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2022

II SÉRIE — NÚMERO 88

e autorizadas a explorar o seguro de vida pelo Governo Português. Algumas dessas seguradoras, mesmo a maioria, tinham e têm as suas instalações — sede em Portugal continental;

Após a descolonização, e com o regresso desses portugueses, pretenderam o reembolso dos valores pagos através da modalidade de resgate inserida em todas as apólices de vida;

Porém, e contra toda a lógica, têm vindo essas seguradoras a recusar a devolução daqueles valores, remetendo o assunto para o Governo Português;

Considerando que à grande maioria dos portugueses desalojados nesta situação não foi autorizada qualquer transferência de valores que ali possuíam, tendo regressado a Portugal sem quaisquer condições de subsistência;

Considerando ainda que alguns contraíram empréstimos pessoais, garantindo a sua apólice de vida para liquidação dos mesmos, para subsistência imediata de si próprios e suas famílias;

Considerando que após alguns anos o Governo Português continua estranhamente silencioso quanto a esta questão, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo que me informe:

o) Se é ou não verdade que as apólices em causa foram emitidas em território português, sob legislação portuguesa, em companhias devidamente autorizadas a actuar pelo Governo Português;

b) Se foram os capitais subscritos nessas apólices

denominados em escudos, consequentemente liquidados aos seus titulares na mesma moeda;

c) Qual a influência que o Governo de Angola

poderá ter numa decisão que, quanto a mim, diz respeito exclusivamente ao Governo Português e às respectivas seguradoras que emitiram tais contratos;

d) Quando é que, finalmente, os titulares das re-

feridas apólices se vêem devidamente indemnizados dos valores atempadamente liquidados, os quais, inclusivamente, em grande parte foram transferidos daquelas ex-províncias ultramarinas sob forma de resseguro.

Lisboa, 19 de Julho de 1979. — O Deputado do Partido Social — Democrata (PSD), Fernando Barata Rocha.

Requerimento à Direcção — Geral dos Hospitais

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existe em Alvaiázere um hospital que, lamentavelmente, está fechado. Tal situação acarreta o agravamento das condições da população local em matéria de saúde e a depreciação do valioso material hospitalar ali paralisado.

Nestes termos, requeremos à Direcção — Geral dos Hospitais, ao abrigo das disposições constitucionais

e regimentais aplicáveis, que nos informe sobre as razões que justificam a paralisação do hospital de Alvaiázere, bem como sobre as perspectivas de alteração de tal estado de coisas.

Assembleia da República, 18 de Julho de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Joaquim Gomes dos Santos.

Requerimento sobre a utilização, por algum patronato do Norte, da policia privada Fidélis na repressão aos trabalhadores.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na madrugada de 16 para 17 do corrente desloquei — me a Santa Cruz do Bispo (Matosinhos) onde está instalada uma das unidades da Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto.

Notícias infelizmente confirmadas diziam que a fábrica estava ocupada pelos tão falados mercenários da Fidélis, protegidos do exterior por forte contingente da GNR, que os mercenários citados tinham agredido barbaramente diversos dirigentes sindicais, auxiliados por alguns agentes da GNR, que a população local, indignada com o clima de violência, repressão e prepotência traduzida nas 38 suspensões dos trabalhadores da fábrica, se tinha solidarizado com os trabalhadores e por isso também tinha sofrido ameaças e tentativas de agressão.

Declinada a minha qualidade de Deputado à Assembleia da República, o tenente Machado, do 4.º Batalhão da GNR, Porto, que naquela noite comandava a força da GNR estacionada junto da Jacinto, em Santa Cruz do Bispo, informou-me (na presença de dirigentes sindicais, trabalhadores e população, e a propósito da ilegalidade da existência e actuação dos grupos de choque da Fidélis) que entendia que tais grupos actuavam na legalidade, visto se encontrarem credenciados pelo Ministério da Indústria e Tecnologia.

Face à mais viva estranheza manifestada, o tenente tentou mesmo mostrar uma dessas credenciais, o que não conseguiu, reafirmando, no entanto, a sua existência e aconselhando a obter tal documento directatamente do próprio MIT.

Face a tão estranha informação e usando as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo-assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requer, dos departamentos competentes da Administração Pública as seguintes informações urgentes:

a) É verdade que o MIT credencia grupos de

polícias privadas, como o da Fidélis, dando-lhes cobertura para reprimir os trabalhadores legitimamente em luta na defesa dos seus direitos e dos seus postos de trabalho?

b) A ser verdade, com que autoridade foram pas-

sadas tais credenciais? Ao abrigo de que disposição legal?

Assembleia da República, 19 de Julho de 1979. — O Deputado, Joaquim Felgueiras.