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1982

II SÉRIE — NUMERO 86

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Foi repetidamente apontada pelos responsáveis governamentais a urgência na aprovação e entrada em execução do Orçamento para 1979. Nomeadamente aquando da recusa pela Assembleia da República da primeira proposta do Governo foram sublinhados os inconvenientes que derivariam de tal facto.

Depois de ter sido aprovada a segunda versão proposta pelo Governo, só na passada semana se veio a registar a publicação da Lei do Orçamento (Lei n.° 21-A/79) e do decreto orçamental (Decreto — Lei n.° 201-A/79), que, no entanto, foram publicados esa suplemento ao Diário da República com datas de, respectivamente, 20 de Junho e 30 de Junho, datas essas muito anteriores à distribuição efectiva.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, venho requerer ao Governo, pelo Ministério das Finanças, que me informe do seguinte:

a) Qais as razões a que se ficou a dever o atraso

na publicação?

b) Considera o Governo constitucionalmente pos-

sível que legislação sobre matérias fiscais seja publicada com uma data que não corresponde à da sua entrada em vigor?

c) Qual o montante de receitas fiscais que o Go-

verno estima terem sido perdidas pela circunstância de se ter atrasado a publicação do Orçamento para 1979?

Lisboa, 16 de Julho de 1979. — O Deputado Independente Social — Democrata, Antônio Luciano de Sousa Franco.

Requerimento

3 — Ao longo dos anos de 1974 e 1975 muitas foram as ocasiões em que tomei posição sobre o processo (Se actuação que ficou conhecido como «saneamento».

Publicamente, fi-lo como Ministro da Administração Interna, ainda no I Governo Provisório, em princípios de Julho de 1974.

Na abertura da campanha eleitoral para a Assembleia Constituinte, em princípios de Abril de 1975, tive ocasião de dizer, entre outras coisas, o seguinte:

Enquanto nos julgarmos, como pessoas e País, auto-suficientes, enquanto nos faltarem modéstia e simplicidade, continuaremos, como povo e Nação, a sofrer, afinal, em última análise, de um complexo de frustração.

Acrescentarei de frustração elitista.

A verdade é que a sociedade portuguesa foi e é fundada sobre o culto da elite, da classificação, da boa nota, desde a escola primária e depois.

Ê em grande parte por isso que os oprimidos do 24 de Abril aparecem, muitas vezes, com carácter de opressores ou, pelo menos, com uma forte aparência de triunfalismo. Agora é a nossa vez... parece ser a teoria dos novos ditadorzinhos...

É também em grande parte por isso que o saneamento aparece para alguns como tábua de salvação: para além da politização do processo

no que ele tem de substituição de estruturas partidárias por outras estruturas partidárias, mesmo que sejam paralelas, há também a hipótese, que para alguns aparece como a oportunidade única, de os fracionários esmagados por um esquema de função pública sem horizontes nem acesso descobrirem um substituto de fracas hipóteses à promoção. São aqueles funcionários encorajados à irresponsabilidade pelo sistema, admitidos por baixos salários como forma de compensação de subprodutividade e diletantismo, os agora mais exigentes, saneadores e «democratas». E são-no na proporção dos compromissos assumidos até 24 de Abril.

2 — A denúncia do oportunismo, porém, infelizmente, tem de voltar a ser feita.

Estranhamente (ou talvez não) cs «alvos» até podem ser os mesmos. Pouco antes do 11 de Março de 1975 tive ocasião de em Conselho de Ministros reagir e procurar evitar mais um «saneamento»: o do engenheiro José Joaquim Fragoso, do Banco de Fomento.

Como hoje, as nossas relações eram puramente profissionais e, essas mesmo, ocasionais e, naturalmente, divergentes as nossas ideias políticas.

Mas conheço a generalizadamente reconhecida competência profissional do engenheiro Fragoso —agora afastado ca administração da Caixa Geral de Depósitos — e por isso a posição que tomei em 1975 e que seu agora forçado a voltar a tomar.

Nos termos expostos e de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 159.º da Constituição da República, requeiro que pelo Governo me sejam informadas as razões que levaram a fazer cessar funções antes do termo do seu mandato como administrador da Caixa Geral de Depósitos o engenheiro José Joaquim Fragoso e, bem assim, me seja fornecida cópia da informação sobre a qual foi exarado o despacho referido.

Assembleia de República, 13 de Julho de 1979._

O Deputado Social — Democrata Independente, Magalhães Mota.

Apesar de várias intervenções assinalando criticamente o facto e mau grado as promessas feitas, as respostas do Governe aos requerimentos dos Deputados chegar —quando chegam— com grandes atrasos.

Parece, assim, da maior utilidade que se verifiquem quais os Ministérios onde são maiores os atrasos e, de um modo geral, que sejam examinadas todas as causas de demora, visando a sua correcção.

Nos termos expostos, requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais, as seguintes informações:

1) Qual o tempo (em dias) que decorre desde a

apresentação do requerimento na Mesa da Assembleia da República e a sua recepção no Gabinete do Ministro Adjunto?

2) Qual o tempo (em dias) que decorre desde a

chegada de um requerimento ao Gabinete do Sr. Ministro Adjunto e a sua recepção no Ministério ou departamento a que SS dirige?