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12 DE MARÇO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 429/I (a)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MATAS NO CONCELHO DE VILA NOVA DE OURÉM

É necessário assegurar às populações uma divisão administrativa capaz de, por um lado, proporcionar uma maior participação na vida dos seus órgãos autárquicos e, por outro lado, uma proximidade dos lugares de residência que lhes traga uma certa comodidade administrativa.

Desde 1948 que os munícipes dos lugares de Matas, Casal Menino, Cubai, Achada, Poças, Formigai, Outeiro das Gameiras, Campina, Soalheira, Casa Caiada, Perdigão, Vesparia, Lavradio, Lagoa da Pedra, Ninho de Água, Matos, Marcos, Vales (somente a parte da freguesia de Espite) e Cercal, da freguesia de Espite, vêm lutando .pela criação de uma nova divisão administrativa que os sirva, não por um bairrismo descabido, mas por a evolução demográfica, económica e social o exigir cada vez mais.

A solidariedade da grande maioria dos eleitores em volta do projecto de criação da nova freguesia assenta na dificuldade de acesso das populações à sede actual da freguesia, no desejo de as populações lutarem pela resolução dos seus próprios problemas e carências, que são muitas, como é natural, numa zona deprimida do País.

A população estimada da nova freguesia é de cerca de 4500 cidadãos, dos quais cerca de 500 constituirão o núcleo habitacional da sede de freguesia. A nova freguesia tem oito salas de aula do ensino primário, quatro postos da Telescola, uma igreja, três capelas c dois cemitérios.

Têm ainda todos os lugares luz eléctrica e a grande maioria água em fontanários, assim como uma estrada asfaltada que liga a futura sede de freguesia à sede do concelho e a Leiria.

A rede de distribuição dos ibens de consumo está bastante desenvolvida, havendo em todos os lugares centros comerciais.

Sendo ainda verdade que a nova freguesia não irá causar dano à freguesia de Espite, pois esta ficará com habitantes e meios económicos mais do que suficientes e sendo certo ainda que as suas características não ficarão alteradas.

Finalmente, ficando a nova freguesia com meios humanos e financeiros suficientes para enfrentar e resolver o problemas que se lhe deparam:

Tem o Partido Socialista a honra de apresentar à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I.'

É criada a freguesia de Matas no concelho de Vila Nova de Ourém.

(a) Renovação do projecto de lei n.° 227/1.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Matas são definidos: a nordeste, por uma linha que se obtém partindo do ponto de concordância do caminho da Cumeeira com a estrada nacional n.° 350, a qual segue o curso de água situado entre o Lavradio e Cumeeira até à sua confluência com o ribeiro de Vale Sobreiro, sobe este até à confluência do que corre entre Cortes de Espite e Barreira das Cortes e daqui em linha recta até ao ponto de cota n.° 362; a nascente, pela actual linha divisória das freguesias de Espite e Olival, e a sul e poente, pela linha divisória entre a freguesia de Espite e o concelho de Leiria.

ARTIGO 3°

Ficam alterados os limites da freguesia de Espite, consoante os limites estabelecidos no artigo anterior para a freguesia de Matas.

ARTIGO 4.*

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de Matas será assegurada por uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Vila Nova de Ourém;

d) Um representante da Assembleia Municipal de

Vila Nova de Ourém; é) Quatro cidadãos eleitores com residência habitual na área da freguesia de Matas eleitos pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Ourém, mediante proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Ornem.

ARTIGO 5."

A comissão instaladora será constituída no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém, sob a presidência de representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 6.°

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 11 de Março de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Mendes Godinho — António Reis — José Niza.