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20 DE JULHO DE 1979

2019

Considerando que os actos produzidos ao longo dos últimos seis meses, para além da ilegalidade de muitos deles, destruíram por completo as já débeis estruturas existentes sem atingir nenhum dos objectivos que especificamente lhe foram definidos para reestruturação da empresa;

Tendo em conta que o comportamento do CA/RDP tem contrariado frontalmente a declaração ministerial de empresa economicamente em situação difícil, e que, em lugar do prometido saneamento financeiro e administrativo, têm sido feitas admissões desnecessárias, com base em meros critérios de confiança política, e têm-se produzido promoções quase sempre com o objectivo de controlar determinados sectores, domesticar as consciências ou corromper elementares princípios de ética profissional, aumentando assim consideravelmente a verba de salários da empresa, consentindo, inclusivamente, a próxima concretização do projecto de encerramento da RDP/2, de finalidade cultural, com as consequências desastrosas que acarreta semelhante decisão;

A Assembliea da República, no seu Plenário de 18 de Julho de 1979, aprova o voto de protesto por todas as ilegalidades e prepotências cometidas pelo CA/RDP, pela escandalosa manipulação dos noticiários e, designadamente, pelo que está a passar-se nos serviços informativos das 8 horas e pela negligência do Ministro da Comunicação Social que tem permitido a mais baixa degradação agora verificada na RDP.

Palácio de S. Bento, 19 de Julho de 1979.— Igrejas Caeiro.

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

(Petições n.º 201/I e 254/I)

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, tendo apreciado as petições, feitas ao abrigo do artigo 49.° da Constituição da República, que anexa, de alunos que, tendo obtido aprovação no ano propedêutico, não conseguiram inscrições em estabelecimentos de ensino superior, entende emitir o seguinte parecer:

1) A Comissão de Educação, Ciência e Cultura

da Assembleia da República reconhece ser embaraçosa a situação dos alunos com aprovação no exame do ano propedêutico que não tiveram acesso, nesse ano, ao ensino superior, ficando um ano à espera da solução do seu caso, e deplora que até à data esta situação não tenha merecido qualquer despacho público esclarecedor por parte do MEIC;

2) A Portaria n.° 71/79, de 8 de Fevereiro, não

explicita as condições de classificação para estes alunos nas listas de candidatos aos vários cursos. Por outro lado, estes alunos deverão ser objecto de atenção específica, em comparação com os alunos candidatos ao ensino superior em 1979, pois que os alunos em causa, por terem sido iniciadores de uma experiência, não tiveram as condições de trabalho de que, embora ainda deficientes, usufruíram os actuais alunos do propedêutico:

3) A não se verificar uma tentativa de correcção

do actual estado de coisas, os alunos em apreço verão seriamente comprometido o seu futuro escolar;

4) A actual regulamentação sobre a classificação

dos candidatos é, por sua vez, desfavorável aos alunos em questão, pois pelo facto de terem um ano de espera, serão classificados abaixo dos alunos deste ano, em iguais condições, em virtude do factor idade;

5) Por estes motivos a Comissão de Educação,

Ciência e Cultura da Assembleia da República propõe que no mais curto espaço de tempo o MEIC defina para estes alunos condições específicas de acesso ao ensino superior em 1979 e que tenha em conta os seguintes pontos:

a) Aumento de pontuação (2 a 3 pontos)

correspondente ao ano de espera;

b) Não aplicação das disposições legais,

no tocante à prioridade para a mesma classificação, aos alunos mais novos.

Palácio de S. Bento, 18 de Julho de 1979. — O Relator, António Magalhães da Silva. — O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Nuno Krus Abecasis.

Relatório da Comissão de Trabalho (Petição n.º 232/I)

De acordo com o deliberado(pelo Plenário da Assembleia da República, a Comissão de Trabalho constituiu uma subcomissão formada pelos Deputados António Marques Jusarte, do PCP, José Luís Cristo, (do CDS, Amândio de Azevedo, do PSD, e Florival da Silva Nobre, do PS, sendo este o relator para o estudo e apreciação da petição n.° 232/I, que havia sido subscrita por trabalhadores dos TLP.

Na referida petição expunham-se os factos relacionados com as sanções aplicadas a trabalhadores dos TLP na sequência da requisição civil, e referiu-se o facto de o Governo ter prometido a reintegração de toldos os trabalhadores suspensos ou despedidos, promessa que não tinha sido ainda cumprida, e terminam por pedir ou sugerir a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito para estudo da legalidade da actuação do Governo, com o intuito de se atingir o desiderato da integração dos referidos trabalhadores.

A subcomissão avistou-se com o Ministro Adjunto, Álvaro Monjardino, que se comprometeu a estudar o processo e prometeu a (melhor atenção para o caso.

Posteriormente, ouvida a administração dos CTT/TLP, foi — nos informado que o Ministro dos Transportes e Comunicações teria confirmado que reintegraria, gradualmente, todos os trabalhadores em causa.

Esta reintegração total veio a verificar-se no dia 15 do corrente, como foi constatado pelo relator da subcomissão.

Verifica-se, assim, que foi atingida a pretensão dos peticionários.

Por outro lado, as comissões eventuais de inquérito, como a que foi sugerida, não podem ser constituídas por iniciativa das comissões parlamentares permanentes.