de programas temáticos, nomeadamente de termalismo e climatismo desportivo e culturais, etc.

No capítulo da justiça, privilegiar-se-ão as medidas tendentes à prevenção e combate da criminalidade, medidas de transição e reelaboração da orgânica dos tribunais e do Ministério Público e respectivos estatutos e adequação de grande número de textos legais à realidade social e política do País. Neste sentido, as medidas a tomar em 1979 são as seguintes: revisão do Código Penal na «Parte especial», reforma da organização prisional, reorganização dos centros de investigação dos factores etiológicos do crime e punição da criminalidade através de novas formas de punição da evasão de presos e equiparados. Será também desenvolvido o ataque à criminalidade violenta, estreitando a colaboração entre a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Judiciária e dotando — as dos meios necessários à prevenção e investigação do crime. Regulamentar-se-ão ainda alguns institutos do direito comercial relativos à vida das empresas, com adaptação de algumas estruturas jurídicas a integração na CEE. Pretende-se também a afinação de certos aspectos do regime processual, do direito das coisas, da família e das sucessões. A par da reestruturação das secretarias judiciais e das carreiras dos funcionários da justiça, já operada por este Governo, será promovida a reforma dos tribunais administrativos, tribunais marítimos, julgados de paz e juízes sociais e revistas a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, o Código de Processo do Trabalho e o Código das Custas Judiciais.

Dado que a política externa é determinada tanto pela realidade internacional, em permanente mudança e sobre a qual não se detém qualquer contrôle, como por imperativos de desenvolvimento interno do País, o Governo, em 1979, além de se mover em função dos grandes princípios consagrados na Constituição, orientará a política externa portuguesa em função da nova posição de Portugal no Mundo, resultante do processo de descolonização, e da inserção numa área geopolítica onde os interesses nacionais encontram a sua realização plena e imediata, sem prejuízo da cooperação que se deseja e se procura fomentar com todos os países. Em particular, desenvolver-se-á um esforço especial nos campos da integração europeia, da cooperação com os países africanos que se exprimem em português (domínio em que apresenta carácter prioritário a estruturação e entrada em funcionamento de órgãos adequados) e do apoio às com unidades portuguesas espalhadas pelo Mundo. A recente eleição para o Conselho de Segurança das Nações Unidas virá certamente implicar um envolvimento mais activo nas actividades daquela organização.

No campo da cultura, as acções programadas para 1979 implicarão a realização de investimentos relativos à conservação, à difusão e à criação culturais. Porém, não será fácil proceder a uma listagem de acções a empreender neste domínio, atendendo à realidade, no campo cultural, da interpenetração e complementaridade das suas componentes.

Assim, haverá apenas que enunciar, de uma forma global, algumas medidas, de carácter essencialmente administrativo, que apoiem, por meio dos investimentos adequados, as acções propostas a levar a cabo nas três áreas acima identificadas. No aspecto da conservação, proceder-se-á à recuperação, beneficiação e ampliação de espaços culturais; conservação, catalogação e inventariação de elementos do património cultural nacional, e criação de estruturas de apoio à conservação do património cultural.

Quanto à difusão cultural,tomar-se-ão medidas de apoio aos diversos agentes culturais criativos e ao desenvolvimento de estruturas expansionistas visando a difusão cultural, como seja a criação de novos museus. Tomar-se-ão ainda medidas de apoio à criação cultural, quer directamente aos agentes vivos de cultura, quer através do desenvolvimento de estruturas de apoio nos vários domínios culturais, quer através de medidas de apoio à formação intensiva.

No âmbito do sector da comunicação social, a política do Governo, respeitando integralmente os direitos e liberdades garantidos constitucionalmente, visa, designadamente, colocar as empresas públicas e privadas em situação de igualdade, revendo — se, nomeadamente, as situações de intervenção do Estado; garantir o acesso, em igualdade de condições, à informação e ao apoio económico — financeiro estatal por parte de todos os órgãos da comunicação social, quer sejam do Estado, quer sejam privados, assegurando o pluralismo e a independência dos primeiros face ao poder político; adoptar medidas de racionalização dos apoios oficiais aos órgãos de comunicação social estatizados e privados, em ordem a que os gastos públicos não sejam aplicados aleatoriamente e sem qualquer eficácia. Prosseguir-se-á ainda na senda da atribuição de auxílios financeiros a título de «subsídio ao papel de jornal» e de «porte pago» e estudar outros que genérica ou casuisticamente se suscitem adentro da problemática da reestruturação do sector. Por outro lado, será satisfeito o interesse público através da cobertura televisiva de todo o espaço nacional, incluindo as regiões autónomas, estas via satélite, mediante comparticipação do Estado nos respectivos custos, e promover-se-á a recuperação económico — financeira das empresas públicas do sector ida comunicação social, cuja gestão se deverá pautar por critérios de rigorosa austeridade e máxima rentabilidade, tendo em conta a política orçamental prosseguida.

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República, a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.° (Aprovação das grandes opções do Plano)

São aprovadas, pela presente lei, as grandes opções correspondentes ao Plano para 1979.

ARTIGO 2.°

As opções genéricas são as seguintes:

1) Aumento gradual da (produção nacional, expressa por uma variação da taxa de crescimento do PIB de cerca de zero no início do ano até perto de 6 % nos últimos meses;