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26 DE JULHO DE 1979

2065

SECRETARIA DE ESTADO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE D0 SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimentos dos Srs. Deputados António Marques Pedrosa e Zita Seabra (PCP).

Satisfazendo o solicitado nos ofícios desse Gabinete acima referenciados, encarrega-me o Sr. Subsecretário de Estado para a Administração Escolar de informar o seguinte:

1) Entende o MEIC, em presença de direitos

que lhe assistem, que as instalações onde presentemente funciona a Escola n.° 107 (Belém) são sua propriedade;

2) Ê conhecida, sobre este assunto, a posição do

Centro Cultural e Desportivo do Bairro de Belém — Associação de Moradores do Bairro das Terras do Forno, a qual se situa na perspectiva do direito que julga também assistir-lhe quanto à utilização das referidas instalações;

3) Por forma a assegurar a maior isenção pos-

sível na solução a adoptar para este diferendo, entendeu o MEIC, submeter o assunto a parecer da Procuradoria — Geral da República;

4) Até ser dado o referido parecer, decidiu-se

retomar a posição que ambas as partes detinham anteriormente à situação de diferendo;

5) Por acordo com as partes interessadas, ficou

entendido também que, uma vez conhecido o parecer da Procuradoria — Geral da República, ele seria aceite nos seus precisos termos e que o MEIC iria imediatamente proceder em conformidade.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Julho de 1979. — O Chefe de Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Fernando Sousa Marques e Carlos Carvalhas (PCP).

Em referência ao requerimento enviado pelo ofício de V. Ex.ª n.° 552, de 2 de Março de 1979, junto remeto, após contacto com a Direcção — Geral das Indústrias Química e Metalúrgica e a Siderurgia Nacional, a resposta às questões apresentadas:

a)

1) De acordo com os compromissos internacionais assumidos no âmbito

do acordo com a Comunidade Económica do Carvão e do Aço, não existe qualquer restrição quantitativa ao comércio de produtos siderúrgicos desde 1 de Julho de 1977.

2) A Direcção — Geral do Comércio não

Alimentar desconhece que haja especulação de stocks por parte dos grandes armazenistas.

Deve salientar-se que as condições de entrega da Siderurgia Nacional aos armazenistas (encomendas teoricamente a três meses) conduz a que estes tenham em armazém as suas necessidades para esse prazo.

3) Com a publicação da Portaria n.° 789/78, deu-se um passo importante, no sentido da moralização da comercialização dos produtos siderúrgicos, na medida em que deixou de haver uma tabela de armazenista a nível do sector, ficando os mesmos em concorrência.

Estabeleceu-se também o regime de preços para produtos importados.

Criaram-se condições de transparência na formação das tabelas de preços.

As margens decorrentes da portaria não têm sido actualizadas em paralelo com os aumentos da Siderurgia Nacional. A última alteração refere-se a Julho de 1978, com três aumentos sem repercussão.

b) Stocks. — Ao fazerem-se referências a stocks, há, que primeiro, definir de que stocks se está falando.

Com efeito, e como norma, sendo a Siderurgia Nacional uma indústria que fabrica expressamente para encomendas firmes, já colocadas (para isso recebe com determinada antecedência relativamente à entrega), não tem stocks no sentido de stocks livres para venda.

Isto não é 100% verdade, na medida em que existem excessos de fabrico, segundas escolhas resultantes inevitáveis do fabrico das primeiras e mesmo encomendas anuladas que ficam transitoriamente disponíveis.

Para melhor esclarecimento, apresenta-se «fotografia» em 31 de Novembro de 1978 dos stocks de produtos longos, primeira escolha, do Seixal (a situação dos produtos planos e dos longos da fábrica da Maia é equivalente):

1) 22 805 t em curso de aprontamento — trata-se do material que pertence a encomendas firmes (seja mercado interno, seja exportação) que aguarda o termo dos processamentos metalúrgicos e burocráticos que o transformará em produto pronto a expedir.