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18 DE JULHO DE 1979

1981

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando a enorme importância de que se reveste a exploração turística no Algarve, quer para a região quer para o País;

2 — Considerando que é de grande interesse e necessidade propiciar àqueles que nos visitam adequadas formas de diversão e entretenimento;

3 — Considerando que até hoje ainda não se exploraram as potencialidades do mar e rias existentes na região, designadamente no que respeita a passeios de barco através da costa;

4 — Considerando que em Agosto de 1978 a Empresa Minicruzeiros do Algarve, com sede na Marina de Vilamoura, pôs em exploração o iate Tangerina, construído em Hamburgo em 1954, portanto presentemente com 25 anos, importando as reparações em 2500 contos;

5 — Considerando que, na altura, não foi concedida licença de exploração, dado não haver legislação reguladora, pelo que o mesmo tem operado condicionalmente;

6 — Considerando que por legislação saída posteriormente, através do Decreto n.° 79/78, foi estabelecido que a idade máxima dos barcos para aluguer é de vinte anos;

7 — Considerando que em função desta limitação o barco tem de cessar a sua actividade, donde resultam inconvenientes para a empresa, considerando o empresário e os empregados, bem como para a actividade turística;

8 — Considerando que o essencial parece ser assegurar que os barcos que têm de desenvolver tal tipo de actividade dêem adequadas garantias, nomeadamente quanto a segurança:

O partido Social — Democrata solicita, através dos Ministérios dos Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Considera ou não o Governo de elevado in-

teresse a existência e acção de empresas explorando o aluguer de barcos, com fins turísticos, nas costas do Algarve?

b) Por que razão o Governo estabeleceu como

critério para conceder licenças para aluguer de barcos a idade máxima de vinte anos e não apenas a exigência de condições de segurança dos mesmos, em especial quando esses barcos já existiam e exerciam tal actividade antes da saída do Decreto n.° 79/78?

c) Concretamente, em relação ao iate Tangerina,

propriedade da Empresa Minicruzeiro do Algarve, que tem vinte e cinco anos e se encontra em boas condições e já operava antes de tal legislação sair, como pensa o Governo resolver o assunto tendo em atenção o dinheiro investido na sua operação, os trabalhadores ligados à empresa e, sobretudo, a sua necessidade turística?

O Deputado do Partido Social — Democrata, José Vitorino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face aos elementos fornecidos na resposta ao meu anterior requerimento relativamente à Herdade dos Gagos (conselho de Almeirim), requeiro ao IGEF, ao abrigo do artigo 159.° da Constituição, que me informe sobre as seguintes questões relativas à mesma:

1) Quais os termos do acordo feito entre a JCI

e os rendeiros que havia na Herdade à data da sua compra pelo Estado?

2) Qual o destino das receitas realizadas na Her-

dade sob responsabilidade do Estado (cortiça, madeira, gado, etc.)?

3) O IGEF tem conhecimento da oposição dos

rendeiros face à hipótese de entrega da «zona florestal» à Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim?

4) Quais os termos em que está prevista a entrega

da «zona florestal» à Junta de Freguesia (ou em que termos o foi, no caso de tal entrega ter sido já consumada)?

Assembleia da República, 17 de Julho de 3979. — O Deputado do PCP, Vítor Lauro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro à Radiodifusão Portuguesa, E. P., que me seja enviada cópia dos noticiários das 8 horas (Jornal da Manhã) na RDP/l, a partir de 15 de Junho deste ano.

Assembleia da República, 17 de Julho de 1979.— O Deputado do PCP, Jorge Manuel Abreu de Lemos.

Requerimento

O actual sistema prisional português continua a reger-se pelas mesmas leis e regulamentos em vigor durante a ditadura fascista.

A contínua onda de protestos contra a actual situação nas cadeias portuguesas impõe que esta Assembleia e o País sejam clara e rigorosamente informados sobre essa situação.

Assim, nos termos constitucionais e regulamentares, a TJDP pergunta ao Ministro da Justiça:

1) É prestada assistência social, médica e medica-

mentosa aos reclusos? Em que termos? Concretamente foi prestada assistência ao recluso Manuel Pereira Lopes?

2) Foram esgotados todos os meios de persuasão

antes de se adoptarem as medidas que levaram à morte de dois reclusos na Penitenciária de Coimbra?

3) Quais as medidas que foram tomadas para que

factos de idêntica natureza não se repitam?

S. Bento, 17 de Julho de 1979. — O Deputado da UDP, Acácio Barreiros.