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29 DE JUNHO DE 1979

MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primerio-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Lino Lima e Vital Moreira (PCP).

Reportando — me ao ofício de V. Ex.ª n.° 1206, de 7 de Maio findo, sobre requerimento ao Governo acerca de situações de discriminação e ilegalidade na Administração Pública subscrito pelos Srs. Deputados Lino Lima e Vital Moreira, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — A Junta Central das Casas do Povo funciona junto do Ministério dos Assuntos Sociais, nos termos do n.° 2 do artigo 2.° do Decreto — Lei n.° 488/74, de 26 de Setembro, que distribuiu pelos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais os serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde. Devem, assim, os quesitos formulados nas alíneas a) e b) do requerimento em apreço ser apresentados, para resposta, ao Ministério dos Assuntos Sociais.

2 — As formas de provimento nos quadros deste Ministério encontram-se estritamente subordinadas às regras constantes dos artigos 96.° a 107.° do Decreto—Lei n.° 47/78, de 21 de Março, 40.° a 46.° do Decreto — Lei n.° 48/78, da mesma data, e 3.° a 30.° do Decreto — Lei n.° 146/78, de 13 de Dezembro, que,como necessariamente se infere da sua leitura, não consagram qualquer situação discriminatória.

3 — Em aditamento ao que fica dito no número anterior, sublinharei que a preocupação de prevenir situações de discriminação constitui uma das dominantes da actuação deste Ministério, como comprova o projecto de decreto sobre a não discriminação sexista aqui recentemente elaborado.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 4 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite (PCP).

Relativamente ao requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite, que acompanhava o ofício de V. Ex.° n.° 1015/79, de 12 de Abril último, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — O serviço de fisiopatologia da reprodução da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, incluindo a inseminação artificial, está montado em áreas perfeitamente demarcadas, coincidentes naturalmente com as zonas de maior concentração de bovinos de castas leiteiras, estando fixados, para cada área de influência, os respectivos circuitos, abrangendo

um número variável de postos de inseminação artificial estrategicamente situados, por forma a assegurar uma cobertura total da respectiva área.

1.1 — Os circuitos de inseminação artificial são percorridos diariamente, com excepção dos domingos, pelos respectivos insiminadores e obedecem a horários previamente estabelecidos para cada posto, que são do conhecimento dos agricultores interessados.

1.2 — Nas franjas das zonas demarcadas para o serviço de inseminação artificial podem ainda os agricultores recorrer a este tipo de serviços desde que o solicitem até às 12 horas do dia em que tiverem necessidade dos seus préstimos, sendo atendidos no período da tarde.

2 — Nos concelhos a sul do Mondego, ainda que potencialmente vocacionados para a produção de leite, o número de vacas leiteiras é relativamente pequeno e disperso, pelo que se não justifica, de momento, a criação de novos circuitos.

2.1— Está neste caso a freguesia de Paião, onde, segundo registos de 1978, existem cerca de cento e quarenta vacas leiteiras dispersas por oito lugares, o que não significa necessariamente que os utentes destes animais não possam beneficiar destes serviços desde que, como já referimos, solicitem caso por caso.

3— Os serviços mantêm-se atentos ao problema, por forma a estabelecerem as correcções necessárias, na devida oportunidade, ao esquema actualmente em vigor.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite (PCP).

Em resposta às perguntas dos Srs. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite, e com base em esclarecimento prestado pela Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente informa-se o seguinte:

1 — Efectivamente está a verificar-se o abaixamento do leito nalguns locais, provocando o arrastamento de terras marginais nesses mesmos locais. Tal arrastamento é provocado, fundamentalmente, porque se deixaram de construir açudes provisórios que era hábito manter para facilitar a rega e que hoje foram substituídos por moto — bombas.

Este facto, associado à falta de transporte de caudal sólido que deixou de se verificar por motivo das obras de regularização de montante, mais veio agravar a situação.

As licenças para a extracção de areias têm sido muito condicionadas, não parecendo constituir motivo de preocupação momentânea, pois foram dadas para locais onde existiam grandes depósitos. Este ano apenas foram concedidos até à data quatro alvarás no valor total de 4800 m3 entre a ribeira do Lorvão e a foz do Caneiro.