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II SÉRIE — NÚMERO 91

nele o seguinte despacho: «Concordo. Arquivem-se os autos. Lisboa, 20 de Novembro de 1977. Almeida Santos». Por sua vez, o director — geral, ao mandar comunicar aquele despacho ao licenciado António Vicente, exarou também outro nos seguintes termos: «Em oportuna circunstância se propôs a S. Ex.ª o Ministro que o inquérito que determinou por inspector dos serviços fosse feito por entidade independente destes, ou seja, um magistrado. Temos agora aqui um documento valioso a comprovar que a actuação da administração da Colónia de Alcoentre está no caminho certo e de autêntica recuperação agro — pecuária e económica. Muito se deve à equipa responsável, com especial realce para o Sr. Director, técnico agrário e chefes de sectores respectivos.

Envie-se fotocópia do relatório à Colónia Penitenciária de Alcoentre, com extracto, no ofício que o acompanhou, do despacho de S. Ex.ª o Ministro e deste meu. Em 26 de Novembro de 1977. Carlos Meira».

Prescindindo de transcrever, por necessidade de conter a extensão, outros despachos e palavras elogiosas do mesmo dirigente sobre o director António Luís Vicente, encerraremos a enumeração de juízos qualificados com o seguinte fragmento de texto recente, escrito em 8 de Maio de 1979 pelo actual director — geral dos Serviços Prisionais:

Não pode deixar de testemunhar desde já o apreço que lhe merece o director da Colónia Penitenciária de Alcoentre, cuja actuação se tem caracterizado, através da sua já longa carreira profissional, na direcção dos serviços a seu cargo, por notável dinamismo e correcta acção disciplina-dora sem quebra dos princípios de humanidade e de recuperação moral que enformam o tratamento penitenciário.

Apresento a V. Ex.ª os meus cumprimentos.

Lisboa, 13 de Julho de 1979.— O Director — Geral, (Assinatura ilegível).

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

DIRECÇÃO — GERAL DAS RELAÇÕES COLECTIVAS DO TRABALHO

Ex.mo Sr. Director — Geral das Relações Colectivas de Trabalho:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Sá Matos (PCP).

Sobre o requerimento em epígrafe, relacionado com a firma Abel Alves de Figueiredo, Ldª., cumpre-me informar V. Ex.ª do seguinte:

I — Na sequência de uma exposição enviada a esta delegação pela Comissão de Trabalhadores da empresa Abel Alves de Figueiredo, Ldª., foi marcada uma reunião para o dia 18 de Maio de 1979, sendo, para o efeito, convocados a firma, os delegados sindicais e a secção do Sindicato Têxtil de Santo Tirso.

2 — Tal reunião não veio a realizar-se por a firma, no dia anterior, ter informado telefonicamente da impossibilidade de comparência devido a ausência do seu consultor jurídico.

3 — Apesar de esta delegação ter informado o Sindicato Têxtil (secção de Santo Tirso) do referido no número anterior, compareceram nestes serviços alguns dirigentes e delegados sindicais, tendo na altura sido informados de que se não consideram devidamente convocados os plenários (ao abrigo da Lei Sindical, artigo 27.°) e as assembleias de trabalhadores (ao abrigo da cláusula 14.ª do Contrato Colectivo de Trabalho Têxtil) que não tenham sido convocados por todos os delegados sindicais, desde que, no último caso, pertençam a sindicatos outorgantes do respectivo contrato, como é óbvio.

4 — Na sequência deste esclarecimento, solicitou o Sindicato Têxtil nova reunião com a firma e delegados sindicais, que veio a realizar-se em 30 de Maio de 1979, tendo comparecido, em representação da firma, o chefe dos escritórios.

5 — Nesta reunião foram analisadas as seguintes questões concretas:

a) Convocação de plenários e ou assembleias de

trabalhadores. — O Sindicato e delegados sindicais afirmam não concordar com a orientação do Ministério do Trabalho, por entenderem que os plenários podem ser convocados só por alguns delegados sindicais; a empresa aceita aquela orientação.

b) Afixação de propaganda sindical. — A firma

manifestou a intenção de proceder à alteração do local do painel destinado à afixação de propaganda, já que os delegados sindicais entendem que o existente não está em local apropriado.

c) Distribuição de propaganda sindical. — Afir-

mado pela firma não haver obstáculo a tal distribuição no interior da empresa, desde que seja efectuada fora das horas de trabalho.

d) Exercício da actividade sindical pelos dele-

gados sindicais. — O representante patronal esclareceu que não haverá qualquer obstáculo ao seu exercício, desde que seja dado cumprimento ao estipulado na lei e Contrato Colectivo de Trabalho Têxtil.

6 — Sobre a questão dos retroactivos, informa-se que esta delegação, a solicitação da firma, emitiu, em 12 de Dezembro de 1978, um parecer em que, relativamente àquela questão, se afirmava que «da análise dos preceitos das resoluções do Conselho de Ministros invocados parece poder concluir-se, salvo melhor opinião, de que não são legalmente devidos os retroactivos de Janeiro de 1977 a Abril de 1978».