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18 DE JULHO DE 1979

1987

e Minho, informo V. Ex.ª que entre 30 de Agosto de 1978 e 15 de Fevereiro de 1979 não foi admitido qualquer pessoal para aquele organismo, excepto funcionários provenientes do quadro geral de adidos, dois que foram contratados por despachos ministeriais de 30 de Setembro de 1977 e de !1 de Novembro de 1977 e quatro que foram ali colocados por transferência de outros serviços deste Ministério.

Com os melhores cumprimentos. O Secretário — Geral.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETARIA — GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 15 de Maio de 1979 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Alda Nogueira, Aboim Inglês e Custódio Gingão.

1 — Desde que em 1976 as autoridades francesas iniciaram a execução de medidas de intenso contrôle na fronteira hispano — francesa de Irun-Hendaia com o objectivo de impedir a entrada de emigrantes clandestinos, tem o Ministério dos Negócios Estrangeiros acompanhado de perto o evoluir desta questão. Com efeito, foram aqui recebidas numerosas queixas de pessoas que foram impedidas de entrar em França, e, dentro destes casos, considerou-se que nalguns deles as autoridades francesas usaram os seus poderes de contrôle de forma discricionária.

2 — A maioria destes casos foram objecto de diligências junto do Governo francês, quer através da Embaixada de Portugal em Paris quer através da Embaixada de França em Portugal, tendo sido também a questão tratada a nível de Secretários de Estado.

A posição do Governo foi sempre a de, não pondo em causa o controle que evite a emigração clandestina, procurar a definição clara por parte das autoridades francesas das condições que os turistas portugueses ou os familiares de emigrantes radicados em França que se deslocam em visita daeverão preencher para lhes ser permitida a entrada.

Neste sentido, foi elaborada neste Ministério uma nota de que constavam condições que se consideram aceitáveis, como era o caso do bilhete de ida e volta, certa quantia em dinheiro, etc. Pretende-se, assim, que as pessoas que daqui saíssem tivessem conhecimento de tais condições objectivas para que não viessem a ser impedidas de entrar em França.

Todo este processo foi objecto de longas negociações e diligências, durante as quais foi sendo dado conhecimento às autoridades francesas competentes de casos concretos que haviam sido tratados de forma que foi considerada abusiva.

3 — O Governo francês mostrou abertura suficiente no quadro destas negociações. Recentemente, na linha dos desejos manifestados pelo Governo Português, foi adoptado um texto legislativo que consagra de forma genérica, mas objectiva, a documentação e outros meios de que os estrangeiros se devem encontrar munidos para lhes ser permitida a entrada em França.

Lisboa, 27 de Junho de 3979.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA — GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 6 de Junho de 1979 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Custódio Jacinto Gingão e Hermenegilda Pereira.

1 — O barco português Santa Mãe de Deus foi apresado em águas territoriais da Mauritânia no dia 26 de Abril, quando se encontrava a pescar sem que para esse fim fosse possuidor da necessária licença. Encontra-se no porto de Nouadhibou.

2 — Este Ministério teve inicialmente conhecimento do ocorrido pela leitura dos jornais diários.

3 — No dia 14 de Maio foi recebido um ofício do Serviço das Relações e Cooperação Internacionais da Secretaria de Estado das Pescas informando o referido apresamento e solicitando que através da Embaixada em Dacar fossem obtidas as razões do seu apresamento e qual a situação do navio e da sua tripulação.

4 — Nesse mesmo dia eram iniciadas diligências junto das autoridades da Mauritânia acerca do barco apresado, solicitando a sua atenção para o caso da tripulação retida, para o avultado montante da multa a que o barco fora submetido (7200 contos) e para a necessidade de se libertar o mestre do barco, a fim de este poder deslocar-se a Portugal com a finalidade de conseguir o financiamento para pagamento da multa. O Secretário — Geral das Pescas da Mauritânia, no decorrer da conversa, informou o nosso embaixador em Dacar de que o pedido de autorização de pesca do referido barco já tinha chegado aos seus serviços e que o mesmo fora deferido.

5 — Foi o Serviço de Relações e Cooperação Internacionais da Secretaria de Estado das Pescas informado do teor desta comunicação.

6 — No dia 28 de Maio foi recebido um telegrama da Embaixada em Dacar informando que S. Ex.ª o Secretário de Estado das Pescas enviara uma mensagem ao Ministro das Pescas da Mauritânia solicitando a libertação do capitão do barco, «ficando as autoridades portuguesas garantes da permanência do barco até ao pagamento da multa».

7 — O Ministro das Pescas mauritano informara o nosso embaixador que mandaria soltar o capitão desde que a Embaixada lhe remetesse uma nota confirmando os termos em que fora redigido o telex do Sr. Secretário de Estado das Pescas.

8 — Por telegrama foi autorizado o embaixador a entregar a nota solicitada.

9 — No dia 19 de Junho a Embaixada informou ter o Ministro das Pescas e do Plano comunicado terem sido dadas instruções com vista à libertação do capitão do navio, o que na verdade se verificou, pois encontra-se já em Portugal com o filho, procurando obter os fundos necessários para o pagamento da multa.

10 — Quanto à situação dos tripulantes, foi informado pelo Dr. Rui Cabeçadas que os mesmos não tinham ainda solicitado a sua repatriação, pois haviam concedido mais duas semanas ao armador do barco para pagamento da multa.

11 — Quanto à alimentação, estavam a ser abastecidos pelos arrastões portugueses que pescam nas