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2020

II SÉRIE — NÚMERO 88

Nestes termos, propõe-se que a petição seja arquivada, dando-se conhecimento aos peticionários.

O teor do relatório, aprovado pela subcomissão, foi igualmente aprovado por unanimidade, no plenário da Comissão de Trabalho, realizado em 18 de Julho de 1979.

Lisboa, 18 de Julho de 1979.—Pela Comissão de Trabalho, o Relator, Florival Nobre. — O Presidente da Comissão de Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dado que até esta data não tive resposta a requerimentos anteriormente feitas ao Governo, solicito que V. Ex.ª insista na obtenção urgente de resposta:

a) Ao requerimento de 9 de Novembro de 1978,

dirigido ao Ministério d'as Finanças, remetido em 17 de Novembro ao Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro pelo ofício n.° 1432/GAB/78;

b) Ao requerimento de 9 de Janeiro de 1979,

dirigido ao Ministério da Indústria e Tecnologia, remetido em 10 de Janeiro de 1979 ao Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro pelo ofício n.° 74/GA3/79;

c) Ao requerimento de 18 de Janeiro de 1979, ao

Ministério das Finanças e do Plano (no que se refere aos pontos 2.° e 3.°), que foi apenas parcialmente respondido pela informação do IPE remetida em 1 de Março.

Palácio de S. Bento, 19 de Julho de 1979. — O Deputado do Partido Socialista, Sousa Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 10 do corrente dirigi um requerimento ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a preocupante situação sanitária da água consumida pela população de Urros, no Município de Moncorvo.

Segundo informação de origem idónea, a análise feita por iniciativa do Centro de Saúde Distrital de Bragança considerando a água imprópria para consumo tem a data de 30 de Abril de 1979;

Desde aquela data a fonte em causa não foi limpa, a água não foi desinfectada e a respectiva população não foi esclarecida sobre os cuidados a ter;

E, agravando a situação, as restantes fontes de que a população se serve estão igualmente inquinadas;

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério dos Assuntos Sociais me informe, com a maior urgência, sobre as medidas tomadas relativamente ao problema acima sumariamente exposto.

Subscrevo — me com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Beato, 19 de Julho de 1979. — O Deputado do Partido Socialista, Alberto Martins Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

i — Considerando que, apesar da grande riqueza silvícola, nomeadamente em eucaliptos e sobreiros, são grandes as potencialidades agrícolas existentes no concelho de Aljezur, quer pela existência de bons terrenos, quer pela possibilidade de dispor de água para rega em abundância;

2— Considerando que, apesar dos problemas relacionados com a inadequada distribuição de água que impossibilita a exploração de determinadas culturas e terrenos, já hoje é grande a riqueza, como, por exemplo, em vinho, amendoim, batata — doce e feijão;

3 — Considerando que a realidade agrícola pode ser substancialmente alterada e aumentada, quer através da introdução de novas culturas, quer pelo aumento da produtividade e ainda peia possibilidade !de fazer culturas durante todo o ano, caso se ponha em prática urna adequada política de barragens e açudes;

4 — Considerando que, presentemente, não havendo barragens, é impossível fazer culturas em muitas zonas da várzea de Aljezur durante o Inverno, devido à violência e abundância das águas que, simultaneamente, provocam forte erosão;

5 — Considerando que a ribeira das Cercas, que começa na serra de Monchique, corre todo o ano e tem grande abundância de água;

6 — Considerando que desde há cerca de dez anos se vêm fazendo perfurações e pesquisas que levem à construção de uma barragem na ribeira das Cercas, no sítio dos Açudes, cerca dos Pomares (que dista 5 km de Aljezur), local que dispõe de boas condições naturais -para o efeito;

7 — Considerando que de tal empreendimento beneficiaria toda a várzea de Aljezur, de bom terreno e numa área de cerca de 1500 ha e ainda a zona de Alfambras, desde que utilize um adequado sistema de bombagem;

8 — Considerando, por outro lado, que numa extensão de 7 km, de Aljezur até à foz da ribeira das Cercas, desde há anos que em largas áreas não se consegue cultivar nada, dado que a ribeira está assoreada com vegetação e outras matérias que provocam um alagamento permanente dos terrenos adjacentes;

9 — Considerando que o acesso a esta zona é extremamente deficiente, havendo necessidade de se construírem caminhos de um e outro lado da várzea que favoreçam a actividade agrícola;

10 — Considerando que através da construção de tal barragem e do desassoreamento da ribeira das Cercas, desde Aljezur à foz, (resultariam vantagens evidentes para a melhoria do nível de vida das populações do concelho de Aljezur e enriquecimento e valorização deste:

O Partido Social — Democrata solicita, através dos Ministérios da Agricultura e Pescas, da Habitação e Obras Públicas e da Administração Interna, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Reconhece ou não o Governo as vantagens decorrentes da construção de uma barragem na ribeira das Cercas, no sítio idos Açudes, a 5 km de Aljezur, nomeadamente pela possibilidade de irrigar cerca de 1500 ha de terreno na várzea de Aljezur?