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II SÉRIE — NÚMERO 91

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi a opinião pública colhida de surpresa pela notícia da exoneração da direcção da Polícia Judiciária. Não houve, por outro lado, até ao momento qualquer explicação clara dos motivos que estiveram na base de tal decisão e sabe-se que a direcção cessante deixou entre mãos uma acção entre cujos objectivos pareciam destacar-se: a reorganização da Polícia Judiciária, o reforço e aperfeiçoamento dos meios técnicos de investigação criminal, a extensão territorial da Polícia Judiciária a todo o país, a adopção de rigor no processo de selecção e formação profissional, a reposição da disciplina e a implantação de um espírito unitário de actuação norteado pela defesa exclusiva do interesse público.

Durante o período em que a direcção exonerada se manteve em funções assistiu-se a uma contenção ou mesmo regressão nas áreas mais delicadas da criminalidade, sendo o aumento global de criminalidade comunicada à Polícia Judiciária explicável pelo crescimento das áreas de competência determinado pelo Decreto — Lei n.° 364/77, de 2 de Setembro.

Entre as acções desenvolvidas pela direcção exonerada registam-se, ao que se julga saber, a montagem e arranque da Direcção Central de Prevenção e Investigação, a implementação de unidades especializadas na recolha, tratamento e difusão da informação (GATI), criação das Divisões de Organização e Informática, de Relações Públicas, de Comunicações e do Centro de Documentação, criação de diversos serviços administrativos, remodelação do Arquivo Central de Registos e Informação, criação de três novas secções de investigação, adaptação das estruturas dos departamentos regionais, criação de gabinetes técnicos de prevenção em Lisboa e no Porto, constituição de um Gabinete Técnico de Perícia Contabilístico — Financeira, criação da Escola da Polícia Judiciária, planeamento da extensão da Polícia Judiciária com vista à cobertura do território nacional, com o desenho do esquema — tipo de organização, meios humanos e necessidades de espaço, tudo culminado com a publicação do Decreto — Lei n.° 128/79, de 12 de Maio lançamento do Jornal da Polícia Judiciária, elaboração do Boletim Bibliográfico, lançamento de múltiplas campanhas de prevenção criminal, preparação e promoção de unidades de luta antiterrorista, dando lugar à publicação do despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Administração Interna n.° 2/78, de 13 de Dezembro, lançamento de diversas e importantes acções nos termos de um plano apresentado em 11 de Maio e aprovado pelo Ministro da Justiça para instalação de todos os departamentos, instalação da Directoria de Coimbra num novo imóvel, instalação da Inspecção de Ponta Delgada em melhores condições, recrutamento de acordo com critérios de rigorosa isenção de mais de cem agentes estagiários, dez inspectores estagiários, mais de duas dezenas de agentes motoristas e diverso pessoal administrativo e auxiliar, realização de cursos de formação, reciclagem e aperfeiçoamento, arranque da aplicação de tratamento automático da informação de abertura de registos e processamento estatístico a partir das participações diariamente entradas, acesso à informação de identificação civil constante dos fi-

cheiros do Centro de Informática do Ministério da Justiça, recente instalação de novos terminais e de uma unidade de contrôle de gestão de terminais remotos e análise da aplicação de apoio à investigação criminal relativa a pessoas a procurar.

Tinham, por outro lado, sido formulados alguns objectivos importantes em termos de acções prioritárias, entre os quais, julgo saber, merecerem destaque instalação de novos departamentos, proposta de resolução das deficiências de instalação da Directoria do Porto e da Inspecção de Faro, montagem efectiva da Escola de Polícia Judiciária, alargamento da rede de telecomunicações, reestruturação das secções de furto qualificado, autorização para o seguro de grupo, e desenvolvimento dos projectos em análise de tratamento automático da informação, publicação de instrumentos legislativos sobre o alargamento do quadro, adequação da lei orgânica, actividade e funcionamento dos juízos de instrução criminal, regulamentação da actividade das empresas privadas de segurança, revisão do segredo bancário, revisão da legislação sobre concessão de alvarás para comércio de explosivos e detenção e posse de armas, reformulação das leis sobre execução de penas, com especial atenção a medidas que têm proporcionado inoportunas libertações de condenados, reformulação das disposições legais sobre prostituição, proxenetismo e tráfico de brancas, legislação antiterrorista, criação de uma estrutura de coordenação, a nível nacional, das acções de prevenção da criminalidade.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, venho requerer ao Governo, com urgência, através do Ministério da Justiça, que me informe:

a) Quais as razões da exoneração num momento

tão inoportuno quer pela própria situação do Governo quer pelo trabalho de reestruturação da Polícia Judiciária que vinha sendo desenvolvido?

b) Qual o programa de actividades da nova equipa

directiva da Polícia Judiciária?

Lisboa, 24 de Julho de 1979.— O Deputado Independente Social — Democrata, António Luciano de Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A reestruturação das carreiras profissionais de investigação científica constitui uma das prioridades nucleares de qualquer política de investigação.

Nestes termos, o Deputado Social — Democrata Independente abaixo assinado requer ao Governo, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, a seguinte informação:

a) Que medidas foram tomadas pelo IV Governo

com vista à estruturação e revisão da carreira de investigador?

b) Quantos (e com que especificações) investi-

gadores exercem actualmente em Portugal, por conta do Estado ou de entidades públicas?

Assembleia da República, 24 de Julho de 1979.— O Deputado Independente Social — Democrata, António de Sousa Franco.