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27 DE JULHO DE 1979

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Terminaram há dias em Lisboa os trabalhos da primeira reunião da Comissão Mista Luso — Angolana, no decurso da qual foram apreciadas matérias relacionadas com interesse do Estado e de nacionais portugueses naquele novo país de expressão portuguesa, que atingem muitos milhões de contos. Não foi até ao momento fornecida pelo Governo qualquer informação exacta sobre os resultados da reunião e lendo — se a imprensa e o noticiário que publicou sobre o assunto apenas aumenta a confusão, conforme vem sendo habitual.

Várias vezes o signatário teve ocasião de interrogar o Governo Português acerca da forma como estavam a ser acautelados os interesses portugueses nos novos países emergentes da descolonização c quais os critérios que orientavam a actividade do Executivo neste domínio.

Algumas declarações efectuadas no decurso da reunião e ainda não suficientemente esclarecidas levam, por outro lado, a supor que foram afastados os critérios de negociação que, com excepção de Moçambique, foram aplicados nas conversações com todos os restantes países de língua portuguesa —Guiné—Bissau, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe — e que foram:

a) Garantia da situação dos funcionários e agen-

tes portugueses e das respectivas regalias, designadamente quanto à repartição dos encargos com as pensões;

b) Garantia, ao abrigo das disposições interna-

cionais aplicáveis, da propriedade portuguesa que, no caso de ser expropriada ou nacionalizada, deve dar lugar a indemnização;

c) Garantia dos créditos e activos do Estado Por-

tuguês e de outras instituições públicas sem prejuízo da extinção graciosa da chamada divida colonial, com respeito pela legislação local;

d) Condicionamento global das formas de coope-

ração e apoio técnico — financeiro à resolução do contencioso económico — financeiro, pelo menos no que toca à defesa dos direitos e interesses fundamentais do Estado Português e dos seus cidadãos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, com urgência, através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano que me informe do seguinte, sobre os trabalhos da reunião da Comissão Mista Luso-Angolana:

a) O que ficou acordado quanto à dívida da

República Popular de Angola a Portugal?

b) Quais as garantias dos direitos dos proprietá-

rios e accionistas das empresas ocupadas, nacionalizadas ou expropriadas, que foram conseguidas?

c) Quais as garantias dadas ao Estado Português

e ao sector público quanto às empresas ou dependências de empresas de sectores como o bancário, segurador, etc, que foram nacionalizadas?

d) Quais as garantias de liberdade de actuação,

dentro dos limites das leis locais, dadas ao Estado Português e ao sector público para o futuro;

e) O que ficou decidido quanto à comparticipa-

ção da República Popular de Angola nas despesas de interesse comum, nomeadamente as resultantes das acções de cooperação?

Lisboa, 26 de Julho de 1979.— O Deputado Independente Social — Democrata, António Luciano de Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Venho solicitar que, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Governo (MEIC), me informe do seguinte:

Que medidas foram tomadas para a publicação a tempo do novo Estatuto do Ensino Particular?

Quando espera o Governo que ela possa ocorrer?

Lisboa, 29 de Julho de 1979.— O Deputado Independente Social — Democrata, António de Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A publicação de diplomas fundamentais sobre o ensino universitário constitui necessidade indiscutível de uma correcta reestruturação da nossa Universidade.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo MEIC, que, nos termos constitucionais e regimentais, me preste as seguintes informações:

a) O que aconteceu ao falado Estatuto da Car-

reira Docente Universitária, que se anunciou ter sido aprovado pelo Governo e não foi ainda publicado?

b) Em que estado de adiantamento se encontra

o novo Estatuto da Instrução Universitária?

c) Que medidas foram tomadas para evitar os

efeitos negativos que o «decreto-lei das anomalias» terá sobre o pessoal administrativo das Universidades?

Lisboa, 29 de Julho de 1979.— O Deputado Independente Social — Democrata, António de Sousa Franco.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais — Petição n.° 161/I

I

1 — Presente para apreciação a petição n.° 161 /I, subscrita c entregue na Assembleia da República por