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18 DE JULHO DE 1979

1989

financeira (despachos do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações de 10 de Agosto de 1970, 9 de Junho de 1971, 16 de Setembro de 1974 e 22 de Maio de 1979).

2.3 — Mercadorias rapidamente deterioráveis: subordinação ao artigo 42.° do Decreto n.° 46 066, de 7 de Dezembro de 1964, e despacho ministerial de 31 de Julho de 1969: atribuição restrita a indústrias ou empresas que se organizem com um mínimo de capacidade de 30 t.

2.4 — Mercadorias para venda nas feiras: subordinação ao artigo 43.° do Decreto n.° 46 066, de 7 de Dezembro de 1964, e despacho ministerial de 31 de Julho de 1969: atribuição restrita a industriais que já explorem licenças deste tipo.

3 — Os titulares de licenças para transporte de mercadorias em geral (corpo do artigo 16.° do Regulamento de Transportes em Automóveis) podem, mediante requerimento, alterar para 100 km o raio de acção das suas viaturas (artigo 7.° do Decreto — Lei n.° 367/77, de 2 de Setembro).

4 — As empresas que possuam um parque de viaturas licenciadas para o transporte de mercadorias em geral com, pelo menos, 125 t de peso bruto podem, mediante requerimento, aumentar para raio sem limite uma ou mais viaturas, desde que o peso bruto dos veículos de longo curso não ultrapasse 20% daquele parque e a mudança de raio se realize à razão de uma por cada fracção de ll0t do peso bruto total (artigo 8.° do Decreto — Lei n.° 367/77, de 2 de Setembro).

5 — Nos termos e condições do Decreto — Lei n.° 367/ 77, de 2 de Setembro, e do despacho do director — geral de Transportes Terrestres de 28 de Outubro de 1977 (Diário da República, 2.a série, de 10 de Novembro de 1977), poderão vir a ser concedidas no concelho de Gondomar três licenças para a exploração da actividade de transporte de mercadorias em regime de aluguer a cidadãos portugueses regressados das ex-colónias que aí exercessem essa actividade.

6 — Com excepção do que se refere no n.° 5, a atribuição de licenças de aluguer para a realização do transporte de mercadorias em geral encontra-se suspensa por decisão superior até que se proceda à revisão da legislação sobre transportes rodoviários de mercadorias, que está em curso.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 27 de Junho de 1979. —O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRÁRIO Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Manuel Sérvulo Correia.

Sobre o assunto referido em epígrafe, que me foi presente pelo ofício n.° 1393, de 25 de Maio de 1979, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Fomento Agrário de esclarecer que o referido projecto se encontra a ser elaborado com coordenação directa deste

Gabinete e pretende abordar prioritariamente o sector privado, criando incentivos que levem o agricultor não só a adoptar a melhor tecnologia de condução de povoamentos, como a arborizar adequadamente áreas com aptidão florestal.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 27 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, M. Costa Macedo.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Sérvulo Correia e José Gonçalves Sapinho.

Em resposta ao ofício n.° 681, de 9 de Março, tenho a honra de transcrever a V. Ex.ª a informação prestada pela Direcção — Geral do Património Cultural desta Secretaria de Estado:

1 — a) A reabertura do curso de conservador de museus está prevista para Outubro.

c) Contratados para conservadores dos museus dependentes desta Direcção — Geral, licenciados em História depois de 1974:

Museu de Alberto Sampaio:

Director (segundo-conservador), em 19 de Novembro de 1975;

1 terceiro — conservador além do quadro, em 12 de Maio de 1978.

d) Lugares que se encontram vagos:

Museu Nacional de Arte Antiga:

2 lugares de segundo-conservador.

Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia:

2 lugares de segundo-conservador.

II — Segundo o § único do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 46 758, de 18 de Dezembro de 1965, os museus militares não estão subordinados à Secretaria de Estado da Cultura.

Só uma futura lei poderá incluir os museus militares na Secretaria de Estado da Cultura.

III — a) Prevê-se que o Museu de Arte Contemporânea abra no mês de Junho para efeito de uma exposição integrada no Ano Internacional da Criança, estando programada uma outra dedicada a Columbano Bordalo Pinheiro, provavelmente a abrir em Outubro.

b) Há um grupo de trabalho no âmbito da Comissão Organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural que tem por objectivos, além de outros, o estudo da política global dos museus, entre eles o Museu de Arte Moderna.