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1976

II SÉRIE — NÚMERO 86

4 — O processo de criação das novas freguesias tem o apoio e concordância da Junta de Freguesia de Ponte de Sor, bem como da Câmara e Assembleia Municipal daquela vila.

Os elementos descritivos das novas freguesias são enviados, nesta mesma data, à Comissão de Administração Interna e Poder Local, a fim de instruir o respectivo processo.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

São criadas, no distrito de Portalegre, concelho de Ponte de Sor, as freguesias de Longomel e Vale de Açor, cuja área se integrava na freguesia de Ponte de Sor.

ARTIGO 2.°

Os limites das novas freguesias são os constantes do mapa anexo, que para todos os efeitos faz parte integrante do presente diploma.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação das freguesias de Longomel e Vale de Açor competem a uma comissão instaladora, que funcio-

nará na Câmara Municipal de Ponte de Sor e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Ponte de

Sor designados pela Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Ponte de

Sor designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia;

e) Quatro representantes das Comissões de Mo-

radores de Longomel e Vale de Açor com assento na Assembleia de Freguesia.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.°

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia de Longomel e Vale de Açor.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1979. — Os Deputados do PCP: Nicolau Dias Ferreira — António Marques Pedrosa—Manuel Gusmão—Raul Luís Rodrigues — José Manuel Jara.

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