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27 DE JULHO DE 1979

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projecto já não teria seguimento, o que, obviamente, indignou a população local: Requeiro:

1) Tem ou não fundamento as notícias que di-

zem que tal projecto não vai ter seguimento?

2) Qual a situação actual, concreta, acerca desta

matéria que, importa mais uma vez ressaltar, é um anseio legítimo e digno de urgente solução?

3) Se porventura o projecto de construção do

Hospital de Ponte de Sor está paralisada, quais as razões e objectivos do facto?

Lisboa, 26 de Julho de 1979. — O Deputado do PS, Júlio Francisco Miranda Calha.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembelia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, solicito se digne transmitir a S. Ex.ª o Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

Os professores agregados, colocados no ano lectivo de 1978-1979, por miniconcurso, continuam com a sua situação por resolver. Deste modo, no próximo dia 31 de Julho ficarão desvinculados do MEIC, o que lhes acarreta prejuízos, sendo o mais importante a não contagem de um ano completo de serviço;

Contudo, os professores agregados colocados na segunda fase do concurso (igualmente a ocuparem vagas supervenientes, isto é, vagas surgidas ou enviadas ao MEIC após 31 de Agosto de 1978) vêm a sua situação normalizada, recebendo vencimentos em atraso e contagem do ano de serviço completo;

Quando pensa o MEIC resolver a situação de injustiça em que se encontram os primeiros professores referidos neste requerimento?

Com os meus cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 26 de Julho de 1979. — O Deputado do CDS, Adriano Vasco Rodrigues.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembelia da República:

O artigo 63.º do Decreto — Lei n.° 555/73, de 26 de Outubro, criou, a título de gratificação e correcção, no Centro de Informática do Ministério da Justiça, remunerações acessórias.

O artigo 5.° do Decreto — Lei n.° 106/78, de 24 de Maio, prevê a integração daquelas remunerações em 30% do aumento salarial, excluindo as que integram o vencimento de exercício.

Os trabalhadores em referência estão abrangidos por esta disposição, pois sempre que se verifica a perda de vencimento de exercício, lhes são descontadas as remunerações acessórias.

Todavia, e apesar de em 27 de Julho de 1978 ter sido assinado um despacho pelo Ministro das Finanças

e do Plano que adiava para o 3.° trimestre de 1978 a aplicação do artigo 5.° do Decreto — Lei n.° 106/78, a 4.a Delegação da Direcção — Geral de Contabilidade Pública exigiu ao director do Centro de Informática do Ministério da Justiça a aplicação imediata, com rectroactividade a Janeiro de 1978, daquela disposição.

Isto, apesar da prorrogação tácita do referido despacho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem aos departamentos competentes da Administração Pública a prestação das informações seguintes:

1) Qual o motivo da não aplicação do despacho

do Ministro das Finanças e do Plano de 27 de Julho de 1978, aos trabalhadores do Centro de Informática do Ministério da Justiça?

2) Quais os fundamentos que levam a adulterar

o espírito do artigo 5.° do Decreto — Lei n.º 106/78, que explicita não serem passíveis de aglutinação em 30% as remunerações acessórias que integram o vencimento de exercício?

Assembleia da República, 26 de Julho de 1979.— Os Deputados do PCP: Nicolau Dias Ferreira — Sousa Marques — José Manuel Jara.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Relacionado com o plano de assistência técnica aos Caminhos de Ferro Portugueses, para o qual foi seleccionada a empresa Canadian Pacific Consulting Services, Ltd., de Montreal, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao conselho de gerência da CP, que me sejam fornecidos todos os relatórios, pareceres ou outros documentos de estudo já elaborados, sobre as seguintes acções:

Situação actual dos Caminhos de Ferro Portugueses e medidas de fundo preconizadas para a respectiva situação;

Prospectiva dos tráfegos de passageiros de mercadorias e medidas e soluções preconizadas;

Plano de reabilitação económica sobre os nossos caminhos de ferro;

Integração dos caminhos de ferro no plano nacional de transportes;

Situação do pessoal da empresa em geral, e dos quadros técnicos em particular, nos estudos desenvolvidos pelos especialistas do consultor, no respectivo programa de reabilitação.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1979.— Os Deputados: Manuel Duarte Gomes—Hermenegildo Pereira — Raul Luís Rodrigues.