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29 DE JUNHO DE 1979

1854-(61)

Gagos, as dificuldades vencidas e a vencer, as incompreensões, etc, certos de que, assim, melhor se orientará o interessado na requisição de dados específicos que, num segundo pedido, mais lhe convém obter, por ordem de prioridade, e aos quais se sucederão, em segunda fase, outros, até ao esgotamento completo do assunto, subentendendo — se que o que agora instantemente é solicitado poderá deixar de ter interesse se for tardiamente fornecido ao interessado, fora do momento de clímax, devido à demora em se obter cópia dos elementos requisitados, em tão elevado número e dispersão, com a brevidade desejada. Mas se, superiormente, se achar necessária a cópia dos muitos milhares de documentos, aos quais nos vimos referindo, torna-se necessário informar o interessado dos óbices que se acabam de explicitar.

II

A Herdada dos Gagos e o acesso à propriedade

Poucos anos após o fim da 2.ª Grande Guerra Mundial, Portugal começou a sentir, com maior incidência, as sequelas da guerra, através das tensões inflacionárias que, naturalmente, alteraram, também, as relações sociais, tradicionalmente pacíficas, entre senhorios e rendeiros, afinal uns e outros vítimas no abaixamento dos seus rendimentos, em consequência da especulação desenfreada de intermediários sem escrúpulos que sempre proliferam em épocas conturbadas dos países. Para reporem o seu anterior nível económico, os senhorios começaram a exigir aos rendeiros actualização das rendas, ao que aqueles se opuseram tenazmente, por sentirem, do mesmo modo, que o seu real poder de compra também tinha sido substancialmente reduzido. O forte antagonismo entre senhorios e rendeiros que então surgiu por causa do montante das rendas corre na actualidade, e por motivo diferente, o risco de se renovar, mas por causa dos direitos de propriedade que os senhorios, com o novo regime político, acham muito cerceado e os rendeiros, por mal preparados para uma situação nova e inesperada, encontrarem nos longos prazos de arrendamento (quiçá muitas vezes maiores do que a sua restante vida útil pode consentir) e outros requisitos uma incerteza que não lhes dá a tranquilidade e a segurança suficientes para se lançarem, sem reservas, em investimentos vultosos, próprios ou emprestados, em propriedades que sabem não lhes pertencerem de raiz, receando correrem o risco de, mais adiante, não poderem satisfazer os compromissos dos empenhamentos assumidos e não recuperarem os benefícios dos seus gastos e esforços, sobretudo quando se atravessa uma época económica instável. Este receio latente não se patenteava, na década dos anos 50, quando o Estado resolveu as quezílias entre senhorios e rendeiros com o chamado método do «acesso à propriedade», que, embora tendo sido uma improvisão, conjurou o conflito, por vezes bastante violento, que reinava entre rendeiros e senhorios desavindos, por causa do aumento de renda. Isto é: sob os auspícios da então Junta de Colonização Interna os senhorios prontificavam-se a vender ao Estado as courelas ocupadas pelos rendeiros reivindicativos e estes, por sua vez, concordavam em comprá-las ao Estado, pelo mesmo preço, sanando — se, assim, o conflito e libertando — se

os rendeiros do espectro de futuros aumentos de renda, periodicamente exigidos pelos senhorios. Processualmente, os senhorios avançavam um preço e os rendeiros faziam contraproposta, servindo o Estado de fiel de balança, arbitrando quase sempre em benefício dos rendeiros, como efectivos trabalhadores da terra, enquanto os senhorios aplicavam os seus capitais em negócios mais tranquilos.

Anteriormente a estes conflitos, os diferendos entre senhorios e rendeiros eram normalmente tratados nos tribunais ordinários. Mas quando eles começaram a abranger grandes massas humanas em simultâneo movimento reivindicativo, o Estado foi surpreendido por um problema que deixara o foro e se tornara político, encontrando-se desprovido de legislação adequada, pelo que houve que se improvisar o «acesso à propriedade» com o mecanismo acima debuxado. Mas nunca foi promulgada legislação generalizada porque, então como hoje, o parcelamento das herdades, como forma de proporcionar aos pequenos agricultores as courelas de complemento à sua exploração familiar agrícola, foi sempre contrariado pelos donos das grandes herdades, que só espontaneamente subdividiam oficiosamente os latifúndios pelos seus rendeiros quando precisavam de mão-de-obra barata e próxima, visando tirar algum rendimento de suas extensas propriedades, por vezes carecidas de capital e gerência adequados.

Com o «acesso à propriedade», os rendeiros passaram a sentir, sem sombra de dúvidas, que todos os esforços e capitais que aplicassem nas suas terras seriam compensados na sua velhice ou, em caso extremo, reverteriam para os seus filhos ou família. A sua aplicação ao trabalho e empenho redobraram, aumentando — se, assim, a produtividade do homem e da terra. Foi isso o que se observou na Herdade dos Gagos, só perceptível a quem conheceu a Herdade antes e depois. Aliás, o Estado não se limitou ao papel de dar «acesso à propriedade», antes, pelo contrário, tomou parte activa na criação de infra-estruturas de apoio e até avançando iniciativa que só ao Estado compete, pelos riscos de malogro que, pela sua natureza e envolvimento, não devem ser deixados à iniciativa privada.

III

Resumo das obras de acesso à propriedade e fomento realizados na Herdade dos Gagos

Comprada por 21 000 contos, a Herdade dos Gagos abrangia 1950 ha, dos quais 1096 ha estavam ocupados por 479 rendeiros: a «zona livre» de rendeiros foi adquirida para operar novo arranjo agrário, ocasionado pela existência de courelas com área abaixo do mínimo legal de então (0,5 ha); glebas «encravadas» no meio de outras e às quais os rendeiros acediam por caminhos de serventia, situações, umas e outras, proibidas por lei. E, mais tarde, prédios rústicos submersos pelas águas da albufeira. Outrossim, pare facilitar operações de emparcelamento. Também transferências de compensação a rendeiros da Quinta de Gouxa, adjacente à Herdade dos Gagos. Actualmente, a área ocupada pelos ex-rendeiros ascende a 1361 ha de área útil (não se incluem os caminhos de acesso a glebas ou que as separam), pelo que foram directamente beneficiados com um acréscimo da ordem dos