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II SÉRIE — NÚMERO 91

2) 14 675 t aprontadas para expedição no

mercado interno — trata-se de material que aguarda que a Siderurgia Nacional o transporte para o cliente ou que o cliente o venha levantar, de acordo com a ordem de levantamento emitida para o efeito.

3) 4605 t aprontadas para exportação —

trata-se de material que aguarda a chegada de navios.

(Estas três categorias não podem ser consideradas stocks livres.)

4) 5960 t disponíveis — trata-se do que é

«verdadeiramente um stock». Este material não tem encomenda e aguarda, portanto, pelas encomendas de mercado interno ou de exportação para ser expedido.

5) 48 045 t totais de produtos longos de

primeira escolha. Concluindo, este número, aparentemente elevado, de 48 000 t reduz — se, na realidade, a 5960 t de stocks livres, o que não é exagerado. Estes materiais têm vindo a ser colocados sem problema de maior.

c) Exportações — Ver quadros anexos I, II, III e IV.

d) Contactos exportação — Não é possível dar

uma lista exaustiva de todos os contactos mantidos pela Siderurgia Nacional. Eles são fundamentalmente com firmas de comércio internacional, importadores, empresas de comércio de Estado e têm uma multiplicidade de origens.

No anexo v dão-se alguns nomes a título indicativo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.

ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

DIVISÃO DE OPERAÇÕES

Assunto: Requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Vítor Louro, Manuel Moita e Custódio Gingão (PGP).

Relativamente ao assunto exposto no ofício em referência, ouvidos o EMA e o EMFA informa-se o seguinte:

1) O contrôle das actividades da ZEE é feito em

duas componentes que, naturalmente, são complementares:

Fiscalização local por navios. Vigilância de áreas, por meios aéreos.

2) A primeira constitui responsabilidade exclu-

siva da marinha, sendo, no entanto, indispensável a segunda componente e ainda a colaboração efectiva da Secretaria de Estado das Pescas no que se refere a um fornecimento permanente e actualizado de

todos os dados necessários à consecução da tarefa;

3) Ainda relativamente à primeira componente,

a fiscalização por navios de guerra resulta de uma utilização racional dos meios existentes, sendo a sua eficácia dependente do número de navios, número que deverá ser limitado em função de uma razão custo/eficiência, ou seja, o que se ganha com a fiscalização, sobretudo em termos de dissuasão, e o que se consome na sua execução. A propósito, refere-se que a legislação actual não prevê multas que, pelo seu peso, possam constituir factor dissuasor.

4) A acção de vigilância dos meios aéreos tem

sido, dentro da limitação dos meios disponíveis, coordenada e de intensidade harmónica com os restantes elementos do conjunto. De referir ainda que a Força Aérea tem também contribuído de modo significativo para a investigação dos recursos, quer nas águas do continente, quer nas dos Açores e Madeira;

5) A Força Aérea não dispõe de nenhum heli-

cóptero com características para operar, a partir de navios, na fiscalização da ZEE, tal como a Armada não dispõe ainda de plataformas adequadas nos navios. No entanto, estão a processar-se diligências com vista a colmatar esta lacuna;

6) Dentro dos parâmetros equacionados e consi-

derando-se as vastíssimas responsabilidades surgidas, reconhece-se que a fiscalização da pesca está longe de atingir a eficácia que se deseja, fundamentalmente por não se dispor de meios com características específicas. No entanto, pode adiantar-se que ao nível da marinha está a ser posta em prática a experiência fornecida pela Noruega no sentido de optimizar os resultados com os meios disponíveis;

7) É ainda de referir que nem sempre as críticas

à fiscalização, por parte dos pescadores, são exactas. Muitas vezes o que atribuem a deficiente fiscalização é consequência do não cumprimento de preceitos devidamente regulamentados, como, por exemplo, a obrigatoriedade de identificação diurna e nocturna das artes de pesca e da presença junto das mesmas.

Lisboa, 11 de Julho de 1979. — O Chefe da Divisão de Operações, J. N. Cardoso Tavares, contra-almirante.

DIRECÇÃO — GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS DE SEGURANÇA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Jorge Abreu de Lemos e Lino Lima (PCP).

Em referência ao ofício n.° 4421, E/l18.º/A/16, de 5 de Junho de 1979, de V. Ex.ª, que acompanhou